RESOLUÇÃO BACEN Nº 3.836 DE 25.02.2010
Através desta resolução o BACEN torna pública decisão do Conselho Monetário Nacional – CMN autorizando os bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimentos, sociedades de crédito, financiamento e investimento, caixas econômicas, companhias hipotecárias e sociedades de crédito imobiliário a emitirem Letras Financeiras. Fazendo uma comparação: são as debêntures das instituições financeiras.
As regras para emissão são as seguintes:
A Letra Financeira terá prazo mínimo de 24 meses para o vencimento, não sendo possível o resgate, total ou parcial, antes do vencimento contratado. O valor nominal de cada letra não poderá ser inferior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). A remuneração poderá ser combinada, vedada a emissão com cláusula de variação cambial. No prazo de no mínimo 180 dias, os pagamentos dos rendimentos deverão ser efetuados.
As instituições financeiras emissoras podem adquirir as Letras Financeiras de sua emissão desde que por meio de bolsas ou de mercados organizados de balcão, para efeito de permanência em tesouraria e venda posterior. O montante a ser mantido em tesouraria não pode ultrapassar 5% do total emitido sem cláusula de subordinação.
sexta-feira, 9 de abril de 2010
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2 comentários:
para o aplicador esta letra é algo,atualmente ,interessante considerandomo prazo de resgate /
para o aplicador esta letra é ,atualmente ,interessante ,considerando o prazo de resgate ??
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