O endereço para ver o caderno LIMA da CESPE/UNB é o seguinte:
http://www.cespe.unb.br/concursos/caixanm12010/arquivos/CAIXA10NMSPRJ2_001_4.pdf
Que prova, hem? Botaram prá quebrar. Acho que estão procurando auditores da CVM ou funcionários para o BACEN. É prova é deste nível para cima. Considero incompatíveis as questões para o nível médio da Caixa Econômica Federal. Mesmo assim, grande parte das questões foi abordada em sala de aula. Algumas poderiam ser “mortas” por exclusão das absurdas, mas, mesmo assim, o tempo dado para a prova como um todo foi mortal. O caderno utilizado para os comentários das questões foi o Caderno LIMA.
Para os que irão fazer o Curso Aprovação para o concurso do Banco do Brasil, até daqui uns dias. Um abraço a todos.
Questão 31:
RESPOSTA: A opção CORRETA é letra “B”. Art. 75, inciso IV, do Código Civil (Lei 10.406, 10.01.2002);
Opção A: Incorreta. O Art. 6o do Código Civil diz: “A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.” Então, a morte do ausente é considerada a partir do momento em a lei autoriza identificar os herdeiros para assumirem os bens do ausente.
Opção C: Incorreta. O artigo 44 do Código Civil determina quem são as pessoas de direito público PRIVADO e entre elas estão os partidos políticos. A lei 10.825/03 alterou o inciso deste artigo, fazendo menção aos partidos políticos.
Opção D: Incorreta. Sem comentários, pela obviedade.
Opção E: Incorreta. Art. 5º, Parágrafo único, inciso V, do Código Civil esclarece que aos maiores de dezesseis e menores de dezoito, que tenham economia própria, serão considerados capazes. O resto é baboseira.
Questão 32
RESPOSTA: A opção CORRETA é a letra “E”. A Resolução do Conselho Monetário Nacional 2.882, de 30/08/2001, no seu artigo 3º diz: VIII - os critérios de acesso aos sistemas devem ser públicos, objetivos e claros, possibilitando ampla participação,
admitidas restrições com enfoque, sobretudo, na contenção de riscos;
Opção A: Incorreta. A mesma Resolução do CMN, 2.882, no seu artigo 6º reza: Art. 6º - No que concerne às câmaras e aos prestadores de serviços de compensação e de liquidação, compete à Comissão de Valores Mobiliários, no que diz respeito a operações com valores mobiliários:
I - regulamentar suas atividades;
II - autorizar o funcionamento de seus sistemas; e
III - exercer a supervisão de suas atividades, observando, no que se refere a aplicação de penalidades, o disposto no artigo 11, da Lei nº 6.385(10), de 7 de dezembro de 1976.
Opção B: Incorreta. A Lei 10.214/01 diz o contrário: Art. 4o Nos sistemas em que o volume e a natureza dos negócios, a critério do Banco Central do Brasil, forem capazes de oferecer risco à solidez e ao normal funcionamento do sistema financeiro, as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação assumirão, sem prejuízo de obrigações decorrentes de lei, regulamento ou contrato, em relação a cada participante, a posição de parte contratante, para fins de liquidação das obrigações, realizada por intermédio da câmara ou prestador de serviços.
Opção C: Incorreta. O Art. 9 da Resol. 2.882 do CMN diz o BACEN deve operar, exclusivamente, sistemas LBTR – Liquidação Bruta em Tempo Real.
Opção D: Incorreta. É exatamente o contrário do contido na questão. O art. 3º, inciso I, diz que os participantes têm que ter acesso a todos os riscos do mercado.
Questão 33
RESPOSTA: A opção CORRETA é a letra “E”. Com efeito. Ao comprar/vender títulos públicos no mercado secundário, o BACEN este tem a possibilidade de manipular a oferta de crédito, com isso, manipular o juros oferecidos pelas instituições financeiras.
Opção A: Incorreta. Conforme Lei de Responsabilidade Fiscal, o BACEN somente não pode comprar títulos públicos federais no mercado secundário se estes forem emitidos no mesmo dia. Os emitidos em dias anteriores podem ser comprados, como podemos observar nas operações de mercado aberto (open-market).
Opção B: Incorreta. Esta é fácil. Somente as instituições financeiras que possuem contas reservas bancárias.
