terça-feira, 24 de novembro de 2009

Esclarecendo dúvidas.

A Fran, de S. Miguel do Oeste - SC, trouxe algumas dúvidas de provas anteriores. Reproduzo e esclareço a seguir.

O senhor poderia descrever sobre que operações incide "iof" e as que incidem "ir"?
RESPOSTA: O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF), incide sobre operações de crédito, de câmbio e seguro e operações relativas a títulos e valores mobiliários.
Imposto de Renda: toda vez que você investe/aplica um dinheiro, sobre o valor que render, haverá incidência de IR.
Exemplo: Você pega dinheiro emprestado em um banco: você paga IOF.
Você pega este dinheiro e investe em CDB ou Fundos de Investimento: sobre o rendimento você pagará IR e IOF. Somente estará isento de IOF se deixar aplicado mais de 30 dias.

128 – A BOVESPA é uma associação civil sem fins lucrativos, cujo patrimônio é constituído pelos recursos advindos das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, que adquirem títulos patrimoniais, tornando-se membros da associação.
RESPOSTA: Quando esta questão foi feita ela estava errada porque somente as Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários eram membros da Bovespa. Hoje ela ainda estaria errada, pois a Bovespa virou uma S.A., portanto com fins lucrativos. Qualquer um que possua ações da Bovespa é sócio dela.
Antigamente, somente as Corretoras podiam representar seus clientes em operações na Bovespa. Desde março/2009 as Distribuidoras foram autorizadas a representar seus clientes na Bovespa.

108 – O aval, uma vez dado, não poderá ser cancelado pelo avalista.
Na minha opinião está frase gerou ambiguidade..pois vc pode pensar no caso em que um credor não pode recusar o avalista dado..e no caso de cheques...onde uma vez dado o avalista ele pode ser riscado e cancelado...
O senhor poderia explicar esta questão..
RESPOSTA: A questão é bem clara: o avalista não pode cancelar sua assinatura. Quem pode cancelar qualquer aval é quem está de posse do título, o beneficiário ou o endossatário, conforme o caso. Para isso, basta riscar a assinatura do avalista. Como o avalista não fica de posse do título, ele não pode riscar sua assinatura.

115 – Segundo o Código de Defesa do Consumidor Bancário (CDCB), não é lícita a cobrança pela emissão de novo cartão de cliente que tenha seu cartão magnético de conta-corrente original roubado.

Professor..se eu tiver meu cartão roubado a instituição financeira não pode cobrar para fornecer um outro..então a questão deveria estar correta,mas no gabarito ela está como errada..
RESPOSTA: O gabarito definitivo (Caderno Branco, questão 112 – BB2-2007) diz que a resposta é E (errada). Você está invertendo o entendimento. Vamos trocar as palavras da questão? “Segundo o CDCB, não é PERMITIDA a cobrança pela emissão.... cartão roubado.” Errado, é permitida a cobrança sim.
Ficou claro?

Nenhum comentário: