DOC – Documento de Crédito
Como bem sabemos, o DOC – Documento de Crédito é emitido quando de transferência de valores entre bancos até R$ 4.999,99, creditados na conta do destinatário no dia seguinte ao da emissão. Ah! não se esqueça: o DOC transita pelo SILOC, que é um subsistema da CIP – Câmara Interbancária de Pagamentos e não pela COMPE.
Na sequência, trago algumas informações acessórias sobre o DOC, que podem ser úteis na prova do dia 16.05.
remetido e recebido por:
Bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e Caixa Econômica
Federal participantes de sistema de compensação e de liquidação aprovado pelo Banco Central do Brasil, por meio do qual referido documento é processado.
DOC E: destinado à transferência de recursos com a incidência de CPMF, titularidades diferentes.
DOC D: sem a incidência de CPMF, mesma titularidade.
Sim, eu sei que acabou a CPMF, mas é assim que está escrito na resolução do BACEN que estipula normas sobre o DOC.
É de inteira responsabilidade do cliente remetente o correto preenchimento do DOC, observado que a inexatidão dos dados informados no documento exime os bancos remetente e destinatário de qualquer responsabilidade pela demora ou não cumprimento da transferência solicitada.
Não é obrigatório o acolhimento do DOC quando emitido com a finalidade de transferência de valor para depósito em contas de poupança, podendo ser recusado e devolvido ao remetente.
UM TED PODE VIRAR DOC?
Pode. Quando o banco, por um motivo ou outro, não envia a transferência feita por DOC para o SILOC, no outro dia ele deverá fazer um TED para que o dinheiro seja creditado na conta do destinatário em D+1 da emissão.
Devolução de DOC
51 - Divergência no valor recebido;
52 - Recebimento efetuado fora do prazo;
53 - Apresentação indevida;
56 - Transferência insuficiente para a finalidade indicada;
57 - Divergência ou não preenchimento de informação obrigatória;
58 - Depósito em conta de poupança recusado;
51 - Divergência no valor recebido;
59 - Ausência da expressão "Transferência internacional em reais – Natureza da operação”. Aplicado aos DOC destinados à transferência internacional de recursos em moeda nacional.
62 - Ausência ou divergência na indicação do número do CPF/CNPJ;
66 - DOC D de conta individual (único CPF) para conta conjunta (dois CPFs) e vice-versa.
67 - DOC D sem a indicação do tipo de conta debitada ou creditada.
BOA PROVA E MUITO SUCESSO!!!
sexta-feira, 14 de maio de 2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)
6 comentários:
Muito obrigada Profe Jonas, pelo seu carinho, pela sua dedicação e principalmente pela sua competência.... tudo o que sei hoje sobre Conhecimento Bancários devo à você. E amanhã será o grande dia de por em prática todos os seus ensinamentos...
Até breve... e OBRIGADA DE CORAÇÃO......
Olá,
muito bom esse post.
Fiz um DOC para uma conta corrente, só que escolhi a finalidade DOC para poupança por engano.
O que acontece com esse DOC?
Obrigado
Roni, se os dados estiverem corretos, a conta poupança existir e for o mesmo número e mesma titularidade, ele será creditado. (improvável). O mais provável é que algum dado não confira e o DOC seja devolvido. Ele fica à disposição do remetente na agência em que ele tem conta.
Como proceder quqando um doc é devolvido, demora quantos dias para voltar a conta
boa o significa no doc, finalidade :99 ?
qual o significado em um doc , a finalidade 99, nao encontro essa resposta em nenhum site.
obrigado
Postar um comentário