Opção C: Incorreta. O BACEN pode emprestar em moeda estrangeiro para bancos.
Opção D: Incorreta. Sabemos perfeitamente que os três principais instrumentos de política monetária (open-market, redesconto e depósitos compulsórios), utilizados pelo BACEN, afetam os meios de pagamento.
Questão 34
RESPOSTA: A opção CORRETA é a letra “C”. O Superior Tribunal de Justiça editou, em setembro de 2009, a súmula n° 388, dispondo que “A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral, independentemente de prova do prejuízo sofrido pela vítima.”. A súmula constitui a consolidação do posicionamento Tribunal sobre esse tema, diante de inúmeros casos oriundos dos Tribunais de Justiça dos Estados.
Opção A: Incorreta. A ordem de pagar o cheque é INCONDICIONAL.
Opção B: Incorreta. O cheque pode ser emitido a favor de qualquer pessoa física ou jurídica. Ele é emitido contra o banco. Lei 7.357/85:
"Art . 3º O cheque é emitido contra banco, ou instituição financeira que lhe seja equiparada, sob pena de não valer como cheque."
Opção D: Incorreta. Cheque não tem aceite. Não é letra de câmbio. Lei 7.357/85:
"Art . 6º O cheque não admite aceite considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido."
Opção E: Incorreta. Não se pode estipular juros em um cheque. Lei 7.357/85:
"Art . 10 Considera-se não escrita a estipulação de juros inserida no cheque."
Questão 35
RESPOSTA: A opção correta é a “E”. Art. 3º, do Decreto 3.088/99:
"Art. 5o O Banco Central do Brasil divulgará, até o último dia de cada trimestre civil, Relatório de Inflação abordando o desempenho do regime de "metas para a inflação", os resultados das decisões passadas de política monetária e a avaliação prospectiva da inflação."
Opção A: Incorreta. Liquidez monetária quer dizer: dinheiro em poder do público para ser gasto. Aumentando a taxa de juros, não muitos poderão pegar dinheiro emprestado. Questão de lógica.
Opção B: Incorreta. A compra de moeda estrangeira pelo Banco Central produz uma expansão da base monetária e - dado o multiplicador monetário - um aumento do volume de meios de pagamento. O aumento da base monetária gera também um aumento das reservas bancárias, levando a uma redução da taxa de juros básica da economia.
Opção C: Incorreta. É o M1 que compreende a soma do papel-moeda em poder do público e dos depósitos à vista. O M2 engloba, além do M1, os depósitos para investimento e as emissões de alta liquidez realizadas primariamente no mercado interno por instituições depositárias - as que realizam multiplicação de crédito.
Opção D: Incorreta. O BACEN pode determinar o recolhimento compulsório de até 100% dos depósitos à vista.
Questão 36
RESPOSTA: A opção correta é a “B”. Art. 39 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4/5/2000).
Opção A: Incorreta. Overnight são operações de um dia útil de prazo, então, são para gerenciar liquidez de curto prazo.
Opção C: Incorreta. A Lei de Responsabilidade Fiscal (artigo 34) proibiu o BACEN de emitir títulos públicos dois anos após a lei (2002).
Opção D: Incorreta. O registro de títulos públicos federais ocorre na SELIC, como falamos sempre, de maneira insistente.
Opção E: Incorreta. As vendas no mercado secundário são feitas aos Dealers Especialistas – grupo de até 11 instituições focadas no mercado secundário.
Questão 37
RESPOSTA: A opção CORRETA é a “C”. Sempre falamos de uma maneira insistente, sobre as instituições que possuem conta reservas bancárias e que são obrigadas a participar da STR, principalmente por valores altos (maiores que o VLB), que são obrigatoriamente transitados o sistema LBTR do STR.
Opção A: Incorreta. A CBLC – Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia e a CETIP, fazem liquidação diferida (LDL) e liquidação bruta em tempo real (LBTR).
Opção B: Incorreta. Os sistemas de liquidação sistematicamente importantes são obrigados a possuírem contas de liquidação no BACEN.
Opção D: Incorreta. Certeza de liquidação quer dizer: garantia que a operação, uma vez aceita, será efetivamente liquidada nos termos e extensão estabelecidos no regulamento do sistema operado pela câmara ou pelo prestador de serviços de compensação e de liquidação.
Opção E: Incorreta. São as clearings, cujas funções são registrar, custodiar e liquidar títulos e valores mobiliários.
