Em vista do debate ocorrido neste espaço, consultei a Dra. Thais Nunes, professora de direito em diversos cursos. Além do seu esclarecimento, ela indicou onde está a jurisprudência (não é lei!!!). O relato a seguir fala de concurso público, mas que no caso do BB, segue-se por analogia.
"Notícias STF
Quarta-feira, 10 de agosto de 2011
Aprovado em concurso dentro das vagas tem direito à nomeação
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um Recurso Extraordinário (RE) 598099 em que o Estado do Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público. A decisão ocorreu por unanimidade dos votos.
O tema teve repercussão geral reconhecida tendo em vista que a relevância jurídica e econômica da matéria está relacionada ao aumento da despesa pública. No RE se discute se o candidato aprovado em concurso público possui direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de direito.
O estado sustentava violação aos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, da Constituição Federal, por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados, devido a uma equivocada interpretação sistemática constitucional. Alegava que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública, “conferindo–lhe margem de discricionariedade para aferir a real necessidade de nomeação de candidatos aprovados em concurso público”.
Boa-fé da administração
O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital. “Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”, disse o ministro, ao ressaltar que tal fato decorre do “necessário e incondicional respeito à segurança jurídica”. O STF, conforme o relator, tem afirmado em vários casos que o tema da segurança jurídica é “pedra angular do Estado de Direito, sob a forma da proteção à confiança”.
O ministro relator afirmou que, quando a administração torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, “ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital”. “Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento”, avaliou.
Dessa forma, segundo Mendes, o comportamento da administração no decorrer do concurso público deve ser pautar pela boa-fé, “tanto no sentido objetivo quanto no aspecto subjetivo de respeito à confiança nela depositada por todos os cidadãos”.
Direito do aprovado x dever do poder público
De acordo com relator, a administração poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, “a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”.
Condições ao direito de nomeação
O ministro Gilmar Mendes salientou que o direito à nomeação surge quando se realizam as condições fáticas e jurídicas. São elas: previsão em edital de número específico de vagas a serem preenchidas pelos candidatos aprovados no concurso; realização do certame conforme as regras do edital; homologação do concurso; e proclamação dos aprovados dentro do número de vagas previstos no edital em ordem de classificação por ato inequívoco e público da autoridade administrativa competente.
Conforme Mendes, a acessibilidade aos cargos públicos “constitui um direito fundamental e expressivo da cidadania”. Ele destacou também que a existência de um direito à nomeação limita a discricionariedade do poder público quanto à realização e gestão dos concursos públicos. “Respeitada a ordem de classificação, a discricionariedade da administração se resume ao momento da nomeação nos limites do prazo de validade do concurso, disse.
Situações excepcionais
No entanto, o ministro Gilmar Mendes entendeu que devem ser levadas em conta "situações excepcionalíssimas" que justifiquem soluções diferenciadas devidamente motivadas de acordo com o interesse público. “Não se pode ignorar que determinadas situações excepcionais podem exigir a recusa da administração de nomear novos servidores, salientou o relator.
Segundo ele, tais situações devem apresentar as seguintes características: Superveniência - eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação de edital do certame público; Imprevisibilidade - a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias à época da publicação do edital; Gravidade – os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital; Crises econômicas de grandes proporções; Guerras; Fenômenos naturais que causem calamidade pública ou comoção interna; Necessidade – a administração somente pode adotar tal medida quando não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível.
O relator avaliou a importância de que essa recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas seja devidamente motivada “e, dessa forma, seja passível de controle por parte do Poder Judiciário”. Mendes também salientou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária, “razão pela qual a simples alegação de indisponibilidade financeira desacompanhada de elementos concretos tampouco retira a obrigação da administração de nomear os candidatos”.
Ministros
Segundo o ministro Celso de Mello, o julgamento de hoje “é a expressão deste itinerário jurisprudencial, que reforça, densifica e confere relevo necessário ao postulado constitucional do concurso público”. Por sua vez, a ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha afirmou não acreditar “numa democracia que não viva do princípio da confiança do cidadão na administração”.
Para o ministro Marco Aurélio, “o Estado não pode brincar com cidadão. O concurso público não é o responsável pelas mazelas do Brasil, ao contrário, busca-se com o concurso público a lisura, o afastamento do apadrinhamento, do benefício, considerado o engajamento deste ou daquele cidadão e o enfoque igualitário, dando-se as mesmas condições àqueles que se disponham a disputar um cargo”. “Feito o concurso, a administração pública não pode cruzar os braços e tripudiar o cidadão”, completou."
quinta-feira, 15 de dezembro de 2011
quinta-feira, 8 de dezembro de 2011
Sistema de Transferência de Reservas - STR
ESTAREI DANDO AULAS DE CONHECIMENTOS BANCÁRIOS NO DIAPAR E NO UNIFICADO
A matéria disponibilizada hoje faz parte do edital da CEF
Quanto aos que passaram no BB e estão dentro das vagas informadas no edital, pelo que me consta, serão todos convocados. O concurso será renovado por mais um ano.
Sistema de Transferência de Reservas - STR
O STR é um sistema de transferência de fundos com liquidação bruta em tempo real (LBTR), pertencente e operado pelo Banco Central do Brasil, que funciona com base em ordens de crédito, isto é, somente o titular da conta a ser debitada pode emitir a ordem de transferência de fundos. O sistema, planejado, desenhado e construído em conjunto pelos especialistas em sistemas de pagamentos e em tecnologia da informação do Banco, constitui-se no coração do sistema financeiro nacional, pois é por seu intermédio que ocorrem as liquidações das operações interbancárias realizadas nos mercados monetário, cambial e de capitais, com destaque para as de política monetária e cambial do Banco Central, a arrecadação de tributos e as colocações primárias, resgates e pagamentos de juros dos títulos da dívida pública federal pelo Tesouro Nacional.
Além desses movimentos financeiros, são liquidados no STR os resultados apurados em sistemas de compensação e de liquidação que liquidam de forma diferida-líquida, por exemplo, os resultados interbancários da compensação de cheques e dos pagamentos de bloquetos de cobrança. Nesse caso o Banco Central restringe a liquidação diferida-líquida aos cheques emitidos com valor inferior a R$ 250 mil e aos bloquetos emitidos com valor até R$ 5 mil. Os cheques de valor igual ou superior a R$ 250 mil, bem como os bloquetos de cobrança de valor igual ou superior R$ 5 mil, são liquidados no STR de forma bilateral entre os bancos, pelos valores brutos agregados (sem compensação).
Na forma do regulamento do sistema, as ordens de transferência de fundos podem ser emitidas pelos participantes diretos do STR em nome próprio ou por conta de terceiros, a favor do participante destinatário ou de cliente do participante destinatário, sem qualquer limitação de valor. A transferência de fundos é considerada final, ou seja, irrevogável e incondicional, no momento em que ocorrem os correspondentes lançamentos nas contas de depósito mantidas no Banco Central (a conta Reservas Bancárias titulada por instituições financeiras bancárias, a Conta de Liquidação titulada por instituições financeiras não-bancárias ou por entidades operadoras de sistemas de compensação e de liquidação e a Conta Única do Tesouro Nacional). O participante destinatário é informado da transferência de fundos apenas no momento em que ocorre sua liquidação.
Em linhas gerais, o diagrama a seguir mostra a estrutura técnica do STR, com suas duas modalidades de acesso, via RSFN e via aplicativo STRWeb:
Sistema de Transferência de Reservas - STR
O STR é um sistema de transferência de fundos com liquidação bruta em tempo real (LBTR), pertencente e operado pelo Banco Central do Brasil, que funciona com base em ordens de crédito, isto é, somente o titular da conta a ser debitada pode emitir a ordem de transferência de fundos. O sistema, planejado, desenhado e construído em conjunto pelos especialistas em sistemas de pagamentos e em tecnologia da informação do Banco, constitui-se no coração do sistema financeiro nacional, pois é por seu intermédio que ocorrem as liquidações das operações interbancárias realizadas nos mercados monetário, cambial e de capitais, com destaque para as de política monetária e cambial do Banco Central, a arrecadação de tributos e as colocações primárias, resgates e pagamentos de juros dos títulos da dívida pública federal pelo Tesouro Nacional.
Além desses movimentos financeiros, são liquidados no STR os resultados apurados em sistemas de compensação e de liquidação que liquidam de forma diferida-líquida, por exemplo, os resultados interbancários da compensação de cheques e dos pagamentos de bloquetos de cobrança. Nesse caso o Banco Central restringe a liquidação diferida-líquida aos cheques emitidos com valor inferior a R$ 250 mil e aos bloquetos emitidos com valor até R$ 5 mil. Os cheques de valor igual ou superior a R$ 250 mil, bem como os bloquetos de cobrança de valor igual ou superior R$ 5 mil, são liquidados no STR de forma bilateral entre os bancos, pelos valores brutos agregados (sem compensação).
Na forma do regulamento do sistema, as ordens de transferência de fundos podem ser emitidas pelos participantes diretos do STR em nome próprio ou por conta de terceiros, a favor do participante destinatário ou de cliente do participante destinatário, sem qualquer limitação de valor. A transferência de fundos é considerada final, ou seja, irrevogável e incondicional, no momento em que ocorrem os correspondentes lançamentos nas contas de depósito mantidas no Banco Central (a conta Reservas Bancárias titulada por instituições financeiras bancárias, a Conta de Liquidação titulada por instituições financeiras não-bancárias ou por entidades operadoras de sistemas de compensação e de liquidação e a Conta Única do Tesouro Nacional). O participante destinatário é informado da transferência de fundos apenas no momento em que ocorre sua liquidação.
Em linhas gerais, o diagrama a seguir mostra a estrutura técnica do STR, com suas duas modalidades de acesso, via RSFN e via aplicativo STRWeb:
Sistema de Transferência de Reservas - STR
O STR é um sistema de transferência de fundos com liquidação bruta em tempo real (LBTR), pertencente e operado pelo Banco Central do Brasil, que funciona com base em ordens de crédito, isto é, somente o titular da conta a ser debitada pode emitir a ordem de transferência de fundos. O sistema, planejado, desenhado e construído em conjunto pelos especialistas em sistemas de pagamentos e em tecnologia da informação do Banco, constitui-se no coração do sistema financeiro nacional, pois é por seu intermédio que ocorrem as liquidações das operações interbancárias realizadas nos mercados monetário, cambial e de capitais, com destaque para as de política monetária e cambial do Banco Central, a arrecadação de tributos e as colocações primárias, resgates e pagamentos de juros dos títulos da dívida pública federal pelo Tesouro Nacional.
Além desses movimentos financeiros, são liquidados no STR os resultados apurados em sistemas de compensação e de liquidação que liquidam de forma diferida-líquida, por exemplo, os resultados interbancários da compensação de cheques e dos pagamentos de bloquetos de cobrança. Nesse caso o Banco Central restringe a liquidação diferida-líquida aos cheques emitidos com valor inferior a R$ 250 mil e aos bloquetos emitidos com valor até R$ 5 mil. Os cheques de valor igual ou superior a R$ 250 mil, bem como os bloquetos de cobrança de valor igual ou superior R$ 5 mil, são liquidados no STR de forma bilateral entre os bancos, pelos valores brutos agregados (sem compensação).
Na forma do regulamento do sistema, as ordens de transferência de fundos podem ser emitidas pelos participantes diretos do STR em nome próprio ou por conta de terceiros, a favor do participante destinatário ou de cliente do participante destinatário, sem qualquer limitação de valor. A transferência de fundos é considerada final, ou seja, irrevogável e incondicional, no momento em que ocorrem os correspondentes lançamentos nas contas de depósito mantidas no Banco Central (a conta Reservas Bancárias titulada por instituições financeiras bancárias, a Conta de Liquidação titulada por instituições financeiras não-bancárias ou por entidades operadoras de sistemas de compensação e de liquidação e a Conta Única do Tesouro Nacional). O participante destinatário é informado da transferência de fundos apenas no momento em que ocorre sua liquidação.
A matéria disponibilizada hoje faz parte do edital da CEF
Quanto aos que passaram no BB e estão dentro das vagas informadas no edital, pelo que me consta, serão todos convocados. O concurso será renovado por mais um ano.
O STR é um sistema de transferência de fundos com liquidação bruta em tempo real (LBTR), pertencente e operado pelo Banco Central do Brasil, que funciona com base em ordens de crédito, isto é, somente o titular da conta a ser debitada pode emitir a ordem de transferência de fundos. O sistema, planejado, desenhado e construído em conjunto pelos especialistas em sistemas de pagamentos e em tecnologia da informação do Banco, constitui-se no coração do sistema financeiro nacional, pois é por seu intermédio que ocorrem as liquidações das operações interbancárias realizadas nos mercados monetário, cambial e de capitais, com destaque para as de política monetária e cambial do Banco Central, a arrecadação de tributos e as colocações primárias, resgates e pagamentos de juros dos títulos da dívida pública federal pelo Tesouro Nacional.
Além desses movimentos financeiros, são liquidados no STR os resultados apurados em sistemas de compensação e de liquidação que liquidam de forma diferida-líquida, por exemplo, os resultados interbancários da compensação de cheques e dos pagamentos de bloquetos de cobrança. Nesse caso o Banco Central restringe a liquidação diferida-líquida aos cheques emitidos com valor inferior a R$ 250 mil e aos bloquetos emitidos com valor até R$ 5 mil. Os cheques de valor igual ou superior a R$ 250 mil, bem como os bloquetos de cobrança de valor igual ou superior R$ 5 mil, são liquidados no STR de forma bilateral entre os bancos, pelos valores brutos agregados (sem compensação).
Na forma do regulamento do sistema, as ordens de transferência de fundos podem ser emitidas pelos participantes diretos do STR em nome próprio ou por conta de terceiros, a favor do participante destinatário ou de cliente do participante destinatário, sem qualquer limitação de valor. A transferência de fundos é considerada final, ou seja, irrevogável e incondicional, no momento em que ocorrem os correspondentes lançamentos nas contas de depósito mantidas no Banco Central (a conta Reservas Bancárias titulada por instituições financeiras bancárias, a Conta de Liquidação titulada por instituições financeiras não-bancárias ou por entidades operadoras de sistemas de compensação e de liquidação e a Conta Única do Tesouro Nacional). O participante destinatário é informado da transferência de fundos apenas no momento em que ocorre sua liquidação.
Em linhas gerais, o diagrama a seguir mostra a estrutura técnica do STR, com suas duas modalidades de acesso, via RSFN e via aplicativo STRWeb:
Sistema de Transferência de Reservas - STR
O STR é um sistema de transferência de fundos com liquidação bruta em tempo real (LBTR), pertencente e operado pelo Banco Central do Brasil, que funciona com base em ordens de crédito, isto é, somente o titular da conta a ser debitada pode emitir a ordem de transferência de fundos. O sistema, planejado, desenhado e construído em conjunto pelos especialistas em sistemas de pagamentos e em tecnologia da informação do Banco, constitui-se no coração do sistema financeiro nacional, pois é por seu intermédio que ocorrem as liquidações das operações interbancárias realizadas nos mercados monetário, cambial e de capitais, com destaque para as de política monetária e cambial do Banco Central, a arrecadação de tributos e as colocações primárias, resgates e pagamentos de juros dos títulos da dívida pública federal pelo Tesouro Nacional.
Além desses movimentos financeiros, são liquidados no STR os resultados apurados em sistemas de compensação e de liquidação que liquidam de forma diferida-líquida, por exemplo, os resultados interbancários da compensação de cheques e dos pagamentos de bloquetos de cobrança. Nesse caso o Banco Central restringe a liquidação diferida-líquida aos cheques emitidos com valor inferior a R$ 250 mil e aos bloquetos emitidos com valor até R$ 5 mil. Os cheques de valor igual ou superior a R$ 250 mil, bem como os bloquetos de cobrança de valor igual ou superior R$ 5 mil, são liquidados no STR de forma bilateral entre os bancos, pelos valores brutos agregados (sem compensação).
Na forma do regulamento do sistema, as ordens de transferência de fundos podem ser emitidas pelos participantes diretos do STR em nome próprio ou por conta de terceiros, a favor do participante destinatário ou de cliente do participante destinatário, sem qualquer limitação de valor. A transferência de fundos é considerada final, ou seja, irrevogável e incondicional, no momento em que ocorrem os correspondentes lançamentos nas contas de depósito mantidas no Banco Central (a conta Reservas Bancárias titulada por instituições financeiras bancárias, a Conta de Liquidação titulada por instituições financeiras não-bancárias ou por entidades operadoras de sistemas de compensação e de liquidação e a Conta Única do Tesouro Nacional). O participante destinatário é informado da transferência de fundos apenas no momento em que ocorre sua liquidação.
Em linhas gerais, o diagrama a seguir mostra a estrutura técnica do STR, com suas duas modalidades de acesso, via RSFN e via aplicativo STRWeb:
Sistema de Transferência de Reservas - STR
O STR é um sistema de transferência de fundos com liquidação bruta em tempo real (LBTR), pertencente e operado pelo Banco Central do Brasil, que funciona com base em ordens de crédito, isto é, somente o titular da conta a ser debitada pode emitir a ordem de transferência de fundos. O sistema, planejado, desenhado e construído em conjunto pelos especialistas em sistemas de pagamentos e em tecnologia da informação do Banco, constitui-se no coração do sistema financeiro nacional, pois é por seu intermédio que ocorrem as liquidações das operações interbancárias realizadas nos mercados monetário, cambial e de capitais, com destaque para as de política monetária e cambial do Banco Central, a arrecadação de tributos e as colocações primárias, resgates e pagamentos de juros dos títulos da dívida pública federal pelo Tesouro Nacional.
