Entre os direitos e proventos de uma
ação a seus acionistas, encontra-se a bonificação, que significa:
a) o montante dos juros sobre o capital próprio pago
ao acionista.
b) o direito aos acionistas de aquisição de ações por
aumento de capital, com preço e prazo determinados.
c) a condensação do capital em um menor número de
ações.
d) a diluição do capital em maior número de ações
(split).
e) a distribuição gratuita de novas ações aos
acionistas em função de aumento de capital por incorporação de reservas.
RESPOSTA:
Opção “E”. A Lei 6.404/76 (Lei das AS) no seu capítulo 169 reza o seguinte: Art. 169. O aumento mediante capitalização de
lucros ou de reservas importará alteração do valor nominal das ações ou
distribuições das ações novas, correspondentes ao aumento, entre acionistas, na
proporção do número de ações que possuírem.
Esta distribuição das ações novas é
chamada de bonificação em ações. Afinal de contas, o lucro é dos acionistas e
as reservas são parte do lucro. Assim, quando estes valores são capitalizados
(incluídos no capital da empresa) e o capital é formado por ações, nada mais justo
que entregar estas novas ações para os sócios (acionistas) proporcionalmente às
ações que já possuem.
ANALISEMOS AS DEMAIS OPÇÕES:
Opção A: o nome disso é Juros Sobre
Capital Próprio: é uma das formas de uma empresa distribuir o lucro entre os seus acionistas,
titulares ou sócios (a outra é sob a forma de dividendos). Esse
pagamento é tratado como despesa no resultado da empresa, precisando que o
investidor pague o Imposto de Renda, retido
na fonte, sobre o capital recebido, o que não ocorre para o caso de dividendos.
Essa questão fiscal é benéfica para a companhia, pois sendo o pagamento
contabilizado como despesa da empresa, antes do lucro, ela não arca com os tributos,
repassando este ônus ao investidor. A escolha de distribuição dos lucros entre
dividendos e/ou juros sobre capital próprio compete à assembléia geral, ao
conselho de administração ou à diretoria da empresa.
Opção B: isto chama-se Direito de
Subscrição.
Opção C: isto chama-se operação de
INPLIT.
Opção D: a própria afirmação já diz tudo.
É uma operação de SPLIT.
As debêntures quirográficas são
a) com garantia real, equivalendo aos demais créditos
ordinários a favor da emissora.
b) com garantia, equivalendo aos demais créditos
ordinários contra a emissora.
c) sem garantia, equivalendo aos demais créditos
ordinários a favor da emissora.
d) com garantia, equivalendo aos demais créditos
ordinários a favor da emissora.
e) sem garantia, equivalendo aos demais créditos
ordinários contra a emissora.
RESPOSTA:
Opção “E”. Quirográfica quer dizer “sem garantia”. Crédito ordinários, quer
dizer, “dívidas comuns”. Então, quirográficas e créditos ordinários se
equivalem e ambos tem que receber da emissora das debêntures, então é “contra a
emissora”.
Sobre ações, aponte a assertiva
CORRETA.
a) As ações são denominadas preferenciais quando
atribuem ao seu titular o direito de voto em assembleia de acionistas.
b) Ações escriturais são representadas por cautelas ou
certificados, que são entregues ao comprador no momento da transferência de
propriedade do título.
c) Os bônus de subscrição são o direito de subscrever
novas ações em quantidade proporcional às já possuídas, que não podem ser
transferidos a terceiros.
d) As debêntures podem ser papéis de renda fixa ou
variável, sendo vedada a sua conversão em ações da companhia emissora.
e) Havendo lucro, o recebimento de dividendos é
direito dos acionistas e caracteriza-se pela distribuição de parte de tais
lucros da companhia a esses acionistas.
RESPOSTA:
Opção E.
ANALISEMOS
AS DEMAIS OPÇÕES:
Opção
A: As ações que dão direito a voto são as ORDINÁRIAS e não as preferenciais.
Opção
B: Ações escriturais não são representadas por cautelas ou certificados, de
forma que não há movimentação física de documentos na sua negociação, sendo os
valores creditados ou debitados na conta do acionista.
Opção
C: O erro está em que “não podem ser transferidos a terceiros. Podem sim!!!
Opção
D: Se a escritura de emissão prever debêntures CONVERSÍVEIS, as debêntures
poderão ser convertidas em ações da companhia emissora.
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