Questão 38
RESPOSTA: A opção CORRETA é a “E”. Resolução BACEN 2.025/93.
"Art. 6º É vedado o fornecimento de talonário de cheques ao depositante enquanto não verificadas as informações constantes da ficha-proposta ou quando, a qualquer tempo, forem constatadas irregularidades nos dados de identificação do depositante ou de seu procurador."
Opção A: Incorreta. Art. 4º da Resolução BACEN 2.025/93.
"Art. 4º As fichas-proposta, bem como as cópias da documentação referida no artigo anterior, poderão ser microfilmadas, decorrido o prazo mínimo de 5 (cinco) anos, observada a regulamentação vigente."
Opção B: Incorreta. Resolução BACEN 2.025/93:
"Art. 5º É proibida a abertura de conta sob nome abreviado ou de qualquer forma alterado, inclusive mediante supressão de parte ou partes do nome do depositante."
Opção C: Incorreta. Resolução BACEN 2.025/93:
"Art. 3º As informações constantes da ficha-proposta, bem como todos os elementos de identificação, deverão ser conferidos à vista da documentação competente."
Opção D: Incorreta. Resolução BACEN 2.025/93:
"Art. 9º É vedada a estipulação de cláusulas na ficha-proposta que, em qualquer hipótese, impeçam ou criem limitações à sustação de pagamento de cheques."
Questão 39
RESPOSTA: A opção CORRETA é a “A”. A concessão é concedida via Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal 726/07 e Lei 11.371/07, ambos no seu artigo 1º: “Art. 1º Os recursos em moeda estrangeira relativos aos recebimentos de exportações brasileiras de mercadorias e de serviços para o exterior, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, poderão ser mantidos em instituição financeira no exterior, observados os limites fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).”
Opção B: Incorreta. Compete ao BACEN, não ao CMN, conforme Lei 11.371/07: “Art. 3o Relativamente aos recursos em moeda estrangeira ingressados no País referentes aos recebimentos de exportações de mercadorias e de serviços, compete ao Banco Central do Brasil somente manter registro dos contratos de câmbio.”
Opção C: Incorreta. Cabe ao CMN, não ao BACEN, conforme Lei 11.372/07:
“Art. 2o O Conselho Monetário Nacional poderá estabelecer formas simplificadas de contratação de operações simultâneas de compra e de venda de moeda estrangeira, relacionadas a recursos provenientes de exportações.”
Opção D: Incorreta. É o BACEN quem autoriza. Ver Lei 4.595/64, art. 10, inciso X, alínea “d”.
Opção E: Incorreta. O BACEN não fixa limites, taxas e prazos para operações de swaps. Os contratos são submetidos ao BACEN e a CVM, mas não tem suas cláusulas fixadas por nenhum dos dois.
Questão 40
RESPOSTA: A opção CORRETA é a “C”. Apesar de alguns participantes do concurso recorrerem, considerando que uma instrução antiga do BACEN dizer que a CEF pode executar todo tipo de operação de câmbio, existe uma Resolução posterior, que anulou as anteriores. É a Resolução BACEN 3.568, de 29.05.2008, art. 3º, inciso II.
Opção A: Incorreta. O art. 3º, inciso III da mesma Resolução BACEN 3.568, limita a atuação das corretoras.
Opção B: Incorreta. Art. 7º, inciso II, da Resolução BACEN 3.568 diz que o BACEN pode suspender cautelarmente as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio.
Opção D: Incorreta. O art. 32 da Resolução BACEN 3.568 diz que todas operações, inclusive as de arbitragem realizadas por qualquer instituição tem respeitar as regras da compra e venda de moeda estrangeira, isto é, tem que ser através de uma intermediação bancária.
Opção E: Incorreta. Os meios de hospedagem de turismo somente podem realizar operações de COMPRA de moeda estrangeira, cheques e cheques de viagem, conforme o disposto na Resolução BACEN 3.568, artigo 3º, inciso V.
Questão 41
RESPOSTA: A opção CORRETA é a “D”. Consta do Manual da FEBRABAN:
“Os contratos ou fichas-proposta de abertura de conta deverão estabelecer, no mínimo, as seguintes condições para seu encerramento:
Comunicação prévia por escrito;
Prazo para adoção de providências relacionadas à rescisão;
Devolução ao banco das folhas de cheques em seu poder ou declaração por escrito de sua inutilização;
Manutenção de fundos suficientes para a liquidação de compromissos assumidos com o banco ou decorrentes de disposições legais (ex. CPMF).”