Além desses movimentos financeiros, são liquidados no STR os resultados apurados em sistemas de compensação e de liquidação que liquidam de forma diferida-líquida, por exemplo, os resultados interbancários da compensação de cheques e dos pagamentos de bloquetos de cobrança. Nesse caso o Banco Central restringe a liquidação diferida-líquida aos cheques emitidos com valor inferior a R$ 250 mil e aos bloquetos emitidos com valor até R$ 5 mil. Os cheques de valor igual ou superior a R$ 250 mil, bem como os bloquetos de cobrança de valor igual ou superior R$ 5 mil, são liquidados no STR de forma bilateral entre os bancos, pelos valores brutos agregados (sem compensação).
Na forma do regulamento do sistema, as ordens de transferência de fundos podem ser emitidas pelos participantes diretos do STR em nome próprio ou por conta de terceiros, a favor do participante destinatário ou de cliente do participante destinatário, sem qualquer limitação de valor. A transferência de fundos é considerada final, ou seja, irrevogável e incondicional, no momento em que ocorrem os correspondentes lançamentos nas contas de depósito mantidas no Banco Central (a conta Reservas Bancárias titulada por instituições financeiras bancárias, a Conta de Liquidação titulada por instituições financeiras não-bancárias ou por entidades operadoras de sistemas de compensação e de liquidação e a Conta Única do Tesouro Nacional). O participante destinatário é informado da transferência de fundos apenas no momento em que ocorre sua liquidação.
terça-feira, 29 de novembro de 2011
Aulas para CEF
Amigos,
Estou ausente pois o próximo concurso bancário será em meados de 2012 para a Caixa Econômica Federal.
Quanto a não comentar as chamadas para o BB justifico. Acompanho, pois tenho a lista dos aprovados, somente os da região metropolitana de Curitiba. Não consigo saber como estão as chamadas. Para saber se você será chamado, verifique se você está dentro do número de aprovados na sua região que o edital publicou. Se está, será chamado. Pode demorar, mas o BB não pode chamar os de concurso posterior sem te chamar primeiro.
Quanto a aulas para a CEF. Até o momento, apenas o DIAPAR me convidou para dar aulas. Começa em Janeiro. O Ordem Mais ainda não me disse nada. O UNIFICADO também me sondou. Depois que passei pelo Aprovação, não mais sou efetivo de nenhum curso. Aquele que me chamar primeiro, irei.
Estou revisando a apostila e em dias estarei postando matérias e exercícios para vocês.
Uma dica: um amigo muito próximo, funcionário do BB, vai fazer o concurso da CEF. Quer mudar. Disse que a cobrança é menor e que a CEF paga comissão ($$$) para vendas. O BB não paga.
Abraços
Estou ausente pois o próximo concurso bancário será em meados de 2012 para a Caixa Econômica Federal.
Quanto a não comentar as chamadas para o BB justifico. Acompanho, pois tenho a lista dos aprovados, somente os da região metropolitana de Curitiba. Não consigo saber como estão as chamadas. Para saber se você será chamado, verifique se você está dentro do número de aprovados na sua região que o edital publicou. Se está, será chamado. Pode demorar, mas o BB não pode chamar os de concurso posterior sem te chamar primeiro.
Quanto a aulas para a CEF. Até o momento, apenas o DIAPAR me convidou para dar aulas. Começa em Janeiro. O Ordem Mais ainda não me disse nada. O UNIFICADO também me sondou. Depois que passei pelo Aprovação, não mais sou efetivo de nenhum curso. Aquele que me chamar primeiro, irei.
Estou revisando a apostila e em dias estarei postando matérias e exercícios para vocês.
Uma dica: um amigo muito próximo, funcionário do BB, vai fazer o concurso da CEF. Quer mudar. Disse que a cobrança é menor e que a CEF paga comissão ($$$) para vendas. O BB não paga.
Abraços
quinta-feira, 13 de outubro de 2011
Minha livraria está vendendo (R$ 19,90 + frete) apostila com acesso a videoaulas explicativas na internet. Gravei para o IESDE.
Além da apostila, esse material contém um cartão de acesso, por três meses, às videoaulas explicativas via internet, gravadas por mim. Nelas, complemento o conteúdo da apostila, além de dar dicas para facilitar a sua aprovação.
É só enviar um mail solicitando para www.ousados@ousados.com.br.
sexta-feira, 30 de setembro de 2011
Número de vagas para o BB
Respondendo a Robison Reolon. Ele comentou:
"Sinceramente...essa história das bancas chamarem apenas um número determinado de aprovados é a maior sacanagem do mundo! É uma injustiça!!!
Eu fiz o concurso do BB 2011/003 e das 80 questões eu acertei 50, uma ótima média!
A alguns anos, aprovados com 40 questões eram chamados, porque isso agora??
Meu comentário:
Robison, há algum tempo o BB e a CEF faziam concursos não dando a quantia de vagas e sim todos como cadastro reserva.
Isto, muitas vezes, é culpa dos próprios concurseiros e sindicatos. Foi a justiça que determinou que fosse divulgada a quantia de vagas, obrigatoriamente, pois consurseiros e sindicatos entraram com ações na justiça assim exigindo.
Apesar de alguns acharem que as chamadas ficam limitadas ao número de vagas divulgadas, eu acho que não há nada que impeça que o BB convoque além daqueles que se enquadram dentro das vagas. Ele não pode chamar um número menor, mas não há nada que proiba chamar um número maior, desde que o concurso esteja dentro do prazo de validade.
Vou dar outro exemplo. Por volta do 2000, o BB procurava colocar os aprovados em locais próximos às suas residências ou cidades que residiam. Para isso, pulavam alguns, que seriam chamados posteriormente, em locais adequados. O sindicato, por pressão de candidatos que achavam que não seriam chamados (o que era mentira), entrou na justiça com uma liminar exigindo que as chamadas obedecessem rigorosamente a ordem de aprovação. Com isso, muitos foram prejudicados. O aprovado morava em Campo Largo mas a vaga da vez era em Mandirituba. Ele é convocado para Mandirituba. A próxima vaga é para Campo Largo, o candidato da vez é de Curitiba. Bom, quem sai prejudicado? Quem é o culpado por isso acontecer? Alguns aprovados que tem visão curta e por qualquer coisa acham que estão sendo perseguidos. Por qualquer coisa acham que seus direitos estão sendo espoliados e dá-lhe entrar na justiça. Quem paga o pato são os demais. Ao BB e a CEF somente resta atender o que a "justiça" determina.
Falei.
"Sinceramente...essa história das bancas chamarem apenas um número determinado de aprovados é a maior sacanagem do mundo! É uma injustiça!!!
Eu fiz o concurso do BB 2011/003 e das 80 questões eu acertei 50, uma ótima média!
A alguns anos, aprovados com 40 questões eram chamados, porque isso agora??
Meu comentário:
Robison, há algum tempo o BB e a CEF faziam concursos não dando a quantia de vagas e sim todos como cadastro reserva.
Isto, muitas vezes, é culpa dos próprios concurseiros e sindicatos. Foi a justiça que determinou que fosse divulgada a quantia de vagas, obrigatoriamente, pois consurseiros e sindicatos entraram com ações na justiça assim exigindo.
Apesar de alguns acharem que as chamadas ficam limitadas ao número de vagas divulgadas, eu acho que não há nada que impeça que o BB convoque além daqueles que se enquadram dentro das vagas. Ele não pode chamar um número menor, mas não há nada que proiba chamar um número maior, desde que o concurso esteja dentro do prazo de validade.
Vou dar outro exemplo. Por volta do 2000, o BB procurava colocar os aprovados em locais próximos às suas residências ou cidades que residiam. Para isso, pulavam alguns, que seriam chamados posteriormente, em locais adequados. O sindicato, por pressão de candidatos que achavam que não seriam chamados (o que era mentira), entrou na justiça com uma liminar exigindo que as chamadas obedecessem rigorosamente a ordem de aprovação. Com isso, muitos foram prejudicados. O aprovado morava em Campo Largo mas a vaga da vez era em Mandirituba. Ele é convocado para Mandirituba. A próxima vaga é para Campo Largo, o candidato da vez é de Curitiba. Bom, quem sai prejudicado? Quem é o culpado por isso acontecer? Alguns aprovados que tem visão curta e por qualquer coisa acham que estão sendo perseguidos. Por qualquer coisa acham que seus direitos estão sendo espoliados e dá-lhe entrar na justiça. Quem paga o pato são os demais. Ao BB e a CEF somente resta atender o que a "justiça" determina.
Falei.
quarta-feira, 28 de setembro de 2011
Parte da Direção Geral do BB sai de Brasília
Respondendo a uma pergunta: Com a mudança de parte do CSO para o Shopping Paladium haverá mais chamadas?
R: A princípio, não. Será apenas alteração logistica. As novas chamadas serão aumentadas em virtude da diminuição, não extinção, dos terceirizados. Os terceirizados diminuirão mas não acabarão. É estratégia dos bancos manter terceirizados. O funcionário concursado do BB não vai submeter-se às regras de serviços que são imputados aos terceirizados. Tem o problema de greve. Terceirizado se fizer greve é mandado embora e substituido. Funcionário concursado não.
A notícia que reproduzo abaixo está circulando nos principais jornais.
Quarta-feira, 28 de setembro de 2011
Banco do Brasil começa a mudar para São Paulo, por causa das eleições
A presidência do Banco do Brasil está “fatiando” sua sede em Brasília e transferindo diretorias para São Paulo. O objetivo é fortalecer o PT nas eleições municipais de 2012. Após dobrar a verba de propaganda de R$ 240 milhões para R$ 420 milhões, a diretoria de Marketing vai levar mais de 70% dos cem funcionários para a capital paulista. Ficam em Brasília o setor de “endomarketing” e parte da assessoria de imprensa, que parece ignorar tudo: diz não haver “definição” sobre a mudança. A mudança parcial do Banco do Brasil atende a conveniência política e até pessoal de diretores paulistas. Mas o custo será nosso, e é secreto. A justificativa oficial do Banco do Brasil para a transferência é a de que o mercado financeiro “está concentrado em São Paulo”. Mas é só uma lorota. A diretoria de Mercado de Capitais do Banco do Brasil trocará a sede de Brasília por duas instalações, maiores e mais caras, em São Paulo e no Rio de Janeiro. A lipoaspiração do Banco do Brasil em Brasília começou com a transferência da subsidiária BB-DTVM (distribuidora de títulos) para o Rio de Janeiro.
R: A princípio, não. Será apenas alteração logistica. As novas chamadas serão aumentadas em virtude da diminuição, não extinção, dos terceirizados. Os terceirizados diminuirão mas não acabarão. É estratégia dos bancos manter terceirizados. O funcionário concursado do BB não vai submeter-se às regras de serviços que são imputados aos terceirizados. Tem o problema de greve. Terceirizado se fizer greve é mandado embora e substituido. Funcionário concursado não.
A notícia que reproduzo abaixo está circulando nos principais jornais.
Quarta-feira, 28 de setembro de 2011
Banco do Brasil começa a mudar para São Paulo, por causa das eleições
A presidência do Banco do Brasil está “fatiando” sua sede em Brasília e transferindo diretorias para São Paulo. O objetivo é fortalecer o PT nas eleições municipais de 2012. Após dobrar a verba de propaganda de R$ 240 milhões para R$ 420 milhões, a diretoria de Marketing vai levar mais de 70% dos cem funcionários para a capital paulista. Ficam em Brasília o setor de “endomarketing” e parte da assessoria de imprensa, que parece ignorar tudo: diz não haver “definição” sobre a mudança. A mudança parcial do Banco do Brasil atende a conveniência política e até pessoal de diretores paulistas. Mas o custo será nosso, e é secreto. A justificativa oficial do Banco do Brasil para a transferência é a de que o mercado financeiro “está concentrado em São Paulo”. Mas é só uma lorota. A diretoria de Mercado de Capitais do Banco do Brasil trocará a sede de Brasília por duas instalações, maiores e mais caras, em São Paulo e no Rio de Janeiro. A lipoaspiração do Banco do Brasil em Brasília começou com a transferência da subsidiária BB-DTVM (distribuidora de títulos) para o Rio de Janeiro.
terça-feira, 20 de setembro de 2011
Como funciona a carreira de funcionário do Banco do Brasil.
Vou procurar ser simples e didático. Ao fazer concurso para o BB a pessoa está ingressando como escriturário. Este será o cargo conquistado no concurso e que vai acompanhar o funcionário o resto de sua vida laboral dentro do BB. Este é o único cargo efetivo, os demais são passageiros. São cargos de confiança.
Vou exemplificar. O funcionário será sempre ESCRITURÁRIO, como já disse. Depois de certo tempo ele demonstra intenção de ser guindado para um cargo de confiança, como por exemplo, Gerente de Carteira. Ele será convidado e o cargo é de confiança. Caso não desempenhe o cargo como é o esperado, ele pode perdê-lo. Volta a exercer o cargo de ESCRITURÁRIO. Supondo que o funcionário desempenhe o cargo de Gerente de Carteira a contento. Depois de um determinado tempo, ele pode pretender um cargo maior, como por exemplo, Gerente de Administração. Caso ele tenha pontos e desempenho melhor que os demais candidatos, ele será convidado, e assim por diante. Todos os cargos são de confiança. O único que é do funcionário, por concurso, é o de escriturário. A pessoa pode entrar no BB como escriturário e aposentar-se como escriturário. Depende de seu desempenho e de sua vontade em desempenhar cargos de maior responsabilidade.
Hoje em dia é muito comum pessoas não ambicionarem cargos nenhum e executarem seus serviços no horário de escriturário, isto é, 6 horas e 15 minutos por dia.
Vou exemplificar. O funcionário será sempre ESCRITURÁRIO, como já disse. Depois de certo tempo ele demonstra intenção de ser guindado para um cargo de confiança, como por exemplo, Gerente de Carteira. Ele será convidado e o cargo é de confiança. Caso não desempenhe o cargo como é o esperado, ele pode perdê-lo. Volta a exercer o cargo de ESCRITURÁRIO. Supondo que o funcionário desempenhe o cargo de Gerente de Carteira a contento. Depois de um determinado tempo, ele pode pretender um cargo maior, como por exemplo, Gerente de Administração. Caso ele tenha pontos e desempenho melhor que os demais candidatos, ele será convidado, e assim por diante. Todos os cargos são de confiança. O único que é do funcionário, por concurso, é o de escriturário. A pessoa pode entrar no BB como escriturário e aposentar-se como escriturário. Depende de seu desempenho e de sua vontade em desempenhar cargos de maior responsabilidade.
Hoje em dia é muito comum pessoas não ambicionarem cargos nenhum e executarem seus serviços no horário de escriturário, isto é, 6 horas e 15 minutos por dia.
sexta-feira, 16 de setembro de 2011
Convocações para o BB em Curitiba
Infelizmente não posso citar a fonte, mas a terceirização no call-center foi extinta. Assim, o número de convocações aumentará substancialmente nas próximas semanas.
Aguardem.
Aguardem.
Sobre o útimo concurso
A todos os que perguntaram sobre chances de serer chamados:
Na página 6 do edital tem um quadro. Neste quadro tem uma coluna com o nome "Classificação da Lista Geral até a posição de número". Esta é a quantidade de chamados na microregião que o BB se compromete em chamar. Os classificados após tem chance, mas sem compromisso.
Darei exemplos:
A Aline. Microregião 41. Ela ficou em 38º. O BB terá que chamar até o 30º. São baixas as chances de ser chamadas.
O Robison. Microregião 19. Ficou em 234º. Quantidade de vagas: 100. Não será convocado.
Um anônimo. Microregião 16. Ficou em 359º. Vagas: 100. Não será convocado.
Amanhã, comentarei sobre cargos e promoções no BB.
Na página 6 do edital tem um quadro. Neste quadro tem uma coluna com o nome "Classificação da Lista Geral até a posição de número". Esta é a quantidade de chamados na microregião que o BB se compromete em chamar. Os classificados após tem chance, mas sem compromisso.
Darei exemplos:
A Aline. Microregião 41. Ela ficou em 38º. O BB terá que chamar até o 30º. São baixas as chances de ser chamadas.
O Robison. Microregião 19. Ficou em 234º. Quantidade de vagas: 100. Não será convocado.
Um anônimo. Microregião 16. Ficou em 359º. Vagas: 100. Não será convocado.
Amanhã, comentarei sobre cargos e promoções no BB.
sexta-feira, 12 de agosto de 2011
Questão 54 - Tipo 003
Estão querendo recorrer sobre a seguinte questão:
54. Para atuar no Sistema Financeiro Nacional os bancos estrangeiros dependem de
a) formalização de tratado tributário entre os países;
b) depósito prévio de garantias em dinheiro....
c) decreto do poder executivo.
d) autorização autônoma do Banco Central do Brasil.
e) decisão do Ministro da Fazenda.
Digo de antemão: a correta é a opção C e não é passível de anulação. Alguns candidatos estão solicitando ajuda na elaboração do recurso, mas não o faço por considerar o gabarito corretíssimo. Alguns professores de outros cursos estão dizendo que teria que ser anulada. Discordo veementemente. Baseiam-se no contido no artigo 18 da Lei 4.595. Basta saber um pouco de português para ver que está correto.
