Clube de Investimentos
O Clube de Investimento é um condomínio constituído por pessoas físicas com o objetivo de dinamizar os investimentos em ações. O objetivo é constituir uma carteira diversificada de títulos e valores mobiliários, pela aplicação de recursos financeiros próprios, dinamizando os investimentos em ações com a ampliação de investidores nas bolsas de valores.
Existe a exigência da elaboração de um estatuto social, que deve ser aprovado e assinado por todos os membros e registrado em cartório e em bolsa de valores.
O mínimo para constituir um clube é de 3 (três) pessoas. O máximo é de 150 (cento e cinqüenta), exceto quando integrado por funcionários de uma mesma empresa/associação, com prévia autorização da Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
Nenhum participante (cotista) pode deter mais de 40% das cotas disponíveis. Cada cota corresponde a um voto nas assembléias gerais.
A composição da carteira deve ser a seguinte:
• 51%, no mínimo, em ações, bônus de subscrição e debêntures conversíveis em ações de companhias abertas. Os papéis devem ser adquiridos em bolsas de valores, mercado de balcão organizado autorizado pela CVM ou das empresas, quando de distribuição pública;
• 49% podem ser aplicados em outros valores mobiliários adquiridos em bolsas de mercado futuro ou mercado de balcão organizado. Eventualmente e temporariamente pode haver aplicação em outros títulos de renda fixa.
Os Fundos de Investimento são disciplinados pelas Instruções CVM 409, de 18/08/2004 e suas alterações 411, de 26/11/2004 e 413, de 30/12/2004.
domingo, 28 de março de 2010
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