Opção A: Incorreta. É proibido a cobrança pelo serviço de compensação de cheques.
Opção B: Incorreta. De acordo com as novas regras de tarifas bancárias, nenhuma consulta via internet pode ser cobrada. Este tipo de consulta faz parte da categoria de serviços essenciais, cujas tarifas não podem ser cobradas.
Opção C: Incorreta. O contido no Manual da FEBRABAN cita que deverá ser informado por escrito, mas não diz de que forma será feito.
Opção E: Incorreta. O Manual da FEBRABAN diz que não tem nada a ver:
“O encerramento da conta não eximirá seu titular das obrigações legais decorrentes da sustação, revogação ou cancelamento de cheques. O banco deverá informar os motivos de devolução dos cheques apresentados dentro do prazo de prescrição, mesmo quando ocorrer após o encerramento da conta.”
Questão 42
RESPOSTA: A opção “B” fornecida pela banca como correta, em nossa opinião está incorreta. Motivo: o artigo 4-A, da lei 6.404 (lei das S.A.), alterado pela Lei 10.303/2001, diz que o percentual é de 10%.
“Art. 4o-A. Na companhia aberta, os titulares de, no mínimo, 10% (dez por cento) das ações em circulação no mercado poderão requerer aos administradores da companhia que convoquem assembléia especial dos acionistas titulares de ações em circulação no mercado, para deliberar sobre a realização de nova avaliação pelo mesmo ou por outro critério, para efeito de determinação do valor de avaliação da companhia.”
Se existir legislação posterior, desconhecemos.
Opção A: Incorreta. Lei 6.404/76 –
“Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.”
Opção C: Incorreta. Lei 10.303/01, art. 4º - “§ 4o O registro de companhia aberta para negociação de ações no mercado somente poderá ser cancelado se a companhia emissora de ações, o acionista controlador ou a sociedade que a controle, direta ou indiretamente, formular oferta pública para adquirir a totalidade das ações em circulação no mercado, por preço justo, ao menos igual ao valor de avaliação da companhia, apurado com base nos critérios, adotados de forma isolada ou combinada, de patrimônio líquido contábil, de patrimônio líquido avaliado a preço de mercado, de fluxo de caixa descontado, de comparação por múltiplos, de cotação das ações no mercado de valores mobiliários, ou com base em outro critério aceito pela Comissão de Valores Mobiliários, assegurada a revisão do valor da oferta, em conformidade com o disposto no art. 4o-A”.
Opção D: Incorreta. Somente tem a obrigação as companhias abertas.
Opção E: Incorreta. Lei 6.404/76 –
“Art. 7º O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro”.
EM NOSSA OPINIÃO, A QUESTÃO 42 DEVERÁ SER ANULADA, POIS TODAS AS OPÇÕES ESTÃO ERRADAS.
Questão 43
RESPOSTA: A opção “A” foi dada como CORRETA. Foi baseada na lei 6.404/76, art. 17: “§ 7o Nas companhias objeto de desestatização poderá ser criada ação preferencial de classe especial, de propriedade exclusiva do ente desestatizante, à qual o estatuto social poderá conferir os poderes que especificar, inclusive o poder de veto às deliberações da assembléia-geral nas matérias que especificar.”
Acreditamos ser possível a impugnação desta afirmação, pois existem, conforme a mesma lei, três tipos de ações: ordinária, preferenciais e de fruição. As preferênciais de classe especial são um tipo de ação preferencial, até porque já existem outros tipos de ações preferenciais, como classe 1, classe A, etc., conforme for o desejo da companhia emissora.
Opção B: Incorreta. Art. 29º da lei 6.404/76.
Opção C: Incorreta. Não é permitido a existência de ações ao portador.
Opção D: Incorreta. Lei 6.404/76-
“Art. 28. A ação é indivisível em relação à companhia.
Parágrafo único. Quando a ação pertencer a mais de uma pessoa, os direitos por ela conferidos serão exercidos pelo representante do condomínio.”
Opção E: Incorreta. Lei 6.404/76 – “Art. 13. É vedada a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal.”
EM NOSSA OPINIÃO, A QUESTÃO 43 DEVE SER ANULADA, POIS NÃO EXISTE OPÇÃO CORRETA.
Questão 44
RESPOSTA: A opção CORRETA é a “B”. Baseada na Lei 6.404/76 –
“ Art. 57. A debênture poderá ser conversível em ações nas condições constantes da escritura de emissão, que especificará:....”
Opção A: Incorreta. O art. 66 da Lei 6.404/76 diz que não podem ser agentes fiduciários somente as instituições financeiras coligadas à companhia emitente das debêntures.
Opção C: Incorreta. Lei 6.404/76 –
“Art. 53. A companhia poderá efetuar mais de uma emissão de debêntures, e cada emissão pode ser dividida em séries.
Parágrafo único. As debêntures da mesma série terão igual valor nominal e conferirão a seus titulares os mesmos direitos.”
Opção D: Incorreta. Lei 6.404/76 – “ Art. 64. Os certificados das debêntures conterão:
................
................
VIII - o valor nominal e a cláusula de correção monetária, se houver, as condições de vencimento, amortização, resgate, juros, participação no lucro ou prêmio de reembolso, e a época em que serão devidos;”
Opção E: Incorreta. Lei 6.404/76 –
“Art. 59. A deliberação sobre emissão de debêntures é da competência privativa da assembléia-geral...”
Questão 45
RESPOSTA: A organizadora deu como CORRETA a opção “C”, mas em nossa opinião, esta questão está INCORRETA, pois esta redação “Mercado de Capitais” era antiga, quando da emissão da Lei 4.595. A Lei 9.060/95 deu outra redação para os integrantes das Comissões Consultivas, substituindo a expressão “Mercado de Capitais” por “Mercado de Valores Mobiliários e de Futuros”. É “quase” a mesma coisa. Se fosse decidir pelo “quase”, a opção “A” também estaria CORRETA. Vejam a redação da Lei 9.069/95, que está em vigor:
"Art. 11. Funcionarão, também, junto ao Conselho Monetário Nacional, as seguintes Comissões Consultivas:
I - de Normas e Organização do Sistema Financeiro;
II - de Mercado de Valores Mobiliários e de Futuros;
III - de Crédito Rural;
IV - de Crédito Industrial;
V - de Crédito Habitacional, e para Saneamento e Infra-Estrutura Urbana;
VI - de Endividamento Público;
VII - de Política Monetária e Cambial."
Assim, não há necessidade de comentar as demais opções.
CONSIDERO QUE ESTA QUESTÃO DEVE SER ANULADA.
Questão 46
RESPOSTA: A opção CORRETA é a “C”. Lei 4.595/64 –
“Art. 18. As instituições financeiras somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização do Banco Central da República do Brasil ou decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras.”
É desnecessário comentários sobre as demais opções.
Questão 47
RESPOSTA: A opção CORRETA é a “E”. Redação do art. 4, da Lei 4.595:
“ Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional,
.............
.............
IX - Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros....”
Opção A: Incorreta. Ridícula a descrição. Quem adianta o dinheiro é o banco ao cliente, e não o contrário.
Opção B: Incorreta. Já disse anteriormente que o BACEN não pode mais ter títulos próprios. Ele somente pode negociar títulos do Tesouro Nacional.
Opção C: Incorreta. As atividades das bolsas de valores são disciplinadas pela CVM, somente.
Opção D: Incorreta. Quem assinalou a opção B, da questão 33, acertou esta também, pois o mercado monetário é conduzido pelo BACEN através das taxas de juros de curto prazo. Taxa de câmbio?
Questão 48
RESPOSTA: A opção CORRETA é a “B”. Apresentar o cheque pré-datado antes do dia ajustado pelas partes gera dano moral. A questão foi sumulada pelos ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em votação unânime. O projeto que originou a súmula 370 foi relatado pelo ministro Fernando Gonçalves.
Opção A: Incorreta. Lei 7.357/1985 (Lei do Cheque) –
“Art . 21 Salvo estipulação em contrário, o endossante garante o pagamento.” Se pode-se estipular o contrário, o endossante pode se eximir do pagamento, desde que isto esteja escrito.
Opção C: Incorreta. Sem comentários.
Opção D: Incorreta.Como bem sabemos, é somente na 2ª devolução é que o emitente é incluído no CCF.
Opção E: Incorreta. Lei 7.357/85.