Vejamos o que diz a lei:
Art. 18. As instituições financeiras somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização do Banco Central da República do Brasil ou decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras.
Leia devagar: o artigo diz, em sua primeira parte, que todas as instituições somente podem funcionar com autorização do Bacen. A segunda parte diz que exceto se forem estrangeiras, que serão autorizadas pelo Poder Executivo, através de decreto.
Você ainda tem dúvidas? Por favor, consulte um professor de Português (não é gozação, é sério) e ele vai tirar todas as suas dúvidas. Infelizmente a dúvida não é de conhecimentos bancários e sim de entender Português.
54. Para atuar no Sistema Financeiro Nacional os bancos estrangeiros dependem de
a) formalização de tratado tributário entre os países;
b) depósito prévio de garantias em dinheiro....
c) decreto do poder executivo.
d) autorização autônoma do Banco Central do Brasil.
e) decisão do Ministro da Fazenda.
Digo de antemão: a correta é a opção C e não é passível de anulação. Alguns candidatos estão solicitando ajuda na elaboração do recurso, mas não o faço por considerar o gabarito corretíssimo. Alguns professores de outros cursos estão dizendo que teria que ser anulada. Discordo veementemente. Baseiam-se no contido no artigo 18 da Lei 4.595. Basta saber um pouco de português para ver que está correto.
Vejamos o que diz a lei:
Art. 18. As instituições financeiras somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização do Banco Central da República do Brasil ou decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras.
Leia devagar: o artigo diz, em sua primeira parte, que todas as instituições somente podem funcionar com autorização do Bacen. A segunda parte diz que exceto se forem estrangeiras, que serão autorizadas pelo Poder Executivo, através de decreto.
Você ainda tem dúvidas? Por favor, consulte um professor de Português (não é gozação, é sério) e ele vai tirar todas as suas dúvidas. Infelizmente a dúvida não é de conhecimentos bancários e sim de entender Português.
quarta-feira, 10 de agosto de 2011
Seleção Externa 2011/003 - Banco do Brasil - Caderno ESC, tipo 003
Antes de receber o gabarito (obrigado, Veronice)havia recebido somente as questões da prova, através do Ordem Mais, aproveitando para resolve-las. Errei apenas uma, a de número 58, do caderno tipo 3. Marquei B e é A. Achei meio dúbia, mas está correta. O que quero dizer é que considero a prova fácil, para quem estudou, é claro.
Neste artigo, comento apenas a questão passível de se recorrer do gabarito. As demais questões serão comentadas nos próximos dias.
A única questão que considero passivel de recorrer é a de nº 68 (Veronice, informei a 58 , né?).
Questão 68:
As ações preferenciais admitidas à negociação no mercado de valores mobiliários, de acordo com a lei, devem proporcionar direito a dividendos.
a) no mínimo 10% superiores aos distribuídos às ações ordinárias.
b) variáveis, idênticos aos distribuidos às ações ordinárias.
c) fixos anuais, não cumulativos, de 10% sobre o Patrimônio Líquido da emissora.
d) fixos anuais, não cumulativos, em igualdadade de condições aos distribuidos às ações ordinárias.
e) no mínimo 25% superiores aos distribuidos às ações ordinárias.
A Fundação Carlos Chagas colocou no gabarito a opção A.
Entendo, porém, que a questão deva ser anulada, pois todas as opções estão erradas.
Vejamos o que diz a lei 6.404, de 1976:
Art. 17. As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
I - em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo;(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
II - em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; ou (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
III - na acumulação das preferências e vantagens de que tratam os incisos I e II.(Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)
§ 1o Independentemente do direito de receber ou não o valor de reembolso do capital com prêmio ou sem ele, as ações preferenciais sem direito de voto ou com restrição ao exercício deste direito, somente serão admitidas à negociação no mercado de valores mobiliários se a elas for atribuída pelo menos uma das seguintes preferências ou vantagens:(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
I - direito de participar do dividendo a ser distribuído, correspondente a, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, calculado na forma do art. 202, de acordo com o seguinte critério:(Incluído dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
a) prioridade no recebimento dos dividendos mencionados neste inciso correspondente a, no mínimo, 3% (três por cento) do valor do patrimônio líquido da ação; e (Incluída dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
b) direito de participar dos lucros distribuídos em igualdade de condições com as ordinárias, depois de a estas assegurado dividendo igual ao mínimo prioritário estabelecido em conformidade com a alínea a; ou (Incluída dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
II - direito ao recebimento de dividendo, por ação preferencial, pelo menos 10% (dez por cento) maior do que o atribuído a cada ação ordinária; ou (Incluído dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
III - direito de serem incluídas na oferta pública de alienação de controle, nas condições previstas no art. 254-A, assegurado o dividendo pelo menos igual ao das ações ordinárias. (Incluído dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
Pelo que afirma a opção A, as ações preferenciais DEVEM proporcionar direitos a dividendos no mínimo 10% superiores aos distribuídos às ações ordinárias.
Texto da lei:
§ 1o Independentemente do direito de receber ou não o valor de reembolso do capital com prêmio ou sem ele, as ações preferenciais sem direito de voto ou com restrição ao exercício deste direito, somente serão admitidas à negociação no mercado de valores mobiliários se a elas for atribuída pelo menos uma das seguintes preferências ou vantagens.
Quer dizer: se a emissora optar pelo inciso I, poderá não dar o direito de recebimento de no mínimo 10% dos dividendos para os detentores de ações preferenciais.
O erro está em DEVEM, quando deveria ser PODEM.
Neste artigo, comento apenas a questão passível de se recorrer do gabarito. As demais questões serão comentadas nos próximos dias.
A única questão que considero passivel de recorrer é a de nº 68 (Veronice, informei a 58 , né?).
Questão 68:
As ações preferenciais admitidas à negociação no mercado de valores mobiliários, de acordo com a lei, devem proporcionar direito a dividendos.
a) no mínimo 10% superiores aos distribuídos às ações ordinárias.
b) variáveis, idênticos aos distribuidos às ações ordinárias.
c) fixos anuais, não cumulativos, de 10% sobre o Patrimônio Líquido da emissora.
d) fixos anuais, não cumulativos, em igualdadade de condições aos distribuidos às ações ordinárias.
e) no mínimo 25% superiores aos distribuidos às ações ordinárias.
A Fundação Carlos Chagas colocou no gabarito a opção A.
Entendo, porém, que a questão deva ser anulada, pois todas as opções estão erradas.
Vejamos o que diz a lei 6.404, de 1976:
Art. 17. As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
I - em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo;(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
II - em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; ou (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
III - na acumulação das preferências e vantagens de que tratam os incisos I e II.(Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)
§ 1o Independentemente do direito de receber ou não o valor de reembolso do capital com prêmio ou sem ele, as ações preferenciais sem direito de voto ou com restrição ao exercício deste direito, somente serão admitidas à negociação no mercado de valores mobiliários se a elas for atribuída pelo menos uma das seguintes preferências ou vantagens:(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
I - direito de participar do dividendo a ser distribuído, correspondente a, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, calculado na forma do art. 202, de acordo com o seguinte critério:(Incluído dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
a) prioridade no recebimento dos dividendos mencionados neste inciso correspondente a, no mínimo, 3% (três por cento) do valor do patrimônio líquido da ação; e (Incluída dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
b) direito de participar dos lucros distribuídos em igualdade de condições com as ordinárias, depois de a estas assegurado dividendo igual ao mínimo prioritário estabelecido em conformidade com a alínea a; ou (Incluída dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
II - direito ao recebimento de dividendo, por ação preferencial, pelo menos 10% (dez por cento) maior do que o atribuído a cada ação ordinária; ou (Incluído dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
III - direito de serem incluídas na oferta pública de alienação de controle, nas condições previstas no art. 254-A, assegurado o dividendo pelo menos igual ao das ações ordinárias. (Incluído dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
Pelo que afirma a opção A, as ações preferenciais DEVEM proporcionar direitos a dividendos no mínimo 10% superiores aos distribuídos às ações ordinárias.
Texto da lei:
§ 1o Independentemente do direito de receber ou não o valor de reembolso do capital com prêmio ou sem ele, as ações preferenciais sem direito de voto ou com restrição ao exercício deste direito, somente serão admitidas à negociação no mercado de valores mobiliários se a elas for atribuída pelo menos uma das seguintes preferências ou vantagens.
Quer dizer: se a emissora optar pelo inciso I, poderá não dar o direito de recebimento de no mínimo 10% dos dividendos para os detentores de ações preferenciais.
O erro está em DEVEM, quando deveria ser PODEM.
Comentários sobre prova SC
Tenho maior interesse em comentar a prova de SC ou de outra região (não sei se é a mesma). Posso verificar se há alguma questão passível de recorrer. Tem um problema: não tenho acesso a nenhuma. Caso alguém possuidor de número de inscrição e número da prova e quiser disponibilizar, agradeço.
Meu mail é: jonas.barbosa@hotmail.com.
Meu mail é: jonas.barbosa@hotmail.com.
quinta-feira, 9 de junho de 2011
Começam as aulas - ORDEM MAIS
A partir de hoje, inicio uma série de 42 horas (14 aulas) no Curso Ordem Mais. Visando o concurso de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, para o Banco do Brasil.
O curso me forneceu maior número de aulas, inclusive com exercícios intercalando as matérias.
CURSO ORDEM MAIS
Rua Barão do Rio Branco, 538
Curitiba - PR, 80010-180
(0xx)41 3322-4040
O curso me forneceu maior número de aulas, inclusive com exercícios intercalando as matérias.
CURSO ORDEM MAIS
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Curitiba - PR, 80010-180
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terça-feira, 7 de junho de 2011
BB continua com FOPAG do Estado do Paraná - Gazeta do Povo
BB pagará R$ 500 mi para operar folha de pagamento dos servidores do PR
Manutenção do Banco do Brasil foi confirmada nesta segunda-feira (6) pelo governo do estado. O valor pago será de R$ 3.301,65 por conta, visto que são 151 mil servidores públicos na ativa
O Banco do Brasil (BB) pagará R$ 500 milhões ao governo do Paraná para continuar a operar a folha de pagamento dos servidores públicos da ativa. O novo contrato passará a valer em 14 de julho e terá a vigência de cinco anos. Os detalhes do contrato serão negociados pelo BB e pela Secretaria de Estado da Administração e Previdência nas próximas semanas.
A manutenção do Banco do Brasil foi confirmada nesta segunda-feira (6) pelo governo do estado. O valor pago será de R$ 3.301,65 por conta, visto que são 151 mil servidores. Esse foi o maior valor obtido por conta em negociações feitas entre o banco e governos estaduais, de acordo com a Agência Estadual de Notícias, órgão oficial de comunicação do governo do Paraná.
O contrato anterior entre o BB e governo do estado havia sido fechado em 2006 e teve o valor de R$ 100 milhões. O montante foi equivale a R$ 882,67 por conta – o estado tinha 120 mil servidores públicos na ativa naquela oportunidade.
O governo do estado informou que manteve a operação da folha de pagamento no Banco do Brasil para evitar transtornos aos servidores públicos e também por se tratar de uma instituição pública.
Os R$ 500 milhões serão investidos pelo estado nas áreas de saúde, educação, segurança e infraestrutura.
Aproximadamente 75 mil servidores aposentados e 25 mil pensionistas têm o pagamento feito pela Paraná Previdência e continuarão a receber na Caixa Econômica Federal.
A assessoria de imprensa do Banco do Brasil informou, por volta das 12h15, que vai se manifestar sobre a questão somente quando os últimos detalhes forem acordados com o governo do Paraná.
Investimentos
O volume de operações de crédito também será maior com o novo contrato. De acordo com o governo do Paraná, o banco destinará R$ 32 bilhões para programas especiais do governo paranaense entre 2011 e 2016.
O BB financiará programas como o de Agricultura Familiar, Desenvolvimento Regional Sustentável, entre outros. O valor negociado no contrato antigo foi de R$ 6,3 bilhões.
Manutenção do Banco do Brasil foi confirmada nesta segunda-feira (6) pelo governo do estado. O valor pago será de R$ 3.301,65 por conta, visto que são 151 mil servidores públicos na ativa
O Banco do Brasil (BB) pagará R$ 500 milhões ao governo do Paraná para continuar a operar a folha de pagamento dos servidores públicos da ativa. O novo contrato passará a valer em 14 de julho e terá a vigência de cinco anos. Os detalhes do contrato serão negociados pelo BB e pela Secretaria de Estado da Administração e Previdência nas próximas semanas.
A manutenção do Banco do Brasil foi confirmada nesta segunda-feira (6) pelo governo do estado. O valor pago será de R$ 3.301,65 por conta, visto que são 151 mil servidores. Esse foi o maior valor obtido por conta em negociações feitas entre o banco e governos estaduais, de acordo com a Agência Estadual de Notícias, órgão oficial de comunicação do governo do Paraná.
O contrato anterior entre o BB e governo do estado havia sido fechado em 2006 e teve o valor de R$ 100 milhões. O montante foi equivale a R$ 882,67 por conta – o estado tinha 120 mil servidores públicos na ativa naquela oportunidade.
O governo do estado informou que manteve a operação da folha de pagamento no Banco do Brasil para evitar transtornos aos servidores públicos e também por se tratar de uma instituição pública.
Os R$ 500 milhões serão investidos pelo estado nas áreas de saúde, educação, segurança e infraestrutura.
Aproximadamente 75 mil servidores aposentados e 25 mil pensionistas têm o pagamento feito pela Paraná Previdência e continuarão a receber na Caixa Econômica Federal.
A assessoria de imprensa do Banco do Brasil informou, por volta das 12h15, que vai se manifestar sobre a questão somente quando os últimos detalhes forem acordados com o governo do Paraná.
Investimentos
O volume de operações de crédito também será maior com o novo contrato. De acordo com o governo do Paraná, o banco destinará R$ 32 bilhões para programas especiais do governo paranaense entre 2011 e 2016.
O BB financiará programas como o de Agricultura Familiar, Desenvolvimento Regional Sustentável, entre outros. O valor negociado no contrato antigo foi de R$ 6,3 bilhões.
Editais
Estive ausente visitando a Feira do Livro de Ribeirão Preto. Maravilha!!! Bons debates, shows, autógrafos e livros baratos. A palestra melhor foi a do Amir Klink. Este tipo de evento deveria ter em mais cidades. Existia em Curitiba, mas a Secretaria de Educação não mais autorizou. É uma pena!!!
Pretendo ir à FLIP, de Parati-RJ, de 06 a 10 de julho.
Quanto aos editais.
Agora os editais tem a obrigação de anunciar um número mínimo de vagas. Aqui na região Curitiba são 1.000 vagas. Então, quem está até esta colocação, será chamado. Os acima, se acontecerem vagas até o vencimento, PODERÃO ser chamados.
Quanto ao local de inscrição: sempre sou favorável a inscrição do lugar onde tem mais vagas. No caso, Uberlândia tem orgãos regionais e Ituiutaba não.
Cursos: Os cursos de Curitiba não alcançaram quorum para realizar cursinhos para o concurso BB de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Até mais.
Pretendo ir à FLIP, de Parati-RJ, de 06 a 10 de julho.
Quanto aos editais.
Agora os editais tem a obrigação de anunciar um número mínimo de vagas. Aqui na região Curitiba são 1.000 vagas. Então, quem está até esta colocação, será chamado. Os acima, se acontecerem vagas até o vencimento, PODERÃO ser chamados.
Quanto ao local de inscrição: sempre sou favorável a inscrição do lugar onde tem mais vagas. No caso, Uberlândia tem orgãos regionais e Ituiutaba não.
Cursos: Os cursos de Curitiba não alcançaram quorum para realizar cursinhos para o concurso BB de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Até mais.
sexta-feira, 20 de maio de 2011
Sobre Educação à Distância
Pessoal,
Estarei dando aulas no curso ORDEM MAIS, também.
Nenhum deles tem Educação à Distância, que eu acho que é a tal de EAD que estão me perguntando.
Estou revisando a matéria e em junho iniciamos.
Final deste mes estarei na feira do livro de Ribeirão Preto.
Será mais um passeio de moto.
Assim que voltar, AULAS...
Um abraço a todos.
Estarei dando aulas no curso ORDEM MAIS, também.
Nenhum deles tem Educação à Distância, que eu acho que é a tal de EAD que estão me perguntando.
Estou revisando a matéria e em junho iniciamos.
Final deste mes estarei na feira do livro de Ribeirão Preto.
Será mais um passeio de moto.
Assim que voltar, AULAS...
Um abraço a todos.
quinta-feira, 19 de maio de 2011
Sobre compensação de cheques.
Após dois anos de preparação e algumas prorrogações de prazo, a partir de amanhã os bancos terão de fazer a compensação de cheques por imagem digital, segundo determinação do Banco Central. Isso significa que os cheques não mais transitarão por longas distâncias entre o banco de depósito e aquele onde está a conta corrente de quem o emitiu. Também deverão ser reduzidos os erros de conferência manual por funcionários dos bancos, com o reconhecimento digital.
Com isso, serão reduzidos para os bancos os custos para compensação de cheques, assim como cairão também os riscos de roubo ou extravio de malotes com a circulação física. Estimativas apontam que a economia para as instituições com o novo sistema está acima de R$ 250 milhões. A partir disso, os custos para emissão de cheques pelos correntistas também poderão cair.
