terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Sobre Leasing (arrendamento mercantil)

Atendendo pedidos (às vezes leva alguns dias para atender).
Peço desculpas, mas além das aulas no Aprovação, estou preparando gravações para o IESDE e cuidando do Sebo Ousados. E olha que estou aposentado.....


Leasing é a cessão do uso de um bem, por um determinado prazo, mediante contrato e demais condições pactuadas. Os intervenientes envolvidos na operação são assim denominados:
• arrendadora: é a empresa de leasing. As sociedades arrendadoras são empresas previamente autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e bancos com carteiras de arrendamento mercantil. Constituídas sob a forma de Sociedades Anônimas.
• arrendatária: pessoa física ou jurídica, conforme o tipo de leasing, escolhe o bem que será pago pela arrendadora, passando a fazer uso do bem, mediante o pagamento de contraprestações por um período determinado em contrato.
• fornecedor: é a empresa da escolha da Arrendatária para o fornecimento do bem, pelo preço negociado, e que lhe entregará o bem após a ordem de compra da arrendadora.
• em caso de liquidação realizada antes dos prazos mínimos estipulados, o contrato perde sua caracterização legal de arrendamento mercantil e a operação passa a ser classificada como de compra e venda a prazo. Nesse caso, as partes devem arcar com as consequências legais e contratuais que essa descaracterização pode acarretar.
• O IOF não incide nas operações de leasing. O imposto que será pago no contrato é o Imposto Sobre Serviços (ISS).
• Despesas tais como seguro, manutenção, registro de contrato, ISS e demais encargos que incidam sobre os bens arrendados são de responsabilidade do arrendatário ou do arrendador, dependendo do que for pactuado no contrato de arrendamento.
• Total pago e despesas de manutenção podem ser deduzidos do IR, somente no caso de a arrendatária for pessoa jurídica.

O arrendatário tem três opções ao final do contrato:
Renovar o contrato;
Comprar o bem;
Devolver o bem.


Tipos de Leasing:
Financeiro;
Lease Back;
Operacional;


LEASING FINANCEIRO
Modalidade em que os pagamentos realizados pelo arrendatário (pessoa física ou jurídica) são suficientes para que a empresa de leasing recupere o custo do bem arrendado durante o contrato e obtenha um retorno sobre os recursos investidos. Os contratos devem estabelecer os seguintes prazos mínimos de arrendamento:
O prazo mínimo de arrendamento é de dois anos para bens com vida útil de até cinco anos e de três anos para os demais. Por exemplo: para veículos, o prazo mínimo é de 24 meses e para outros equipamentos e imóveis, o prazo mínimo é de 36 meses (bens com vida útil superior a cinco anos). A Secretaria da Receita Federal publica, periodicamente, o prazo de vida útil admissível, em condições normais, para cada espécie de bem.
O preço de exercício da opção de compra do bem é livremente combinado entre as partes (VRG).
Valor Residual Garantido – VRG
Preço contratualmente estipulado para exercício da opção de compra. As partes podem desde logo convencionar que, ao final do contrato, a arrendatária poderá, se quiser, exercer a compra do bem pelo valor e formas estabelecidos contratualmente.

LEASE BACK
Trata-se de um leasing financeiro no qual o arrendatário é também o fornecedor do bem à empresa de leasing. É uma forma de a empresa (arrendatária) viabilizar recursos de longo prazo mediante a venda de parte de seu ativo imobilizado. Exclusivo para pessoas jurídicas. As regras são as mesmas do leasing financeiro.

LEASING OPERACIONAL
As contraprestações são limitadas a 90% do custo do bem;
Prazo mínimo: 90 dias;
Prazo contratual limitado a 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de vida útil econômico do bem.
Não existe a obrigatoriedade da opção de compra;
O fabricante é o arrendador;
Equipamento com alto valor de revenda e mercado secundário ativo;
A manutenção, a assistência técnica e os serviços correlatos à operacionalidade do bem arrendado podem ser de responsabilidade da arrendadora ou da arrendatária.
Arrendadora fica com um bem usado. Não interessa aos bancos.

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