quinta-feira, 29 de abril de 2010

Última instância para recursos na área de securidade

Não consta da maioria dos livros e apostilas, mas a área de securidade tem um órgão chamado Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Aberta e de Capitalização - CRSNSP. É o orgão que julga, em última instância, os recursos interpostos contra as decisões administrativas tomadadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. É formado por seis conselheiros titulares e respectivos suplentes, representando os seguintes órgãos e entidades:
1 - Ministério da Fazenda;
2 - Superintendência de Seguros Privados - SUSEP;
3 - Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça;
4 - Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização - FENASEG;
5 - Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Capitalização - FENACOR;
6 - Associação Nacional das Entidades Abertas de Previdência Privada - ANAPP.

Os membros do Conselho serão indicados pelo titular do órgão ou entidade que representam e designados pelo Ministro de Estado da Fazenda e terão mandato de dois anos, com uma única recondução. Os representantes das entidades de classe serão escolhidos pelo Ministro através de uma lista tríplice a ele apresentada.
O presidente do Conselho será o representante do Ministério da Fazenda e o Vice-presidente será o representante da SUSEP.
A Secretaria do Conselho será exercida pela SUSEP.
Os membros do Conselho não serão remunerados por sua participação.
As reuniões deverão ocorrer uma vez por mês.
Em caso de empate nos votos de decisão, o voto de qualidade caberá ao Presidente.

6 comentários:

Denise - Resende disse...

Oi professor! td bem?
estava dando uma espiadinha aqui no blog do senhor e vi um post falando sobre o edital da caixa...
o senhor comentou que não está incluso no edital, da caixa, tipos de sociedade, documentos comerciais, garantias e produtos e serviços financeiros. Queria saber se, na sua opnião, ficaria de fora: nota promissória, duplicata, fatura, nota fiscal (que são documentos comerciais), e que estaria de fora com relação a produtos e serviços financeiros? É porque são tantos itens que ficariam de fora..
Se o senhor puder dar uma esclarecida...
Muito obrigada!

Denise - Resende disse...

Professor!
Desculpa enviar ainda mais uma pergunta, mas é que o senhor é sempre tão esclarecedor... desde os tempos do cursinho!
A questão 91, da prova da caixa de 2006, diz "As transferências de crédito iterbancárias por não-bancos, a partir da implantação do novo SPB, passaram a ser feitas unicamente por meio de transferências eletrônicas disponíveis." Está errada. Onde etá o erro? Quem seriam os não-bancos? As clearing houses? Se sim, como ocorrem as transferências bancárias por não- bancos?
Muito obrigada pela atenção!

Jonas Filho disse...

Denise,
Em minhas aulas não estou abordando tipos de sociedade, apesar que é inevitável se falar de SA quando se fala de ações. Documentos comerciais não deve ser solicitado. Garantias e produtos/serviços não tem como não pedir na prova. Abordo os serviços e produtos em todas as turmas. Se não cair como pergunta, cai no enunciado.
A questão 91 refere-se a transferência, por um cliente, de um valor de um banco para outro banco. A afirmação diz que é somente por TED, e não é. Tem o DOC também, né?

Denise disse...

Oi professor! muuuuito obrigada pelas respostas!!
O senhor é 10!

Anônimo disse...

Olá professor td jóia?

Gostaria que o professor postasse o gabarito da última folha de questões da CEF (com 40 questões) entregues nesta semana em sala. Pois o concurso já está aí e nós temos somente mais uma aula com você na véspera do concurso e estou ansiosa para saber se estão mesmo corretas as minhas respostas!!

Ahh e parabéns suas aulas são maravilhosas!

Atenciosamente
Fernanda

Anônimo disse...

olá, o CRSNSP ele tbm julga em última instância os recursos interpostos contra as decisões administrativas tomadadas pela IR, ou só da SUSEP ??

wesley.guilhem@ig.com.br