Os correntistas vão ganhar com a mudança em agilidade de informações. Além de uma possível queda nos preços na emissão de cheques, os clientes devem contar com um serviço mais ágil de apresentação de cópia de seus cheques emitidos para conferência – alguns bancos já apresentam esse serviço, principalmente quando as somas envolvidas são maiores. No caso de um depositante que tem o cheque devolvido, esse processo também deve ficar mais rápido.
A médio prazo, o governo quer trazer todas as compensações de cheques no país para o prazo de um dia após o depósito, como ocorre com um DOC. Ou seja, na mesma noite em que ele é apresentado, o cheque o dinheiro já sai da conta do emissor e amanhece na conta do depositante.
Por enquanto o prazo máximo será de dois dias úteis apenas. O Banco Central deverá esperar para conferir se o sistema digital roda com eficiência antes da redução maior do prazo – o máximo hoje chega a 20 dias úteis, dependendo do valor e da distância entre a agência de origem e a de depósito, segundo a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban).
Com isso, serão reduzidos para os bancos os custos para compensação de cheques, assim como cairão também os riscos de roubo ou extravio de malotes com a circulação física. Estimativas apontam que a economia para as instituições com o novo sistema está acima de R$ 250 milhões. A partir disso, os custos para emissão de cheques pelos correntistas também poderão cair.
Os correntistas vão ganhar com a mudança em agilidade de informações. Além de uma possível queda nos preços na emissão de cheques, os clientes devem contar com um serviço mais ágil de apresentação de cópia de seus cheques emitidos para conferência – alguns bancos já apresentam esse serviço, principalmente quando as somas envolvidas são maiores. No caso de um depositante que tem o cheque devolvido, esse processo também deve ficar mais rápido.
A médio prazo, o governo quer trazer todas as compensações de cheques no país para o prazo de um dia após o depósito, como ocorre com um DOC. Ou seja, na mesma noite em que ele é apresentado, o cheque o dinheiro já sai da conta do emissor e amanhece na conta do depositante.
Por enquanto o prazo máximo será de dois dias úteis apenas. O Banco Central deverá esperar para conferir se o sistema digital roda com eficiência antes da redução maior do prazo – o máximo hoje chega a 20 dias úteis, dependendo do valor e da distância entre a agência de origem e a de depósito, segundo a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban).
Fui para o Unificado!!!
Fui convidado e aceitei fazer parte da Equipe Unificado Concursos ministrando aulas de Conhecimentos Bancários e Atendimento para este próximo concurso para o Banco do Brasil. Vejam propaganda abaixo.
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Matemática.................................................Prof Domingos
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No cartão de crédito (1+3) de R$ 125,00 com material incluso
Segunda a sexta das 19h às 22h15 e sábados das 14h às 17h15
2) Para TARDE PROMOÇÃO ATÉ DIA 28 DE MAIO
A vista R$ 400,00 + material R$ 35,00
No cheque (1+2) de R$ 146,00 com material incluso
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Segunda a sexta das 14h às 17h15 e sábados das 14h às 17h15
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quarta-feira, 18 de maio de 2011
quarta-feira, 11 de maio de 2011
Abertura de Edital
Primeiro alguns comentários:
O Vinicius Nunes, cara antenado, no dia 29 de abril p.p. colocou em "comentários" sobre as novas regras do Conselho Monetário Nacional. Como ele já colocou, abstenho de publicar. Dêem uma verificada que é muito interessante. Obrigado, Vinicius. A propósito, ele também avisou sobre o edital que foi publicado hoje no Diário Oficial. Abaixo publico cópia do inicio do edital.
A Claudia pergunta sobre a colocacão dela (200º) na Cobra. Respondo: Claudia, sobre classificação da Cobra não entendo nada. Seria interessante ver o concurso anterior e quantos eles chamaram.
A Lua quer minha opinião sobre sua classificação (272) e se será chamada até julho. Respondo: até o momento, na região de Curitiba, foram chamados cerca de 140. Não acredito que até julho chegue à sua classificação, mas será no segundo semestre, com certeza.
Daniele, se for prorrogado o concurso da CEF você será chamada, sim.
Pessoal, em regiões que não tem orgãos internos do BB ou da CEF as chamadas são lentas mesmo. Aqui no Paraná todos os orgãos regionais são centralizados em Curitiba, por isso chamam centenas. Em outras regiões as chamadas são para agências. Aí, tem que esperar alguem de agência aposentar, ser demitido ou morrer.
A seguir anexo o inicio do edital para o BB/03.
Publicado no Diário Oficial da União, edição de 11 de maio de 2011.
BANCO DO BRASIL S.A.
SELEÇÃO EXTERNA 2011/003
EDITAL Nº 1 – 2011/003 – BB, DE 11 de maio de 2011.
CARREIRA ADMINISTRATIVA – CARGO ESCRITURÁRIO
O BANCO DO BRASIL S.A. torna pública a realização de Seleção Externa regional para formação de cadastro de reserva para provimento de vagas, no nível inicial da Carreira Administrativa, no cargo de Escriturário, em dependências situadas nos Estados do Amazonas, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina conforme Anexo I deste Edital, a qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais estabelecidas neste Edital.
Não haverá formação de cadastro de reserva para as cidades de Florianópolis (SC), Criciúma (SC), Itajaí (SC), Blumenau (SC), Joinville (SC), Lages (SC), Chapecó (SC).
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Seleção Externa será regida por este Edital e compreenderá o exame de habilidades e de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.
1.2 O desenvolvimento da etapa relativa ao exame de habilidades e de conhecimentos será de responsabilidade técnica e operacional da Fundação Carlos Chagas.
1.2.1 Os procedimentos pré-admissionais, exames médicos e complementares, serão de competência do BANCO DO BRASIL S.A.
1.3 Ficam asseguradas as admissões, conforme necessidade de provimento, dos candidatos classificados nas Seleções Externas 2007/002, 2007/003, 2009/001 e 2011/001, até o término de suas vigências (12/09/2011, 17/10/2011, 16/07/2011 e 04/03/2012, respectivamente).
1.4 A Tabela de Opções de Macrorregião/Microrregião de Classificação, os Municípios abrangidos e as Cidades de Realização das Provas,
constam do Anexo I deste Edital.
1.5 O Conteúdo Programático consta do Anexo II deste Edital.
1.6 Os candidatos poderão realizar a inscrição por meio do endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e nos Postos Credenciados pela Fundação Carlos Chagas, constantes do Anexo III deste Edital.
2. DO CARGO
2.1 DENOMINAÇÃO: ESCRITURÁRIO.
2.2 REMUNERAÇÃO: R$ 1.280,10 (um mil, duzentos e oitenta reais e dez centavos) mensais e gratificação semestral de 25%, paga mensalmente.
2.3 REQUISITOS BÁSICOS: Certificado de conclusão de Ensino Médio (antigo segundo grau) ou equivalente, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e idade mínima de 18 anos completos até a data da contratação.
2.4 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Atendimento ao público, contatos com clientes, prestação de informações aos clientes e usuários;
redação de correspondências em geral; conferência de relatórios e documentos; controles estatísticos; divulgação/venda de produtos e serviços oferecidos pelo Banco; atualização/manutenção de dados em sistemas operacionais informatizados; execução de outras tarefas inerentes ao conteúdo ocupacional do cargo,
compatíveis com as peculiaridades do BANCO DO BRASIL S.A. As atividades citadas anteriormente serão executadas utilizando-se equipamentos de informática: microcomputador, terminais de teleprocessamento etc.
2.5 JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
2.6 DAS DEMAIS VANTAGENS: Possibilidade de ascensão e desenvolvimento profissional; Participação nos lucros ou resultados, nos termos da legislação pertinente e acordo sindical vigente; Possibilidade de participação em planos assistenciais e previdenciários complementares.
2.7 DA CLASSIFICAÇÃO E DO APROVEITAMENTO
2.7.1 O candidato será classificado na Seleção Externa por Macrorregião e por Microrregião, de acordo com a sua opção no ato da inscrição.
2.7.2 O candidato classificado na Seleção Externa será convocado, em função das necessidades do Banco, a assinar Contrato Individual de Trabalho com o BANCO DO BRASIL S.A., o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sujeitando-se às normas do Regulamento de Pessoal e ao Plano de Cargos e Salários da Empresa, obedecidas as ordens de classificação, de acordo com a sua opção no ato da inscrição, a saber:
a) classificação por Microrregião;
b) classificação por Macrorregião.
2.7.2.1 Será excluído da Seleção Externa o candidato que, ao ser convocado pela classificação da Microrregião, não aceitar tomar posse na dependência indicada pelo BANCO DO BRASIL S.A.
2.7.2.2 O candidato poderá ser convocado, uma única vez, para Microrregião diferente daquela em que se inscreveu desde que exista vaga e não haja candidato classificado para preenchê-la. Nesse caso, o BANCO DO BRASIL S.A. utilizará a ordem de classificação da Macrorregião. Se o candidato não aceitar tomar posse na dependência fora da Microrregião em que se inscreveu, será excluído da classificação por Macrorregião, mantendo, porém, a classificação na Microrregião em que se inscreveu.
2.7.2.3 Aos candidatos abrangidos pela reserva de vagas, objeto do item 5.2 deste Edital (candidatos inscritos como pessoas com deficiência), serão aplicados os mesmos critérios de classificação e de aproveitamento definidos no item 2.7 deste Edital.
2.7.3 O aproveitamento dar-se-á exclusivamente em vagas existentes em dependências localizadas nos municípios das Microrregiões discriminadas no Anexo I deste Edital, obedecidos aos critérios estabelecidos no subitem 2.7.2 deste Edital.
3. DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
3.1 Ter sido aprovado na Seleção Externa.
3.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e Constituição Federal).
3.3 Estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou dele ter sido liberado, se do sexo masculino.
3.4 Ter, no mínimo, 18 anos completos (idade biológica) na data da contratação.
3.5 Ter situação regular perante a legislação eleitoral.
3.6 Comprovar a conclusão de curso de ensino médio, exigido como requisito para o cargo. Não será considerado como curso concluído o período de recuperação ou de dependência.
3.7 Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.8 Cumprir as determinações deste Edital.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1.1 De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para a Seleção Externa.
4.1.2 O candidato se responsabilizará pela fidedignidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição.
2
4.2 As inscrições serão recebidas por meio do endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e nos Postos de Inscrição credenciados pela Fundação Carlos Chagas, relacionados no Anexo III deste Edital.
4.2.1 Os Postos de Inscrição estarão em funcionamento no período das inscrições, em dias úteis, das 9h às 12h e das 13h às 17h, devendo o candidato observar o item 4.4 deste Capítulo.
4.3 O candidato, ao se inscrever, estará declarando sob as penas da lei, que, após a classificação na Seleção Externa e no ato da contratação, irá satisfazer as condições e os requisitos constantes no Capítulo 3 deste Edital, bem como que conhece, atende, aceita e se submete às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.4 Será admitida a inscrição, exclusivamente pela Internet, no período das 10h do dia 23/05 às 14h do dia 13/06/2011 (horário de Brasília), de acordo com o item 4.7 deste Capítulo.
4.4.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por até 2 (dois) dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.
4.4.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
4.5 Ao se inscrever o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o Código da Opção de Macrorregião/Microrregião de Classificação para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante do Anexo I deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição via Internet os
dados cadastrais e os dados opcionais para estudo estatístico do Programa Pró-Equidade de Gênero do Governo Federal.
4.6 O candidato, ao indicar o Código da Opção de Macrorregião/Microrregião de Classificação, estará indicando, concomitantemente, a cidade de realização das provas conforme tabela constante do Anexo I deste Edital.
4.7 Para se inscrever o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio do link “Inscrição via Internet” correspondente a Seleção Externa, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
4.7.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição, transmitir os dados pela Internet e imprimir o comprovante de inscrição finalizada.
4.7.2 O candidato deverá efetuar uma única inscrição na Seleção Externa de que trata este Edital.
4.7.3 O candidato que efetuar mais de uma inscrição por Macrorregião/Microrregião de classificação, terá somente a última inscrição validada.
4.7.4 Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas poderão ser canceladas.
4.8 O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniados(s), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite para encerramento das inscrições (13/06/2011), no valor de R$ 40,00 (quarenta
reais).
O Vinicius Nunes, cara antenado, no dia 29 de abril p.p. colocou em "comentários" sobre as novas regras do Conselho Monetário Nacional. Como ele já colocou, abstenho de publicar. Dêem uma verificada que é muito interessante. Obrigado, Vinicius. A propósito, ele também avisou sobre o edital que foi publicado hoje no Diário Oficial. Abaixo publico cópia do inicio do edital.
A Claudia pergunta sobre a colocacão dela (200º) na Cobra. Respondo: Claudia, sobre classificação da Cobra não entendo nada. Seria interessante ver o concurso anterior e quantos eles chamaram.
A Lua quer minha opinião sobre sua classificação (272) e se será chamada até julho. Respondo: até o momento, na região de Curitiba, foram chamados cerca de 140. Não acredito que até julho chegue à sua classificação, mas será no segundo semestre, com certeza.
Daniele, se for prorrogado o concurso da CEF você será chamada, sim.
Pessoal, em regiões que não tem orgãos internos do BB ou da CEF as chamadas são lentas mesmo. Aqui no Paraná todos os orgãos regionais são centralizados em Curitiba, por isso chamam centenas. Em outras regiões as chamadas são para agências. Aí, tem que esperar alguem de agência aposentar, ser demitido ou morrer.
A seguir anexo o inicio do edital para o BB/03.
Publicado no Diário Oficial da União, edição de 11 de maio de 2011.
BANCO DO BRASIL S.A.
SELEÇÃO EXTERNA 2011/003
EDITAL Nº 1 – 2011/003 – BB, DE 11 de maio de 2011.
CARREIRA ADMINISTRATIVA – CARGO ESCRITURÁRIO
O BANCO DO BRASIL S.A. torna pública a realização de Seleção Externa regional para formação de cadastro de reserva para provimento de vagas, no nível inicial da Carreira Administrativa, no cargo de Escriturário, em dependências situadas nos Estados do Amazonas, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina conforme Anexo I deste Edital, a qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais estabelecidas neste Edital.
Não haverá formação de cadastro de reserva para as cidades de Florianópolis (SC), Criciúma (SC), Itajaí (SC), Blumenau (SC), Joinville (SC), Lages (SC), Chapecó (SC).
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Seleção Externa será regida por este Edital e compreenderá o exame de habilidades e de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.
1.2 O desenvolvimento da etapa relativa ao exame de habilidades e de conhecimentos será de responsabilidade técnica e operacional da Fundação Carlos Chagas.
1.2.1 Os procedimentos pré-admissionais, exames médicos e complementares, serão de competência do BANCO DO BRASIL S.A.
1.3 Ficam asseguradas as admissões, conforme necessidade de provimento, dos candidatos classificados nas Seleções Externas 2007/002, 2007/003, 2009/001 e 2011/001, até o término de suas vigências (12/09/2011, 17/10/2011, 16/07/2011 e 04/03/2012, respectivamente).
1.4 A Tabela de Opções de Macrorregião/Microrregião de Classificação, os Municípios abrangidos e as Cidades de Realização das Provas,
constam do Anexo I deste Edital.
1.5 O Conteúdo Programático consta do Anexo II deste Edital.
1.6 Os candidatos poderão realizar a inscrição por meio do endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e nos Postos Credenciados pela Fundação Carlos Chagas, constantes do Anexo III deste Edital.
2. DO CARGO
2.1 DENOMINAÇÃO: ESCRITURÁRIO.
2.2 REMUNERAÇÃO: R$ 1.280,10 (um mil, duzentos e oitenta reais e dez centavos) mensais e gratificação semestral de 25%, paga mensalmente.
2.3 REQUISITOS BÁSICOS: Certificado de conclusão de Ensino Médio (antigo segundo grau) ou equivalente, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e idade mínima de 18 anos completos até a data da contratação.
2.4 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Atendimento ao público, contatos com clientes, prestação de informações aos clientes e usuários;
redação de correspondências em geral; conferência de relatórios e documentos; controles estatísticos; divulgação/venda de produtos e serviços oferecidos pelo Banco; atualização/manutenção de dados em sistemas operacionais informatizados; execução de outras tarefas inerentes ao conteúdo ocupacional do cargo,
compatíveis com as peculiaridades do BANCO DO BRASIL S.A. As atividades citadas anteriormente serão executadas utilizando-se equipamentos de informática: microcomputador, terminais de teleprocessamento etc.
2.5 JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
2.6 DAS DEMAIS VANTAGENS: Possibilidade de ascensão e desenvolvimento profissional; Participação nos lucros ou resultados, nos termos da legislação pertinente e acordo sindical vigente; Possibilidade de participação em planos assistenciais e previdenciários complementares.
2.7 DA CLASSIFICAÇÃO E DO APROVEITAMENTO
2.7.1 O candidato será classificado na Seleção Externa por Macrorregião e por Microrregião, de acordo com a sua opção no ato da inscrição.
2.7.2 O candidato classificado na Seleção Externa será convocado, em função das necessidades do Banco, a assinar Contrato Individual de Trabalho com o BANCO DO BRASIL S.A., o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sujeitando-se às normas do Regulamento de Pessoal e ao Plano de Cargos e Salários da Empresa, obedecidas as ordens de classificação, de acordo com a sua opção no ato da inscrição, a saber:
a) classificação por Microrregião;
b) classificação por Macrorregião.