“Art . 9º O cheque pode ser emitido:
I - à ordem do próprio sacador;
II - por conta de terceiro;
Ill - contra o próprio banco sacador, desde que não ao portador.”
O inciso III refere-se ao cheque administrativo.
Questão 49
RESPOSTA: A opção CORRETA é a “B”. Óbvio. Que moleza!!!
Questão 50
RESPOSTA: A opção CORRETA é a “D”. Está consubstanciada no art. 22 da Lei 4.595/64. Como nesta questão é uma ou outra, não tem necessidade de mais comentários.
domingo, 30 de maio de 2010
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10 comentários:
Professor, excelentes comentários e todos fundamentados.
parabéns e obrigado pela ajuda.
Professor, na sua opinião, qual das três provas aplicadas pela cespe, a matéria de conhecimentos bancários foi a mais difícil?
Sandra,
A prova mais difícil, na minha opinião, foi a II, de SP/RJ. Talvez algumas pessoas discordem, somente porque o grau de complicação da CESPE já não era surpresa.
O Mercado de Balcão Organizado é um segmento de negociação de ativos administrado pela BM&FBOVESPA, em que há a presença da entidade auto-reguladora exercendo a supervisão dos negócios. Entretanto, os parâmetros de negociação e as regras de listagem são menos exigentes do que os do Mercado de Bolsa.
PROFESSOR O MERCADO DE BALCÃO ORGANIZADO É FEITO NA BOLSA?
Não, anônimo, o Mercado de Balcão não é na Bolsa, mas pode ser que uma entidade auto-reguladora seja de propriedade de uma bolsa. A SOMA - Sociedade Operadora do Mercado de Ativos S.A. é uma entidade do mercado de balcão organizado instituído pela Bovespa, atual BM&FBovespa. Os títulos negociados na Bolsa não são negociados no Mercado de Balcão Organizado e vice-versa. Vou postar um material sobre o assunto. Aguarde.
Professor, bom dia,
o Senhor tem algum material sobre operações com Ouro e Mercado de Câmbio?
Vai cair na prova de domingo do BB e estou sem nenhum material sobre o assunto.
Obrigado
Olá professor!
Com relação a questão 36, prova CEF de 16/05, as operações do mercado primário de ações são realizados somente em mercado de balcão?
Obrigada
Denise,
As ações no mercado primário não podem ser negociadas em bolsas. Sua colocação no mercado é através de intermediadores (banco múltiplo com carteira de investimento, banco de investimento, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários), caracterizando mercado de balcão.
Boa tarde Prof Jonas!! A respeito da questão 40 da prova da cef realizada em 23/05/2010, onde menciona a não possibilidade de recurso. Segundo a alternativa, As caixas econômicas, assim como os bancos de desenvolvimento, somente podem realizar as operações de câmbio especificamente autorizadas pelo órgão competente
A afirmação acima foi transcrita foi transcrita da resolução CMN 3.568, Artigo 3º Inciso I e II.
Os incisos no qual refere-se a questão, tiveram uma nova redação, dada pela resolução 3.661, de 17 de Dezembro de 2008, transcrito abaixo:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 3º, o art. 4° e o caput do art. 16 da Resolução n° 3.568, de 29 de maio de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .............................................
I - bancos, exceto de desenvolvimento, e a Caixa Econômica Federal: todas as operações do mercado de câmbio;
II - bancos de desenvolvimento: operações específicas autorizadas pelo Banco Central do Brasi
Assim, segundo a Resolução CMN 3.661, A CEF está autorizada a fazer TODAS as operações do mercado de câmbio, sem restrições.
[link=http://www.bcb.gov.br/rex/ResolucoesCE/Port/ftp/Resolu%E7%E3o%203.568.pdf]nova redação[/link]
O Sr poderia rever esta questão?
Desde já agradeço a atenção!!
Respeitosamente,
Carlos Henrique Mota
Olá Jonas tudo bem? Quanto tempo...
Acabo de ver que fui aprovado no concurso da Caixa pra Curitiba!!!
Muito obrigado pela ajuda e pelas dicas dadas lá no curso do Aprovação no começo do ano!
Assim que der a gente toma um whiskey pra comemar! E vai ser daqueles que custam uma babilônia de dinheiro hein!! HAaha
Danniel M. Patrocínio
aluno de São José dos Pinhais-PR
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