Comento os questionamentos da amiga e ex-aluna de São Miguel do Oeste – SC, a Fran.
Ela perguntou sobre a questão 117 da prova BB 2007/3, caderno Juliet, e da mesma prova, a questão 118. Reproduzo-as, com meus comentários da época.
117. O número do telefone da central de atendimento ao público do Bacen, para denúncias e reclamações, deve estar em local e formato visíveis, nas dependências de estabelecimentos bancários.
RESPOSTA: CERTO. Res. Bacen 2.892 – art. 2º.
Meu comentário:
A Fran levanta uma questão relacionada com o termo “dependências”, se não podia ser interpretado como local privativo.
Não pode ser assim interpretado, pois na mesma redação diz “em local e formato VISÍVEIS”, quer dizer, onde o público possa ver.
118. As instituições financeiras, nas operações de financiamento realizadas com seus clientes, devem assegurar o direito à liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros.
RESPOSTA: ERRADO. Nas operações com capital de giro não.
No pagamento antecipado de modalidades de operações financeiras como capital de giro, leasing e outras, não cabe redução de valor porque os juros são calculados e cobrados sobre o saldo devedor, e não a cada prestação. Manual da Febraban 03/2005.
A Resolução Bacen 2878 generalizava a concessão do benefício, mas a Resolução Bacen 2.892 trouxe a seguinte redação:
"Art. 7. As instituições referidas no art. 1., nas operações de crédito pessoal e de crédito
direto ao consumidor, realizadas com seus clientes, devem assegurar o direito à liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros."
Meu comentário.
De forma geral, devemos fazer uma diferenciação entre empréstimos e financiamentos. Empréstimos não tem direcionamento, quer dizer, você pega a “grana” e não precisa dizer para o que vai usá-la. Exemplo: CDC.
Já o financiamento é com direcionamento. Você compra o objeto e o banco paga direto para o vendedor. Não tem como usar a grana para outro fim. Exemplo: financiamento agrícola e financiamento imobiliário.
Normalmente, os empréstimos tem suas prestações calculadas antecipadas, já com os juros embutidos. Neste caso, se houver pagamento antecipado, tem que se descontar o juros embutidos nas prestações antecipadas.
Nos financiamentos, geralmente, os juros são calculados “pro-rata temporis”, quer dizer são calculados conforme o tempo que se passou usando o dinheiro. Os juros não são acrescentados previamente nas prestações, eles são calculados quando do pagamento da prestação de acordo com o tempo que se passou.
sábado, 14 de novembro de 2009
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