2.7.2.1 Será excluído da Seleção Externa o candidato que, ao ser convocado pela classificação da Microrregião, não aceitar tomar posse na dependência indicada pelo BANCO DO BRASIL S.A.
2.7.2.2 O candidato poderá ser convocado, uma única vez, para Microrregião diferente daquela em que se inscreveu desde que exista vaga e não haja candidato classificado para preenchê-la. Nesse caso, o BANCO DO BRASIL S.A. utilizará a ordem de classificação da Macrorregião. Se o candidato não aceitar tomar posse na dependência fora da Microrregião em que se inscreveu, será excluído da classificação por Macrorregião, mantendo, porém, a classificação na Microrregião em que se inscreveu.
2.7.2.3 Aos candidatos abrangidos pela reserva de vagas, objeto do item 5.2 deste Edital (candidatos inscritos como pessoas com deficiência), serão aplicados os mesmos critérios de classificação e de aproveitamento definidos no item 2.7 deste Edital.
2.7.3 O aproveitamento dar-se-á exclusivamente em vagas existentes em dependências localizadas nos municípios das Microrregiões discriminadas no Anexo I deste Edital, obedecidos aos critérios estabelecidos no subitem 2.7.2 deste Edital.
3. DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
3.1 Ter sido aprovado na Seleção Externa.
3.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e Constituição Federal).
3.3 Estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou dele ter sido liberado, se do sexo masculino.
3.4 Ter, no mínimo, 18 anos completos (idade biológica) na data da contratação.
3.5 Ter situação regular perante a legislação eleitoral.
3.6 Comprovar a conclusão de curso de ensino médio, exigido como requisito para o cargo. Não será considerado como curso concluído o período de recuperação ou de dependência.
3.7 Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.8 Cumprir as determinações deste Edital.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1.1 De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para a Seleção Externa.
4.1.2 O candidato se responsabilizará pela fidedignidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição.
2
4.2 As inscrições serão recebidas por meio do endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e nos Postos de Inscrição credenciados pela Fundação Carlos Chagas, relacionados no Anexo III deste Edital.
4.2.1 Os Postos de Inscrição estarão em funcionamento no período das inscrições, em dias úteis, das 9h às 12h e das 13h às 17h, devendo o candidato observar o item 4.4 deste Capítulo.
4.3 O candidato, ao se inscrever, estará declarando sob as penas da lei, que, após a classificação na Seleção Externa e no ato da contratação, irá satisfazer as condições e os requisitos constantes no Capítulo 3 deste Edital, bem como que conhece, atende, aceita e se submete às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.4 Será admitida a inscrição, exclusivamente pela Internet, no período das 10h do dia 23/05 às 14h do dia 13/06/2011 (horário de Brasília), de acordo com o item 4.7 deste Capítulo.
4.4.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por até 2 (dois) dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.
4.4.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
4.5 Ao se inscrever o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o Código da Opção de Macrorregião/Microrregião de Classificação para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante do Anexo I deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição via Internet os
dados cadastrais e os dados opcionais para estudo estatístico do Programa Pró-Equidade de Gênero do Governo Federal.
4.6 O candidato, ao indicar o Código da Opção de Macrorregião/Microrregião de Classificação, estará indicando, concomitantemente, a cidade de realização das provas conforme tabela constante do Anexo I deste Edital.
4.7 Para se inscrever o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio do link “Inscrição via Internet” correspondente a Seleção Externa, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
4.7.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição, transmitir os dados pela Internet e imprimir o comprovante de inscrição finalizada.
4.7.2 O candidato deverá efetuar uma única inscrição na Seleção Externa de que trata este Edital.
4.7.3 O candidato que efetuar mais de uma inscrição por Macrorregião/Microrregião de classificação, terá somente a última inscrição validada.
4.7.4 Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas poderão ser canceladas.
4.8 O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniados(s), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite para encerramento das inscrições (13/06/2011), no valor de R$ 40,00 (quarenta
reais).
quarta-feira, 27 de abril de 2011
Chamadas do Banco do Brasil
As chamadas do BB na região de Curitiba estão em 107.
Você passou mais ou menos em 500 no BB e está sendo chamada para a Cobra. Assuma na Cobra. Não tem nada a ver uma coisa com outra. Você pode assumir em uma e quando for chamada no BB, escolha em qual quer ficar. De repente, você gosta de trabalhar na Cobra. Você terá uma chance que poucos tem... comparar!!!
Você que passou acima de 1.000 em Curitiba: vamos estudar?
O BB não pretende chamar acima do número colocado no edital.
Estou indo para a Serra do Cadeado acampar até próxima segunda-feira.
No retorno começamos matéria para concurso da Caixa Econômica Federal, início de 2012.
Você passou mais ou menos em 500 no BB e está sendo chamada para a Cobra. Assuma na Cobra. Não tem nada a ver uma coisa com outra. Você pode assumir em uma e quando for chamada no BB, escolha em qual quer ficar. De repente, você gosta de trabalhar na Cobra. Você terá uma chance que poucos tem... comparar!!!
Você que passou acima de 1.000 em Curitiba: vamos estudar?
O BB não pretende chamar acima do número colocado no edital.
Estou indo para a Serra do Cadeado acampar até próxima segunda-feira.
No retorno começamos matéria para concurso da Caixa Econômica Federal, início de 2012.
quinta-feira, 31 de março de 2011
Notícias e respostas
Amigos,
Primeiro as novidades sobre o BB. Com isso, talvez, algumas perguntas ficam respondidas.
Saiu no site do BB hoje.
”Prorrogada a validade dos concursos de 2010 no Banco do Brasil
O Banco do Brasil prorrogou por mais um ano a validade dos concursos para cadastro de reserva de escriturário realizados no ano passado. São eles o 2010/001, para os estados da Bahia, de Goiás, de Minas Gerais e do Pará e o 2010/002, para 20 cidades do estado de São Paulo.
O BB recebeu inscrições de 140 mil pessoas na primeira seleção e 75.051 para o segundo certame. Os concursos foram homologados, respectivamente, em maio e julho do ano passado. A Cesgranrio realizou o concurso para os quatro estados e a Fundação Carlos Chagas organizou a seleção paulista.
Como a validade dos concursos foi prorrogada por mais um ano, o 2010/001 valerá até maio de 2012 e o 2010/002 até julho de 2012. Foram classificados no concurso para os estados da BA, de GO, de MG e do PA o total de 18.020 candidatos: 4.118 na Bahia, 3.585 em Goiás, 8.995 em Minas Gerais e 1.322 no Pará. Já no estado de São Paulo, foram classificados 14.520 .
Fonte: Assessoria de Imprensa BB
(61) 3310-3566”
Respondo alguns questionamentos e agradeço aqueles que postaram informações. Semana que vem começo a postar matérias para concurso da Caixa Econômica Federal, que deverá ocorrer no princípio de 2012.
A Fer está avisando que dias 05 e 06/04 tem Expomoney em Curitiba. Deve lá no Positivo. Vale a pena participar. Quem puder, só vai acrescentar conhecimentos.
Anônimo que perguntou sobre a possibilidade de prorrogação do concurso do BB. Com certeza, e pela sua classificação, somente será chamado no segundo semestre de 2012. Mas que será chamado tenho quase certeza. Só se der uma virada muito grande nos objetivos do BB.
Rubiane, obrigado pelo contato. Fico feliz que você esteja vendendo muito. Foi para isso que a CEF te contratou. Com o tempo você acostuma. Rssss.
Mauricio, com a notícia sobre a prorrogação, acho que está respondida a sua pergunta, né?
Sobre os boatos de não ter mão de obra terceirizada no BB. São boatos. Pode diminuir, mas a central de telemarketing não pode passar sem os terceirizados. Quebram muito bem o galho nas greves.
Não respondi ao George tempestivamente sobre a prova pois possuo somente as questões de conhecimentos bancários e elas estão comentadas no blog.
Sobre pontos na prova. Olha gente, peço desculpas mas edital não é o meu forte. Dificilmente eu analiso esse negócio de pontuação. O que eu sei é que tem muita gente que fez bastante pontos mas não entrou por não ter acertado as questões mínimas em algumas.
Primeiro as novidades sobre o BB. Com isso, talvez, algumas perguntas ficam respondidas.
Saiu no site do BB hoje.
”Prorrogada a validade dos concursos de 2010 no Banco do Brasil
O Banco do Brasil prorrogou por mais um ano a validade dos concursos para cadastro de reserva de escriturário realizados no ano passado. São eles o 2010/001, para os estados da Bahia, de Goiás, de Minas Gerais e do Pará e o 2010/002, para 20 cidades do estado de São Paulo.
O BB recebeu inscrições de 140 mil pessoas na primeira seleção e 75.051 para o segundo certame. Os concursos foram homologados, respectivamente, em maio e julho do ano passado. A Cesgranrio realizou o concurso para os quatro estados e a Fundação Carlos Chagas organizou a seleção paulista.
Como a validade dos concursos foi prorrogada por mais um ano, o 2010/001 valerá até maio de 2012 e o 2010/002 até julho de 2012. Foram classificados no concurso para os estados da BA, de GO, de MG e do PA o total de 18.020 candidatos: 4.118 na Bahia, 3.585 em Goiás, 8.995 em Minas Gerais e 1.322 no Pará. Já no estado de São Paulo, foram classificados 14.520 .
Fonte: Assessoria de Imprensa BB
(61) 3310-3566”
Respondo alguns questionamentos e agradeço aqueles que postaram informações. Semana que vem começo a postar matérias para concurso da Caixa Econômica Federal, que deverá ocorrer no princípio de 2012.
A Fer está avisando que dias 05 e 06/04 tem Expomoney em Curitiba. Deve lá no Positivo. Vale a pena participar. Quem puder, só vai acrescentar conhecimentos.
Anônimo que perguntou sobre a possibilidade de prorrogação do concurso do BB. Com certeza, e pela sua classificação, somente será chamado no segundo semestre de 2012. Mas que será chamado tenho quase certeza. Só se der uma virada muito grande nos objetivos do BB.
Rubiane, obrigado pelo contato. Fico feliz que você esteja vendendo muito. Foi para isso que a CEF te contratou. Com o tempo você acostuma. Rssss.
Mauricio, com a notícia sobre a prorrogação, acho que está respondida a sua pergunta, né?
Sobre os boatos de não ter mão de obra terceirizada no BB. São boatos. Pode diminuir, mas a central de telemarketing não pode passar sem os terceirizados. Quebram muito bem o galho nas greves.
Não respondi ao George tempestivamente sobre a prova pois possuo somente as questões de conhecimentos bancários e elas estão comentadas no blog.
Sobre pontos na prova. Olha gente, peço desculpas mas edital não é o meu forte. Dificilmente eu analiso esse negócio de pontuação. O que eu sei é que tem muita gente que fez bastante pontos mas não entrou por não ter acertado as questões mínimas em algumas.
quinta-feira, 17 de março de 2011
Palestras do Ordem Mais
Para os interessados, o Ordem Mais está disponibilizando palestras. Nunca é demais, né, gente!!!
Só tem a agregar!!!
Só tem a agregar!!!
domingo, 13 de março de 2011
Comentários sobre o restante da prova BB
Encerramos, com esta postagem, os comentários sobre a prova Banco do Brasil, Seleção Externa 2011/001, para 36 cidades do Norte, Nordeste e Sul - Estados de Alagoas, Amazonas, Ceará, Paraíba e Paraná.
Se você foi bem sucedido, parabéns. Caso contrário, nada de desânimo. No segundo semestre tem mais, para SC, RJ e MG.
Concurso não se faz para passar. Se faz até passar.
Desculpem o atraso. Muito serviço em minha livraria (sebo) e o carnaval (ninguém é de ferro.)
Vamos às questões:
61. O administrador de um fundo de investimento aberto tem como responsabilidade legal a
(A) negociação dos ativos, respeitada a política de investimento do respectivo regulamento.
(B) guarda dos títulos que compõem a carteira de investimento.
(C) auditoria das demonstrações financeiras periódicas.
(D) apuração e divulgação do valor da cota.
(E) exclusividade da distribuição das cotas.
RESPOSTA: Opção “D”. A exclusividade na distribuição de cotas é do DISTRIBUIDOR. A auditoria é da própria auditoria contratada. A guarda dos títulos é do CUSTODIANTE. Bom, gente. Em nossas aulas frisamos bem o papel de cada participante de um fundo de investimento. Quem participou das aulas não errou, com certeza.
62. O titular de uma debênture conversível em ações assume temporariamente um direito que se compara com a
(A) compra de uma call (opção de compra).
(B) compra de uma put (opção de venda).
(C) aluguel de uma ação.
(D) venda de uma put (opção de venda).
(E) venda de uma call (opção de compra).
RESPOSTA: Opção “A”. Fazendo uma comparação com o contrato de opção de derivativos, sempre fizemos o comentário que o titular tem os direitos e o lançador a obrigação. Assim, o titular de uma debênture que pode ser conversível em ações tem o direito de optar. E o titular, no caso, é o comprador da debênture. Ele comprou uma opção de compra, quer dizer, ele tem a opção de comprar, isto é, trocar sua debênture por ações da companhia emissora. Comentamos em nossas aulas.
63. Caracteriza-se como ato de distribuição pública de valores mobiliários em operação de underwriting a:
I. Utilização de listas ou folhetos, destinados ao público, por qualquer meio ou forma.
II. Negociação feita, em loja ou estabelecimento aberto ao público, destinada, no todo ou em parte, a subscritores.
III. liderança por um banco comercial e sua rede de agências.
Está correta o que consta APENAS em
(A) I.
(B) II.
(C) I e III.
(D) II e III.
(E) I e II.
RESPOSTA: Opção E. A afirmação I está se referindo ao prospecto, que é uma característica de uma distribuição pública. A afirmação II refere-se às empresas que fazem parte do “pool” de distribuição. A afirmação III está errada pois a liderança é sempre de uma banco de investimento, banco múltiplo com carteira de investimento, uma corretora ou uma distribuidora de títulos e valores mobiliários, e não banco comercial. Muito comentado em nossas aulas.
64. No regime de câmbio flutuante, o Banco Central do Brasil atua no mercado de câmbio,
(A) nele intervindo com o objetivo de evitar oscilações bruscas nas cotações.
(B) desvalorizando a taxa de câmbio com o objetivo de reduzir o cupom cambial.
(C) determinando a taxa de câmbio com o objetivo de incentivar as exportações.
(D) fixando a taxa de câmbio com o objetivo de estimular captações externas.
(E) livremente, dentro da banda cambial por ele estabelecida e divulgada.
RESPOSTA: Opção correta é a “A”. Todas as opções restantes não se referem sobre a atuação do BACEN em um regime de câmbio flutuante. O BACEN não determina, não fixa e não desvaloriza (ele tenta) a taxa de câmbio no regime de câmbio flutuante. Frisamos muito quando falamos, em nossas aulas, sobre câmbio.
65. Sobre as operações no mercado a termo de ações realizadas na BM&FBovespa é correta afirmar:
(A) a taxa de juros é pós-fixada.
(B) o prazo mínimo é de 120 dias.
(C) todos os direitos e proventos distribuídos pela empresa emissora das ações são creditados ao financiador.
(D) o depósito de garantia exigido do comprador pode ser representado por carta de fiança bancária.
(E) não é permitida a liquidação antecipada do contrato.
RESPOSTA: Opção “D”. Quando falamos sobre derivativos em nossas aulas, frisamos que os contratos de derivativos não estipulam juros. Podem ser feitos para proteger sobre uma alta de juros.
Os prazos no mercado a termo são livremente acordados entre os envolvidos. Não tem prazo mínimo.
Os direitos e proventos são entregues ao proprietário das ações.
No mercado a termo, desde que haja concordância da contraparte, a liquidação antecipada pode ocorrer.
66. Para o lançador, quando uma opção de compra é exercida, representa
(A) o direito de compra.
(B) o compromisso de compra.
(C) a obrigação de venda.
(D) o direito de venda.
(E) a possibilidade de repactuação com o titular.
RESPOSTA: A opção correta é a “C”. Lembram-se das aulas? O nome do contrato está sempre ligado ao desejo do titular. Se um titular quer comprar, ele adquire uma “opção de compra”. Assim, o lançador tem a obrigação de vender. Sempre lembrando a máxima: o titular tem o direito e o lançador a obrigação.
67. Uma carta de fiança bancária, garantindo uma operação de crédito, implica
(A) a impossibilidade de substituição do fiador.
(B) a responsabilidade solidária e como principal pagador, no caso de renúncia do fiador ao benefício.
(C) a contragarantia ser formalizada por instrumento público.
(D) o impedimento de compartilhamento da obrigação.
(E) a obrigatória cobertura integral da dívida.
RESPOSTA: A opção correta é a “B”. Se o fiador abrir mão do seu benefício de ordem, ele torna-se igual um avalista: solidário e pode ser o principal pagador, isto é, o credor pode cobrar primeiro o fiador.
Em qualquer fiança pode ocorrer a substituição do fiador, principalmente se este ficar insolvente ou falir.
Não há exigência de formalização de fiança por instrumento público.
O compartilhamento, quer dizer, mais de um fiador dividindo a obrigação, pode ocorrer, sim.
A fiança pode ser parcial, lembram-se?
68. O Fundo Garantidor de Créditos (FGC):
I. proporciona garantia a depósitos judiciais.
II. cobre créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todos as instituições associadas do mesmo conglomerado, até o valor limite de R$ 70.000,00.
III. tem o custeio da garantia prestada feito com recursos provenientes do Banco Central do Brasil.
Está correta o que consta em
(A) II e III, apenas.
(B) I e III, apenas.
(C) II, apenas.
(D) I, apenas.
(E) I, II e III.
RESPOSTA: A opção correta é a “C”. Dia 03/12/2010 o valor limite do FGC foi alterado para R$ 70.000,00. Assim falamos e assim está em nossa apostila.
Os depósitos judiciais – aqueles que a justiça deposita aguardando a decisão final – não estão garantidos. Dissemos em sala de aula.
Os recursos garantidores provém das próprias instituições financeiras participantes e não do BACEN.
69. Depósitos bancários, em espécie ou em cheques de viagem, de valores individuais não significativos, realizados de maneira que o total de cada depósito não seja elevado, mas que no conjunto se torne significativo, podem configurar indício de ocorrência de
(A) crime contra a administração privada.
(B) fraude cambial.
(C) fraude contábil.
(D) crime de lavagem de dinheiro.
(E) fraude fiscal.
RESPOSTA: A opção correta é a “D”. Não ministrei a matéria, mas por questão de obviedade, este tipo de comportamento caracteriza que quem assim o faz está fazendo “lavagem de dinheiro”.
Se você foi bem sucedido, parabéns. Caso contrário, nada de desânimo. No segundo semestre tem mais, para SC, RJ e MG.
Concurso não se faz para passar. Se faz até passar.
Desculpem o atraso. Muito serviço em minha livraria (sebo) e o carnaval (ninguém é de ferro.)
Vamos às questões:
61. O administrador de um fundo de investimento aberto tem como responsabilidade legal a
(A) negociação dos ativos, respeitada a política de investimento do respectivo regulamento.
(B) guarda dos títulos que compõem a carteira de investimento.
(C) auditoria das demonstrações financeiras periódicas.
(D) apuração e divulgação do valor da cota.
(E) exclusividade da distribuição das cotas.
RESPOSTA: Opção “D”. A exclusividade na distribuição de cotas é do DISTRIBUIDOR. A auditoria é da própria auditoria contratada. A guarda dos títulos é do CUSTODIANTE. Bom, gente. Em nossas aulas frisamos bem o papel de cada participante de um fundo de investimento. Quem participou das aulas não errou, com certeza.
62. O titular de uma debênture conversível em ações assume temporariamente um direito que se compara com a
(A) compra de uma call (opção de compra).
(B) compra de uma put (opção de venda).
(C) aluguel de uma ação.
(D) venda de uma put (opção de venda).
(E) venda de uma call (opção de compra).
RESPOSTA: Opção “A”. Fazendo uma comparação com o contrato de opção de derivativos, sempre fizemos o comentário que o titular tem os direitos e o lançador a obrigação. Assim, o titular de uma debênture que pode ser conversível em ações tem o direito de optar. E o titular, no caso, é o comprador da debênture. Ele comprou uma opção de compra, quer dizer, ele tem a opção de comprar, isto é, trocar sua debênture por ações da companhia emissora. Comentamos em nossas aulas.
63. Caracteriza-se como ato de distribuição pública de valores mobiliários em operação de underwriting a:
I. Utilização de listas ou folhetos, destinados ao público, por qualquer meio ou forma.
II. Negociação feita, em loja ou estabelecimento aberto ao público, destinada, no todo ou em parte, a subscritores.
III. liderança por um banco comercial e sua rede de agências.
Está correta o que consta APENAS em
(A) I.
(B) II.
(C) I e III.
(D) II e III.
(E) I e II.
RESPOSTA: Opção E. A afirmação I está se referindo ao prospecto, que é uma característica de uma distribuição pública. A afirmação II refere-se às empresas que fazem parte do “pool” de distribuição. A afirmação III está errada pois a liderança é sempre de uma banco de investimento, banco múltiplo com carteira de investimento, uma corretora ou uma distribuidora de títulos e valores mobiliários, e não banco comercial. Muito comentado em nossas aulas.
64. No regime de câmbio flutuante, o Banco Central do Brasil atua no mercado de câmbio,
(A) nele intervindo com o objetivo de evitar oscilações bruscas nas cotações.
(B) desvalorizando a taxa de câmbio com o objetivo de reduzir o cupom cambial.
(C) determinando a taxa de câmbio com o objetivo de incentivar as exportações.
(D) fixando a taxa de câmbio com o objetivo de estimular captações externas.
(E) livremente, dentro da banda cambial por ele estabelecida e divulgada.
RESPOSTA: Opção correta é a “A”. Todas as opções restantes não se referem sobre a atuação do BACEN em um regime de câmbio flutuante. O BACEN não determina, não fixa e não desvaloriza (ele tenta) a taxa de câmbio no regime de câmbio flutuante. Frisamos muito quando falamos, em nossas aulas, sobre câmbio.
65. Sobre as operações no mercado a termo de ações realizadas na BM&FBovespa é correta afirmar:
(A) a taxa de juros é pós-fixada.
(B) o prazo mínimo é de 120 dias.
(C) todos os direitos e proventos distribuídos pela empresa emissora das ações são creditados ao financiador.
(D) o depósito de garantia exigido do comprador pode ser representado por carta de fiança bancária.
(E) não é permitida a liquidação antecipada do contrato.
RESPOSTA: Opção “D”. Quando falamos sobre derivativos em nossas aulas, frisamos que os contratos de derivativos não estipulam juros. Podem ser feitos para proteger sobre uma alta de juros.
Os prazos no mercado a termo são livremente acordados entre os envolvidos. Não tem prazo mínimo.
Os direitos e proventos são entregues ao proprietário das ações.
No mercado a termo, desde que haja concordância da contraparte, a liquidação antecipada pode ocorrer.
66. Para o lançador, quando uma opção de compra é exercida, representa
(A) o direito de compra.
(B) o compromisso de compra.
(C) a obrigação de venda.
(D) o direito de venda.
(E) a possibilidade de repactuação com o titular.
RESPOSTA: A opção correta é a “C”. Lembram-se das aulas? O nome do contrato está sempre ligado ao desejo do titular. Se um titular quer comprar, ele adquire uma “opção de compra”. Assim, o lançador tem a obrigação de vender. Sempre lembrando a máxima: o titular tem o direito e o lançador a obrigação.
67. Uma carta de fiança bancária, garantindo uma operação de crédito, implica
(A) a impossibilidade de substituição do fiador.
(B) a responsabilidade solidária e como principal pagador, no caso de renúncia do fiador ao benefício.
(C) a contragarantia ser formalizada por instrumento público.
(D) o impedimento de compartilhamento da obrigação.
(E) a obrigatória cobertura integral da dívida.
RESPOSTA: A opção correta é a “B”. Se o fiador abrir mão do seu benefício de ordem, ele torna-se igual um avalista: solidário e pode ser o principal pagador, isto é, o credor pode cobrar primeiro o fiador.
Em qualquer fiança pode ocorrer a substituição do fiador, principalmente se este ficar insolvente ou falir.
Não há exigência de formalização de fiança por instrumento público.
O compartilhamento, quer dizer, mais de um fiador dividindo a obrigação, pode ocorrer, sim.
A fiança pode ser parcial, lembram-se?
68. O Fundo Garantidor de Créditos (FGC):
I. proporciona garantia a depósitos judiciais.
II. cobre créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todos as instituições associadas do mesmo conglomerado, até o valor limite de R$ 70.000,00.
III. tem o custeio da garantia prestada feito com recursos provenientes do Banco Central do Brasil.
Está correta o que consta em
(A) II e III, apenas.
(B) I e III, apenas.
(C) II, apenas.
(D) I, apenas.
(E) I, II e III.
RESPOSTA: A opção correta é a “C”. Dia 03/12/2010 o valor limite do FGC foi alterado para R$ 70.000,00. Assim falamos e assim está em nossa apostila.
Os depósitos judiciais – aqueles que a justiça deposita aguardando a decisão final – não estão garantidos. Dissemos em sala de aula.
Os recursos garantidores provém das próprias instituições financeiras participantes e não do BACEN.
69. Depósitos bancários, em espécie ou em cheques de viagem, de valores individuais não significativos, realizados de maneira que o total de cada depósito não seja elevado, mas que no conjunto se torne significativo, podem configurar indício de ocorrência de
(A) crime contra a administração privada.
(B) fraude cambial.
(C) fraude contábil.
(D) crime de lavagem de dinheiro.
(E) fraude fiscal.
RESPOSTA: A opção correta é a “D”. Não ministrei a matéria, mas por questão de obviedade, este tipo de comportamento caracteriza que quem assim o faz está fazendo “lavagem de dinheiro”.
Respostas e comentários!!!
Estou aproveitando para responder algumas perguntas realizadas nos últimos dias.
Pretendo, hoje ainda, postar o restante dos comentários sobre a prova BB.
Tem concurso BB vindo por aí. Que tal trabalhar em Santa Catarina? E no Rio de Janeiro? Você não gosta de Minas Gerais?
Leia o comentário que o Rizi fez. Está logo abaixo.
Lidiane,
150!!! Que pressa é essa. Vai curtir, guria!!! Em pouco tempo você estará sendo chamada. Aliás, as chamadas já começaram. Avise a gente para onde foi. Gostaria de visitá-la. Curtir, curtir e curtir. A moleza vai acabar!!! Parabéns!!!
Anônimo,
Já começaram a chamar, sim. Acredito piamente que aqui na região de Curitiba serão chamados os 1.000. Aqui estão quase todos os órgãos regionais do Paraná e Santa Catarina.
A Milena pergunta:
“as contas reservas bancarias que os bancos tem no Bacen,eles são obrigados a depositar um percentual,depósito compulsório. quandos os bancos resgatam esses dinheiro.Porque eles não podem mexer nesse depósito.”
RESPOSTA: O valor retido a favor do BACEN é pelo percentual do total de depósitos daquele banco. Suponhamos que o determinado banco tenha 1 bilhão de depósitos à vista. Se o percentual de depósito compulsório for de 60% o banco não pode emprestar 600 milhões. Se amanhã ocorrer mais saques que depósitos e este total for para 800 milhões, o banco vai ter que ter retido 480 milhões.
O Sergio Rizi lembra que os jornais estão noticiando que no segundo semestre vai sair concurso do BB para Santa Catarina, Rio de Janeiro e Minas Gerais.
Obrigado, Rizi. Vamu que vamu!!!! Estudando, pessoal!!!
O Raimundo Santos, lá de Terezina, Piauí, ta ligado no blog.
Raimundo, semana que vem inicio a publicação de matérias e exercícios visando o próximo concurso do BB. Um abraço e felicidades.
A Cristiane comenta:
“Olá prof. Jonas.
No resultado preliminar, no site da FCC minha classificação no concurso do BB 2001 era 304. No resultado final, por causa das 5 questões atribuidas a todos os candidatos, minha classificação pulou p/ 579. Fiquei super triste. Mas quero saber se isso é legal, se eu posso recorrer de algum jeito, uma vez que foi publicada minha classificação em 304.”
RESPOSTA: Não, Cristiane, não adianta recorrer ou espernear. A decisão da empresa que dirige o concurso é final. De qualquer maneira, você vai aguardar apenas um pouco mais, mas será chamada, com certeza. Relaxe, Cristiane. é questão de tempo.
Comentei anteriormente sobre as chamadas acima da classificação 1.000. Realmente não tem chance que acima desta classificação seja chamada. Sinto muito.
Sobre o acompanhamento das chamadas: você pode acompanhar através do site do Banco do Brasil.
Helder,
As chamadas já começaram.
Carmem Lúcia,
Você viu? Os recursos alteraram, e bem, a classificação. Teve gente que tava dentro e com os recursos, ficou fora!!!
Um anônimo perguntou sobre Planos de Previdência.
Olha, na Previdência Fechada existem somente planos coletivos. Na Previdência Aberta pode ter coletivo ou individual.
Roberta Agnes,
Na colocação 48º na região 24 (Londrina e região) você será chamada, com certeza. Só não vai ser tão rápido quanto você gostaria. Aguarde e curta!!!
Rubiane,
Obrigado por acompanhar o blog. Espero que esteja satisfeita na CEF. Você mereceu passar. Lembro-me de sua dedicação.
Ana Lúcia,
De nada!!!
Pretendo, hoje ainda, postar o restante dos comentários sobre a prova BB.
Tem concurso BB vindo por aí. Que tal trabalhar em Santa Catarina? E no Rio de Janeiro? Você não gosta de Minas Gerais?
Leia o comentário que o Rizi fez. Está logo abaixo.
Lidiane,
150!!! Que pressa é essa. Vai curtir, guria!!! Em pouco tempo você estará sendo chamada. Aliás, as chamadas já começaram. Avise a gente para onde foi. Gostaria de visitá-la. Curtir, curtir e curtir. A moleza vai acabar!!! Parabéns!!!
Anônimo,
Já começaram a chamar, sim. Acredito piamente que aqui na região de Curitiba serão chamados os 1.000. Aqui estão quase todos os órgãos regionais do Paraná e Santa Catarina.
A Milena pergunta:
“as contas reservas bancarias que os bancos tem no Bacen,eles são obrigados a depositar um percentual,depósito compulsório. quandos os bancos resgatam esses dinheiro.Porque eles não podem mexer nesse depósito.”
RESPOSTA: O valor retido a favor do BACEN é pelo percentual do total de depósitos daquele banco. Suponhamos que o determinado banco tenha 1 bilhão de depósitos à vista. Se o percentual de depósito compulsório for de 60% o banco não pode emprestar 600 milhões. Se amanhã ocorrer mais saques que depósitos e este total for para 800 milhões, o banco vai ter que ter retido 480 milhões.
O Sergio Rizi lembra que os jornais estão noticiando que no segundo semestre vai sair concurso do BB para Santa Catarina, Rio de Janeiro e Minas Gerais.
Obrigado, Rizi. Vamu que vamu!!!! Estudando, pessoal!!!
O Raimundo Santos, lá de Terezina, Piauí, ta ligado no blog.
Raimundo, semana que vem inicio a publicação de matérias e exercícios visando o próximo concurso do BB. Um abraço e felicidades.
A Cristiane comenta:
“Olá prof. Jonas.
No resultado preliminar, no site da FCC minha classificação no concurso do BB 2001 era 304. No resultado final, por causa das 5 questões atribuidas a todos os candidatos, minha classificação pulou p/ 579. Fiquei super triste. Mas quero saber se isso é legal, se eu posso recorrer de algum jeito, uma vez que foi publicada minha classificação em 304.”
RESPOSTA: Não, Cristiane, não adianta recorrer ou espernear. A decisão da empresa que dirige o concurso é final. De qualquer maneira, você vai aguardar apenas um pouco mais, mas será chamada, com certeza. Relaxe, Cristiane. é questão de tempo.
Comentei anteriormente sobre as chamadas acima da classificação 1.000. Realmente não tem chance que acima desta classificação seja chamada. Sinto muito.
Sobre o acompanhamento das chamadas: você pode acompanhar através do site do Banco do Brasil.
Helder,
As chamadas já começaram.
Carmem Lúcia,
Você viu? Os recursos alteraram, e bem, a classificação. Teve gente que tava dentro e com os recursos, ficou fora!!!
Um anônimo perguntou sobre Planos de Previdência.
Olha, na Previdência Fechada existem somente planos coletivos. Na Previdência Aberta pode ter coletivo ou individual.
Roberta Agnes,
Na colocação 48º na região 24 (Londrina e região) você será chamada, com certeza. Só não vai ser tão rápido quanto você gostaria. Aguarde e curta!!!
Rubiane,
Obrigado por acompanhar o blog. Espero que esteja satisfeita na CEF. Você mereceu passar. Lembro-me de sua dedicação.
Ana Lúcia,
De nada!!!
quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011
Mais 5 questões
Olá, pessoal.
Segue mais 5 questões comentadas da última prova BB, caderno tipo 001. Antes alguns comentários sobre perguntas que estão surgindo.
É, estive lendo o edital com atenção e, realmente, ali fica entendido que o BB vai chamar até 1.000 dos que passaram. Estive, anteriormente, tomando como base que o BB, no último concurso chamou mais de 1200 dos que passaram. Agora colocaram um limite.
Aqueles que passaram em até 250, devem ser chamados ainda no primeiro semestre. Estou falando da microregião 16 (Curitiba e São José dos Pinhais).
Ana Lucia, a composição do Bacen é do Presidente e mais 7 diretores. A composição do COPOM é de 8 (7 diretores e o presidente do Bacen)que é a diretoria colegiada do Bacen.
Concurso da CEF somente no ano que vem (2012).
Agora os comentários de mais 5 questões:
56. As Entidades Abertas de Previdência Complementar caracterizam-se por
(A) terem como órgão responsável a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.
(B) não permitirem a portabilidade da provisão matemática de benefícios a conceder.
(C) proporcionarem planos com benefício de renda por sobrevivência, renda por invalidez, pensão por morte e pecúlio por invalidez.
(D) aceitarem contratação de planos previdenciários exclusivamente de forma individual.
(E) oferecerem planos destinados apenas a funcionários de uma empresa ou grupo de empresas.
RESPOSTA: A opção C é a correta.
A opção (A) refere-se às Entidades Fechadas, os fundos de pensão. A opção (B) afirma exatamente o contrário, pois é possível a portabilidade. A opção (D) está errada por causa do exclusivamente, já que é possível fazer planos em grupo. A opção (E) descreve a característica principal das Entidades Fechadas, os fundos de pensão.
57. Conforme a legislação em vigor, o arrendamento mercantil (leasing) é uma operação cujo contrato
(A) não pode ser quitado antecipadamente.
(B) determina que o arrendatário é o proprietário do bem.
(C) tem o prazo mínimo de 180 dias, na modalidade denominada leasing operacional.
(D) contempla apenas bens novos.
(E) implica pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS)
RESPOSTA: A opção (E) é a correta, pois arrendamento mercantil é uma prestação de serviços, por isso, existe o pagamento de ISS.
A opção (A) está errada pois, passado o prazo mínimo determinado em lei (2 ou 3 anos, conforme o bem), pode haver liquidação antecipada. A opção (B) está errada porque o arrendatário tem a posse do bem e não a propriedade. A opção (C) está errada porque o prazo mínimo, no caso, é de 90 dias. A opção (D) está errada porque leasing pode ser feito de bem usado também.
58. Sobre operações de crédito rural é correta afirmar:
(A) Podem ser utilizadas por produtor rural, desde que pessoa física.
(B) Não podem financiar atividades de comercialização da produção.
(C) É necessária a apresentação de garantias para obtenção de financiamento.
(D) Não estão sujeitas a Imposto sobre Operações de Credito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários – IOF.
(E) Devem ser apresentados orçamento, plano ou projeto nas operações de desconto de Nota Promissória Rural.
RESPOSTA: A opção correta é a (C). Apesar de o Bacen ter escrito que é necessário, na prática não isso que acontece. No Pronaf, por exemplo, o BACEN diz que a garantia pode ser a do próprio emitente da dívida. Como que o devedor pode ser o garantidor?
De qualquer maneira, as demais estão totalmente erradas. O produtor rural pode ser pessoa jurídica. Atividades de comercialização da safra podem ser financiadas. Existe IOF nas operações rurais. Orçamento, plano ou projeto são para atividades de custeio ou investimento e não na comercialização.
59. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES financia investimentos de empresas por meio do Cartão BNDES, observando que
(A) uma empresa pode ter até 4 cartões de bancos emissores diferentes e somar seus limites em uma única transação.
(B) o faturamento bruto anual deve ser superior a R$ 90 milhões.
(C) o limite de crédito mínimo deve ser de R$ 1 milhão no cartão, por banco emissor.
(D) o prazo mínimo de parcelamento deve ser de 36 meses.
(E) as taxas de juros sejam pós-fixadas.
RESPOSTA: A opção correta é a (A).
A opção (B) está errada porque o faturamento bruto anual deve ser no máximo de R$ 90 milhões. A opção (C) está errada pois o limite MÁXIMO é de R$ 1 milhão, desde dezembro de 2.009. Na mesma época foi mantido o limite máximo de parcelamento em 48 meses e não 36, como dito na opção (D). A opção (E) está errada porque as taxas de juros são pré-fixadas. Todas estas respostas estão contidas em www.cartaobndes.gov.br, na parte de perguntas e respostas.
60. O produto financeiro denominado nota promissória comercial (commercial paper), no mercado doméstico, apresenta
(A) baixo risco de liquidez, quando emitidas por instituição financeira.
(B) ausência de risco de crédito, quando analisadas por agência de rating.
(C) garantia por parte do respectivo banco mandatário.
(D) elevado risco de mercado, quando emitidas por prazo superior a 360 dias.
(E) obrigatoriedade de registro na Comissão de Valores Mobiliários.
RESPOSTA: A opção correta é a (E), conforme frisamos bem em nossas aulas.
Instituição financeira não pode emitir este tipo de título (opção (A)). Todo título tem risco de crédito (opção B). O título não tem garantia (opção C). O prazo máximo é de 360 dias (opção D).
Segue mais 5 questões comentadas da última prova BB, caderno tipo 001. Antes alguns comentários sobre perguntas que estão surgindo.
É, estive lendo o edital com atenção e, realmente, ali fica entendido que o BB vai chamar até 1.000 dos que passaram. Estive, anteriormente, tomando como base que o BB, no último concurso chamou mais de 1200 dos que passaram. Agora colocaram um limite.
Aqueles que passaram em até 250, devem ser chamados ainda no primeiro semestre. Estou falando da microregião 16 (Curitiba e São José dos Pinhais).
Ana Lucia, a composição do Bacen é do Presidente e mais 7 diretores. A composição do COPOM é de 8 (7 diretores e o presidente do Bacen)que é a diretoria colegiada do Bacen.
Concurso da CEF somente no ano que vem (2012).
Agora os comentários de mais 5 questões:
56. As Entidades Abertas de Previdência Complementar caracterizam-se por
(A) terem como órgão responsável a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.
(B) não permitirem a portabilidade da provisão matemática de benefícios a conceder.
(C) proporcionarem planos com benefício de renda por sobrevivência, renda por invalidez, pensão por morte e pecúlio por invalidez.
(D) aceitarem contratação de planos previdenciários exclusivamente de forma individual.
(E) oferecerem planos destinados apenas a funcionários de uma empresa ou grupo de empresas.
RESPOSTA: A opção C é a correta.
A opção (A) refere-se às Entidades Fechadas, os fundos de pensão. A opção (B) afirma exatamente o contrário, pois é possível a portabilidade. A opção (D) está errada por causa do exclusivamente, já que é possível fazer planos em grupo. A opção (E) descreve a característica principal das Entidades Fechadas, os fundos de pensão.
57. Conforme a legislação em vigor, o arrendamento mercantil (leasing) é uma operação cujo contrato
(A) não pode ser quitado antecipadamente.
(B) determina que o arrendatário é o proprietário do bem.
(C) tem o prazo mínimo de 180 dias, na modalidade denominada leasing operacional.
(D) contempla apenas bens novos.
(E) implica pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS)
RESPOSTA: A opção (E) é a correta, pois arrendamento mercantil é uma prestação de serviços, por isso, existe o pagamento de ISS.
A opção (A) está errada pois, passado o prazo mínimo determinado em lei (2 ou 3 anos, conforme o bem), pode haver liquidação antecipada. A opção (B) está errada porque o arrendatário tem a posse do bem e não a propriedade. A opção (C) está errada porque o prazo mínimo, no caso, é de 90 dias. A opção (D) está errada porque leasing pode ser feito de bem usado também.
58. Sobre operações de crédito rural é correta afirmar:
(A) Podem ser utilizadas por produtor rural, desde que pessoa física.
(B) Não podem financiar atividades de comercialização da produção.
(C) É necessária a apresentação de garantias para obtenção de financiamento.
(D) Não estão sujeitas a Imposto sobre Operações de Credito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários – IOF.
(E) Devem ser apresentados orçamento, plano ou projeto nas operações de desconto de Nota Promissória Rural.
RESPOSTA: A opção correta é a (C). Apesar de o Bacen ter escrito que é necessário, na prática não isso que acontece. No Pronaf, por exemplo, o BACEN diz que a garantia pode ser a do próprio emitente da dívida. Como que o devedor pode ser o garantidor?
De qualquer maneira, as demais estão totalmente erradas. O produtor rural pode ser pessoa jurídica. Atividades de comercialização da safra podem ser financiadas. Existe IOF nas operações rurais. Orçamento, plano ou projeto são para atividades de custeio ou investimento e não na comercialização.
59. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES financia investimentos de empresas por meio do Cartão BNDES, observando que
(A) uma empresa pode ter até 4 cartões de bancos emissores diferentes e somar seus limites em uma única transação.
(B) o faturamento bruto anual deve ser superior a R$ 90 milhões.
(C) o limite de crédito mínimo deve ser de R$ 1 milhão no cartão, por banco emissor.
(D) o prazo mínimo de parcelamento deve ser de 36 meses.
(E) as taxas de juros sejam pós-fixadas.
RESPOSTA: A opção correta é a (A).
A opção (B) está errada porque o faturamento bruto anual deve ser no máximo de R$ 90 milhões. A opção (C) está errada pois o limite MÁXIMO é de R$ 1 milhão, desde dezembro de 2.009. Na mesma época foi mantido o limite máximo de parcelamento em 48 meses e não 36, como dito na opção (D). A opção (E) está errada porque as taxas de juros são pré-fixadas. Todas estas respostas estão contidas em www.cartaobndes.gov.br, na parte de perguntas e respostas.
60. O produto financeiro denominado nota promissória comercial (commercial paper), no mercado doméstico, apresenta
(A) baixo risco de liquidez, quando emitidas por instituição financeira.
(B) ausência de risco de crédito, quando analisadas por agência de rating.
(C) garantia por parte do respectivo banco mandatário.
(D) elevado risco de mercado, quando emitidas por prazo superior a 360 dias.
(E) obrigatoriedade de registro na Comissão de Valores Mobiliários.
RESPOSTA: A opção correta é a (E), conforme frisamos bem em nossas aulas.
Instituição financeira não pode emitir este tipo de título (opção (A)). Todo título tem risco de crédito (opção B). O título não tem garantia (opção C). O prazo máximo é de 360 dias (opção D).
domingo, 20 de fevereiro de 2011
Prova BB, questões 51 a 55.
Comento, agora, as 5 (cinco) primeiras questões da prova do concurso BB último. É o Caderno de Provas Opções "01 a 06", Tipo 001.
51. O Conselho Monetário Nacional (CMN) é integrado pelo Ministro da Fazenda,
(A) Presidente do Banco Central do Brasil e Presidente da Comissão de Valores Mobiliário.
(B) Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e Presidente do Banco Central do Brasil.
(C) Presidente do Banco Central do Brasil e Membros do Comitê de Política Monetária.
(D) Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e Presidente do Banco Central do Brasil.
(E) Presidente do Banco do Brasil e Presidente da Caixa Econômica Federal.
COMENTÁRIO: A correta é a opção B. Esta questão foi bastante discutida em nossas aulas, ressaltando que em 3 de 4 provas esta questão cai. Foi MOLEZA, né?
52. O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é um órgão colegiado, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, que julga recursos
I. em segunda e última instância administrativa.
II. em primeira instância, de decisões do Banco Central do Brasil relativas a penalidades por infrações à legislação cambial.
III. de decisões da Comissão de Valores Mobiliários relativas a penalidades por infrações à legislação de capitais estrangeiros.
Está correto o que consta em
(A) I, apenas.
(B) II, apenas.
(C) I e III, apenas.
(D) II e III, apenas.
(E) I, II, III.
COMENTÁRIO: A opção correta é a A. Apenas a afirmação contida na I está correta. Discutimos várias vezes em sala e colocamos em nossos exercícios. Sabendo que o CRSFN é a segunda e última instância administrativa (veja nossa apostila), analisemos a afirmação II. Não é a primeira instância, pois o BACEN é a primeira instância.
Sobre a afirmação III: legislação de capital estrangeiro é do BACEN.
53. As cooperativas de crédito se caracterizam por
(A) atuação exclusiva no setor rural.
(B) retenção obrigatória dos eventuais lucros auferidos por suas operações.
(C) concessão de crédito a associados e ao público em geral, por meio de desconto de títulos, empréstimos e financiamentos.
(D) captação, por meio de depósitos à vista e a prazo, somente de associados, de empréstimos, repasses e refinanciamentos de outras entidades financeiras e de doações.
(E) captação, por meio de depósitos à vista e a prazo, de associados, de entidades de previdência complementar e de sociedades seguradoras.
COMENTÁRIO: A opção D é a correta. Sobre as demais opções: a opção (A) está errada porque as cooperativas de crédito atuam tanto no setor rural quanto no urbano (veja nossa apostila). A opção (B) está errada porque os lucros auferidos são divididos entre os associados. A opção (C) está errada porque estas operações são exclusivas com os associados. A opção (E) está errada pois as entidades de previdência complementar e as sociedades seguradoras não podem investir nas cooperativas de crédito.
Todas estas questões estão consubstanciadas na Resolução CMN 3.106, de 2003, cuja cópia do texto está em nossa apostila.
54. O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), do Banco Central do Brasil, é um sistema informatizado que
(A) é operado em parceria com a CETIP S.A. Balcão Organizado de Ativos e Derivativos.
(B) substituiu o Sistema de Pagamentos Brasileiros – SPB.
(C) tem como participantes, exclusivamente, a Secretaria do Tesouro Nacional e bancos múltiplos.
(D) impossibilita a realização de operações compromissadas, ou seja, a venda ou compra de títulos com o compromisso de recompra e revenda.
(E) se destina à custódia de títulos escriturais de emissão do Tesouro Nacional, bem como ao registro e à liquidação de operações com esses títulos.
COMENTÁRIO: A opção correta é a (E).
As duas primeiras são descartadas pelo absurdo das afirmações. A opção (C) diz que participam exclusivamente os bancos múltiplos, e sabemos que os demais bancos também participam. A afirmação (D) diz que impossibilita a operações compromissadas, e não é verdade. O BACEN recompra e revende títulos já ofertados no mercado.
A afirmação correta (E) esta descrita em nossa apostila e fizemos vários comentários sobre o assunto em nossas aulas. Se você assistiu, acertou.
55. Sobre operações de resseguro e retrocessão realizadas no País, a legislação brasileira em vigor prevê
(A) a possibilidade de contratação de Ressegurados Eventual sediado em paraísos fiscais.
(B) a possibilidade de contratação por meio de Ressegurador Local, Admitido ou Eventual.
(C) que o Ressegurador Local seja controlado por instituição financeira.
(D) que sejam contratadas exclusivamente por intermédio do IRB-Brasil RE (antigo Instituto de Resseguros do Brasil).
(E) a dispensa, às companhias seguradoras nacionais de repassar risco, ou parte dele, a um ressegurador.
COMENTÁRIO: Vide nossa apostila: a afirmação correta é a (B).
A primeira afirmação é um absurdo. A afirmação (C) não diz que um Ressegurador Local tem que ser controlado por uma instituição financeira. A afirmação (D) está errada porque o monopólio do IRB acabou. A afirmação (E) está errada porque o resseguro existe exatamente para que as companhias repassem o risco, ou parte dele, para uma resseguradora.
Logo comento mais.
Um abraço.
51. O Conselho Monetário Nacional (CMN) é integrado pelo Ministro da Fazenda,
(A) Presidente do Banco Central do Brasil e Presidente da Comissão de Valores Mobiliário.
(B) Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e Presidente do Banco Central do Brasil.
(C) Presidente do Banco Central do Brasil e Membros do Comitê de Política Monetária.
(D) Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e Presidente do Banco Central do Brasil.
(E) Presidente do Banco do Brasil e Presidente da Caixa Econômica Federal.
COMENTÁRIO: A correta é a opção B. Esta questão foi bastante discutida em nossas aulas, ressaltando que em 3 de 4 provas esta questão cai. Foi MOLEZA, né?
52. O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é um órgão colegiado, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, que julga recursos
I. em segunda e última instância administrativa.
II. em primeira instância, de decisões do Banco Central do Brasil relativas a penalidades por infrações à legislação cambial.
III. de decisões da Comissão de Valores Mobiliários relativas a penalidades por infrações à legislação de capitais estrangeiros.
Está correto o que consta em
(A) I, apenas.
(B) II, apenas.
(C) I e III, apenas.
(D) II e III, apenas.
(E) I, II, III.
COMENTÁRIO: A opção correta é a A. Apenas a afirmação contida na I está correta. Discutimos várias vezes em sala e colocamos em nossos exercícios. Sabendo que o CRSFN é a segunda e última instância administrativa (veja nossa apostila), analisemos a afirmação II. Não é a primeira instância, pois o BACEN é a primeira instância.
Sobre a afirmação III: legislação de capital estrangeiro é do BACEN.
53. As cooperativas de crédito se caracterizam por
(A) atuação exclusiva no setor rural.
(B) retenção obrigatória dos eventuais lucros auferidos por suas operações.
(C) concessão de crédito a associados e ao público em geral, por meio de desconto de títulos, empréstimos e financiamentos.
(D) captação, por meio de depósitos à vista e a prazo, somente de associados, de empréstimos, repasses e refinanciamentos de outras entidades financeiras e de doações.
(E) captação, por meio de depósitos à vista e a prazo, de associados, de entidades de previdência complementar e de sociedades seguradoras.
COMENTÁRIO: A opção D é a correta. Sobre as demais opções: a opção (A) está errada porque as cooperativas de crédito atuam tanto no setor rural quanto no urbano (veja nossa apostila). A opção (B) está errada porque os lucros auferidos são divididos entre os associados. A opção (C) está errada porque estas operações são exclusivas com os associados. A opção (E) está errada pois as entidades de previdência complementar e as sociedades seguradoras não podem investir nas cooperativas de crédito.
Todas estas questões estão consubstanciadas na Resolução CMN 3.106, de 2003, cuja cópia do texto está em nossa apostila.
54. O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), do Banco Central do Brasil, é um sistema informatizado que
(A) é operado em parceria com a CETIP S.A. Balcão Organizado de Ativos e Derivativos.
(B) substituiu o Sistema de Pagamentos Brasileiros – SPB.
(C) tem como participantes, exclusivamente, a Secretaria do Tesouro Nacional e bancos múltiplos.
(D) impossibilita a realização de operações compromissadas, ou seja, a venda ou compra de títulos com o compromisso de recompra e revenda.
(E) se destina à custódia de títulos escriturais de emissão do Tesouro Nacional, bem como ao registro e à liquidação de operações com esses títulos.
COMENTÁRIO: A opção correta é a (E).
As duas primeiras são descartadas pelo absurdo das afirmações. A opção (C) diz que participam exclusivamente os bancos múltiplos, e sabemos que os demais bancos também participam. A afirmação (D) diz que impossibilita a operações compromissadas, e não é verdade. O BACEN recompra e revende títulos já ofertados no mercado.
A afirmação correta (E) esta descrita em nossa apostila e fizemos vários comentários sobre o assunto em nossas aulas. Se você assistiu, acertou.
55. Sobre operações de resseguro e retrocessão realizadas no País, a legislação brasileira em vigor prevê
(A) a possibilidade de contratação de Ressegurados Eventual sediado em paraísos fiscais.
(B) a possibilidade de contratação por meio de Ressegurador Local, Admitido ou Eventual.
(C) que o Ressegurador Local seja controlado por instituição financeira.
(D) que sejam contratadas exclusivamente por intermédio do IRB-Brasil RE (antigo Instituto de Resseguros do Brasil).
(E) a dispensa, às companhias seguradoras nacionais de repassar risco, ou parte dele, a um ressegurador.
COMENTÁRIO: Vide nossa apostila: a afirmação correta é a (B).
A primeira afirmação é um absurdo. A afirmação (C) não diz que um Ressegurador Local tem que ser controlado por uma instituição financeira. A afirmação (D) está errada porque o monopólio do IRB acabou. A afirmação (E) está errada porque o resseguro existe exatamente para que as companhias repassem o risco, ou parte dele, para uma resseguradora.
Logo comento mais.
Um abraço.
Você perguntou? Respondo, então!!!
Veronice, turma do fundão.
Você ficou no fundão na classificação, mas será chamada. Vai demorar um pouco, evidentemente. Será somente em 2.012.
Anônimo pergunta se acima de 1.000 tem chance.
Se for para a micro 16 tem. No último concurso o BB chamou mais de 1.100 nesta microregião. Somente não chamou mais porque os classificados acabaram. Se for até 1.200 as chances são grandes, sim.
Sueli,
Parabéns. 11º na micro 17 (beirando Curitiba) é uma excelente classificação. Quando for chamada, não esqueça de avisar a gente.
Gisele.
Na micro região 16 acredito que chamarão em torno de 1.000, que é o tradicional.
Você que passou em 1.166, se foi na microregião 16, tem chance, sim. Só que vai demorar prá caramba.
Vanessa,
Parabéns pela aprovação. Espero que seja chamada logo.
Ju,
Não é que eu seja bom, você é que é se esforçou. Avise quando e para onde foi a convocação.
Carla,
Parabéns em dobro. Você será chamada loguinho aqui em Curitiba. A decisão é sua. Que boa indecisão, não?
Informe a gente do que vai fazer.
Concurseirocm
Parabéns e espero que nos informe prá onde está indo e quando for convocado.
Você, anônima, que ficou em 33º na micro 21, tem chances e bastante de ser chamada. É só aguardar um pouco e correr pro abraço.
Mariza e Alexandre,
Parabéns pela aprovação e espero ser informado quando da convocação de vocês.
ATENÇÃO, PESSOAL.
VOCÊ QUE FOI APROVADO NO CONCURSO, NÃO ESQUEÇA DE MANTER SEU ENDEREÇO ATUALIZADO NO SITE DO BB.
A COMUNICAÇÃO DE CONVOCAÇÃO VAI VIA CORREIO. SE VOCÊ NÃO ATUALIZAR, PODERÁ CORRER O RISCO DE NÃO RECEBER A CONVOCAÇÃO E, APÓS 30 DIAS, OUTRO SERÁ CHAMADO.
Você ficou no fundão na classificação, mas será chamada. Vai demorar um pouco, evidentemente. Será somente em 2.012.
Anônimo pergunta se acima de 1.000 tem chance.
Se for para a micro 16 tem. No último concurso o BB chamou mais de 1.100 nesta microregião. Somente não chamou mais porque os classificados acabaram. Se for até 1.200 as chances são grandes, sim.
Sueli,
Parabéns. 11º na micro 17 (beirando Curitiba) é uma excelente classificação. Quando for chamada, não esqueça de avisar a gente.
Gisele.
Na micro região 16 acredito que chamarão em torno de 1.000, que é o tradicional.
Você que passou em 1.166, se foi na microregião 16, tem chance, sim. Só que vai demorar prá caramba.
Vanessa,
Parabéns pela aprovação. Espero que seja chamada logo.
Ju,
Não é que eu seja bom, você é que é se esforçou. Avise quando e para onde foi a convocação.
Carla,
Parabéns em dobro. Você será chamada loguinho aqui em Curitiba. A decisão é sua. Que boa indecisão, não?
Informe a gente do que vai fazer.
Concurseirocm
Parabéns e espero que nos informe prá onde está indo e quando for convocado.
Você, anônima, que ficou em 33º na micro 21, tem chances e bastante de ser chamada. É só aguardar um pouco e correr pro abraço.
Mariza e Alexandre,
Parabéns pela aprovação e espero ser informado quando da convocação de vocês.
ATENÇÃO, PESSOAL.
VOCÊ QUE FOI APROVADO NO CONCURSO, NÃO ESQUEÇA DE MANTER SEU ENDEREÇO ATUALIZADO NO SITE DO BB.
A COMUNICAÇÃO DE CONVOCAÇÃO VAI VIA CORREIO. SE VOCÊ NÃO ATUALIZAR, PODERÁ CORRER O RISCO DE NÃO RECEBER A CONVOCAÇÃO E, APÓS 30 DIAS, OUTRO SERÁ CHAMADO.
quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011
Comentários sobre duas questões do concurso BB
Pessoal,
Ainda não tive tempo de analisar todas as questões. Como o prazo para recorrer é curto, adianto apenas uma questão que pode ser passível de anulação. O restante comento depois.
Sobre questões de crédito rural é correto afirmar:
(A) Podem ser utilizadas por produtor rural, desde que pessoa física.
(B) Não podem financiar atividades de comercialização da produção.
(C) É necessária a apresentação de garantias para obtenção de financiamento.
(D) Não estão sujeitas a Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF.
(E) Devem ser apresentados orçamento, plano ou projeto nas operações de desconto de Nota Promissória Rural.
A Fundação Carlos Chagas aponta a questão C: "É necessária a apresentação de garantias para obtenção de financiamento."
É questionável. Nem toda operação de financiamento exige garantias. A Resolução 3.239 dispensa garantias reais para as Notas de Crédito Rural, mas também não exige garantia fidejussória (aval).
O Decreto Lei 167, de 14.02.67, no seu artigo 27, também não obriga a existência de garantia fidejussória (aval).
Em caso de utilização de Nota Promissória Rural ou Duplicata Rural, ambas na fase de comercialização, o Manual do Crédito Rural 2.3.15 diz: "É nulo o aval dado em Nota Promissória Rural ou Duplicata Rural."
Antecipadamente registro: questionável. A FCC também tem argumentos para retrucar.
Abraços
Ainda não tive tempo de analisar todas as questões. Como o prazo para recorrer é curto, adianto apenas uma questão que pode ser passível de anulação. O restante comento depois.
Sobre questões de crédito rural é correto afirmar:
(A) Podem ser utilizadas por produtor rural, desde que pessoa física.
(B) Não podem financiar atividades de comercialização da produção.
(C) É necessária a apresentação de garantias para obtenção de financiamento.
(D) Não estão sujeitas a Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF.
(E) Devem ser apresentados orçamento, plano ou projeto nas operações de desconto de Nota Promissória Rural.
A Fundação Carlos Chagas aponta a questão C: "É necessária a apresentação de garantias para obtenção de financiamento."
É questionável. Nem toda operação de financiamento exige garantias. A Resolução 3.239 dispensa garantias reais para as Notas de Crédito Rural, mas também não exige garantia fidejussória (aval).
O Decreto Lei 167, de 14.02.67, no seu artigo 27, também não obriga a existência de garantia fidejussória (aval).
Em caso de utilização de Nota Promissória Rural ou Duplicata Rural, ambas na fase de comercialização, o Manual do Crédito Rural 2.3.15 diz: "É nulo o aval dado em Nota Promissória Rural ou Duplicata Rural."
Antecipadamente registro: questionável. A FCC também tem argumentos para retrucar.
Abraços
Concurso BB
Pessoal,
Somente agora consegui colocar as mãos em uma prova do último concurso. Quem fez um cursinho acertou a maioria das questões de conhecimento bancários. A dedução foi elemento preponderante nesta prova.
Até amanhã postarei comentários sobre as questões e quais são passíveis de se recorrer.
AGUARDEM!!!
Responderei, também, os questionamentos feitos nos últimos dias.
Estou aguardando as comunicações sobre como foram na prova.
Cinco ex-alunos já entraram em contato, todos felizes, pois passaram muito bem.
Quem passou entre os primeiros 200 tem grandes chances de trabalhar na Central de Atendimento.
Um abraço.
Somente agora consegui colocar as mãos em uma prova do último concurso. Quem fez um cursinho acertou a maioria das questões de conhecimento bancários. A dedução foi elemento preponderante nesta prova.
Até amanhã postarei comentários sobre as questões e quais são passíveis de se recorrer.
AGUARDEM!!!
Responderei, também, os questionamentos feitos nos últimos dias.
Estou aguardando as comunicações sobre como foram na prova.
Cinco ex-alunos já entraram em contato, todos felizes, pois passaram muito bem.
Quem passou entre os primeiros 200 tem grandes chances de trabalhar na Central de Atendimento.
Um abraço.
quarta-feira, 19 de janeiro de 2011
Sobre o concurso BB/2011
Concurseiros, vocês viram como foi rápida a abertura para as inscrições? Para quem conseguiu a inscrição, vai ser uma beleza.
Fico pesaroso por aqueles que tanto se dedicaram e não tomaram conhecimento do edital. Pena!!! Não desanime e fica para a próxima. Breve teremos concurso da CEF.
Na microregião de Curitiba os inscritos são em torno de 14.000. No concurso passado foram em torno de 70.000.
A entidade que vai fazer as questões será a Fundação Carlos Chagas e as questões serão de múltipla escolha. Quem estudou tem muito mais chance.
Vou responder algumas questões que me foram apresentadas nos últimos dias.
“Boa tarde professor! Sou sua ex aluna do Curso Aprovação e tenho 2dúvidas:
Tender offer e tag along é a mesma coisa?
Domínio direto e domínio útil na hipoteca só valem para crédito rural??”
RESPOSTA: Tender offer ou oferta da concorrência é a operação pela qual se pretende comprar as ações de seus detentores, pagando-lhe além do valor de mercado, ou seja, com algum acréscimo, para que estes concordem na venda.
Tag along É um mecanismo de proteção a acionistas minoritários de uma companhia que garante a eles o direito de deixarem uma sociedade, caso o controle da companhia seja adquirido por um investidor. O tag along garante aos acionistas minoritários o direito de vender suas ações por pelo menos 80% do valor pelo qual foi pago pelas ações dos controladores. Quando a empresa faz parte do Novo Mercado da Bovespa, esta prática é obrigatória.
Resumindo: Tender offer é quando a oferta é feita para os acionistas majoritários. Tag along é o fato da oferta ser feita aos minoritários.
“Prof, vc foi embora do aprovacao? comprei as suas aulas por la mas nao e a mesma coisa que o presencial....
Att
Gisleine”
RESPOSTA: Houve uma discordância financeira, mas nada impede que para lá retorne futuramente. Quanto as aulas pela internet aviso: alguns tópicos já estão defasados.
“oi professor, boa tarde. estou estudand para o concurso do bb 2011 que vai ser em curitiba, sou de sp e gostaria de tirar algumas duvidas, o senhor poderia passar o email do senhor ??? estou acompanhando suas aulas no aprova concursos.”
RESPOSTA: O espaço para fazer perguntas é este. Quando criei o blog foi justamente para dar respostas em geral, senão vira aula particular. Utilize o blog para perguntas que responderei à medida do possível. Obrigado.
“Engano meu ou não consta nada no edital do BB à respeito de cheques?
Fiz a prova de São Paulo e lembro que lá não caiu nada também, será o mesmo nesse?”
RESPOSTA: Cheque está embutido em Depósitos à Vista e Conta-Corrente. Assim, pode cair no concurso, sim.
“Oi professor Jonas.
a lei de responsabilidade fiscal - proibiu o banco central de emitir títulos públicos - á partir de maio de 2002.
por favor, comente quem pode emitir títulos publicos.”
RESPOSTA: Quem pode emitir títulos públicos são Governo Federal, Governo Estadual e Governo Municipal.
Até mais, pessoal, e vamos estudar.
ATENÇÃO: Um acompanhante do blog já tinha dado a dica: o Fundo Garantidor de Crédito, dia 03/12/2010, alterou o valor da garantia. Agora é de R$ 70.000,00 por pessoa ou por conta, conforme o caso.
Fico pesaroso por aqueles que tanto se dedicaram e não tomaram conhecimento do edital. Pena!!! Não desanime e fica para a próxima. Breve teremos concurso da CEF.
Na microregião de Curitiba os inscritos são em torno de 14.000. No concurso passado foram em torno de 70.000.
A entidade que vai fazer as questões será a Fundação Carlos Chagas e as questões serão de múltipla escolha. Quem estudou tem muito mais chance.
Vou responder algumas questões que me foram apresentadas nos últimos dias.
“Boa tarde professor! Sou sua ex aluna do Curso Aprovação e tenho 2dúvidas:
Tender offer e tag along é a mesma coisa?
Domínio direto e domínio útil na hipoteca só valem para crédito rural??”
RESPOSTA: Tender offer ou oferta da concorrência é a operação pela qual se pretende comprar as ações de seus detentores, pagando-lhe além do valor de mercado, ou seja, com algum acréscimo, para que estes concordem na venda.
Tag along É um mecanismo de proteção a acionistas minoritários de uma companhia que garante a eles o direito de deixarem uma sociedade, caso o controle da companhia seja adquirido por um investidor. O tag along garante aos acionistas minoritários o direito de vender suas ações por pelo menos 80% do valor pelo qual foi pago pelas ações dos controladores. Quando a empresa faz parte do Novo Mercado da Bovespa, esta prática é obrigatória.
Resumindo: Tender offer é quando a oferta é feita para os acionistas majoritários. Tag along é o fato da oferta ser feita aos minoritários.
“Prof, vc foi embora do aprovacao? comprei as suas aulas por la mas nao e a mesma coisa que o presencial....
Att
Gisleine”
RESPOSTA: Houve uma discordância financeira, mas nada impede que para lá retorne futuramente. Quanto as aulas pela internet aviso: alguns tópicos já estão defasados.
“oi professor, boa tarde. estou estudand para o concurso do bb 2011 que vai ser em curitiba, sou de sp e gostaria de tirar algumas duvidas, o senhor poderia passar o email do senhor ??? estou acompanhando suas aulas no aprova concursos.”
RESPOSTA: O espaço para fazer perguntas é este. Quando criei o blog foi justamente para dar respostas em geral, senão vira aula particular. Utilize o blog para perguntas que responderei à medida do possível. Obrigado.
“Engano meu ou não consta nada no edital do BB à respeito de cheques?
Fiz a prova de São Paulo e lembro que lá não caiu nada também, será o mesmo nesse?”
RESPOSTA: Cheque está embutido em Depósitos à Vista e Conta-Corrente. Assim, pode cair no concurso, sim.
“Oi professor Jonas.
a lei de responsabilidade fiscal - proibiu o banco central de emitir títulos públicos - á partir de maio de 2002.
por favor, comente quem pode emitir títulos publicos.”
RESPOSTA: Quem pode emitir títulos públicos são Governo Federal, Governo Estadual e Governo Municipal.
Até mais, pessoal, e vamos estudar.
ATENÇÃO: Um acompanhante do blog já tinha dado a dica: o Fundo Garantidor de Crédito, dia 03/12/2010, alterou o valor da garantia. Agora é de R$ 70.000,00 por pessoa ou por conta, conforme o caso.
quinta-feira, 6 de janeiro de 2011
Concurso BB Aulas
Confirmado. Estarei ministrando aulas, exclusivamente, no Ordem Mais, até 05/02/11. Pela manhã e à noite.
Será um curso intensivo, com dias seguidos. Estarei ministrando Atendimento e Conhecimentos Bancários. Inicio dia 17/01.
Será um curso intensivo, com dias seguidos. Estarei ministrando Atendimento e Conhecimentos Bancários. Inicio dia 17/01.
terça-feira, 4 de janeiro de 2011
Concurso BB
ATENÇÃO:
PUBLICADO O EDITAL DO CONCURSO BB. SERÁ DIA 06/02. ESTAREI MINISTRANDO CONHECIMENTOS NO CURSO ORDEM MAIS, À PRINCIPIO, NO HORÁRIO NOTURNO.
É POUCO TEMPO, GENTE!!!
QUEM SE PREPAROU ANTES, SAIU NA FRENTE.
PUBLICADO O EDITAL DO CONCURSO BB. SERÁ DIA 06/02. ESTAREI MINISTRANDO CONHECIMENTOS NO CURSO ORDEM MAIS, À PRINCIPIO, NO HORÁRIO NOTURNO.
É POUCO TEMPO, GENTE!!!
QUEM SE PREPAROU ANTES, SAIU NA FRENTE.
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