Pessoal,
Saiu o gabarito da prova realizada pela CESPE/UNB para a CEF.
Exceto pela questão 36, minhas respostas estão de acordo com o divulgado pela CESPE.
Utilizei o caderno ALFA.
A comissão cometeu um erro grosseiro na correção da prova na questão 36. Para quem quer recorrer, vai abaixo a cópia da Carta Circular que me dá razão.
A CESPE considerou que o item II esta errado e o item I está correto.
Observem o item 2 e o item 3 da circular reproduzida abaixo. Ela diz exatamente o contrário.
A questão deve ter o gabarito trocado.
Um abraço para todos.
Vou descansar.
Anexos à Carta-Circular nº 3.411, de 26 de agosto de 2009.
Anexo I
TÍTULO : SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO (SPB) - 3
CAPÍTULO: Centralizadora da Compensação de Cheques (Compe) - 6 (*)
SEÇÃO : Disposições Gerais - 1
---------------------------------------------------------------------
1 - As citações ao Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis
(SCCOP) e à Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis
(Compe) passam a dizer respeito à atual denominação: Centralizadora
da Compensação de Cheques (Compe). (Circ 772 art 1°; Circ 3440 art
1º parágrafo único; Cta-Circ 3411 1)
2 - A Compe é regulada pelo Banco Central do Brasil e executada pelo
Banco do Brasil S.A. (Circ 772 art 1°; Cta-Circ 3411 1)
3 - Participam da Compe: (Circ 772 art 1°; Cta-Circ 3411 1)
a) o Banco Central do Brasil; (Circ 772 art 1°; Cta-Circ 3411 1)
b) os estabelecimentos bancários autorizados a receber depósitos do
público, movimentáveis por cheque; (Circ 772 art 1°; Cta-Circ 3411 1)
c) outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do
Brasil, a critério do Banco Central do Brasil/Departamento de Opera-
ções Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban). (Cta-Circ 3411 1)
terça-feira, 11 de maio de 2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)
14 comentários:
Mto obrigada professor!!!
Prof. Jonas, tomarei a liberdade de revogar sua afirmação perante a questão 36 item II (caderno delta), ao qual não procede. Apenas farei uma observação e peço a sua ajuda para confirmar o q escreverei.
O item II q informa q o BACEN é um dos participantes da COMPE, não procede pq a circular 3479/09, exclui tanto o BACEN quanto o STN desse rol. E o item V, é comprovado pela circular 3411 do BACEN. Sendo assim, a resposta correta seria a:
E (II, III, IV e V) e não a D segundo o gabarito (I, III, IV e V).
ERRATA:
Corrijo a afirmação de que a resposta correta seria a E (II, III, IV e V). Após avaliar com mais detalhamento, conclui-se que a questão 36 tem dois itens errados: I e II. Explico:
I - O BACEN não é executor da COMPE (circulares 772/83 e 3411/09)
II - O BACEN não faz parte da COMPE (circular 3479/09)
Conclusão: itens corretos:
III, IV e V.
Como não existe essa opção como resposta, então deve ser anulada.
Professor, o que vc acha que vai cair na próxima prova?
Professor, o que vc acha que vai cair na próxima prova??
Marcos,
Você está usando dois pesos e duas medidas.
Se voce utiliza a Carta Circular 3.411 para uma afirmação, ela vale para qualquer outra, já que ela não está cancelada.
Assim continuo com o pensamento inicial. A questão do executante da COMPE é o BB e a questão sobre os participantes da COMPE estão listados nesta mesma carta circular, cujo teor reproduzi no blog.
Na minha opinião, a questão mudará de gabarito, pois foi trocado.
Analise: se a 3.411 está em vigor, o Bacen faz parte da COMPE.
Um abraço e obrigado por partilhar conosco suas conclusões. Elas são importantes.
Como frisei na ERRATA logo acima, realmente o BB é o executor da COMPE, concordamos nesse ponto, mas na questão do BACEN ser participante da COMPE é q não entramos num consenso. Mas vamos entrar. Vamos lá?
A circular 3411 como o sr. informou, está em vigor, mas, no q ela afirma q o BACEN "é" participante da COMPE, a circular 3479 anula a participação do BACEN na COMPE.
Será q eu estou analisando errado?
Qual a sua opinião prof.?
Olá professor!!!
Queria te dar a boa nova, eu e meu amigo, aqui de juiz de fora, passamos no concurso do banco do brasil em uma região próxima daqui, 11° e 5° respectivamente...
Suas aulas foram de grande valia para nós,você é 10 dando aula, foi essencial para nossa aprovação...
Este último curso fiquei bem quetinho, não fiz perguntas, mas em compensação no curso do ano passado, entre março e julho, eu era chato..hehe
Fazia muitas perguntas relacionadas com questões do cesp, dos anos anteriores, no final do curso até ganhei um livro de você, O brasil e o Sistema Financeiro Nacional de Antônio Alberto Grossi Fernandes..Queria o livro do Eduardo Fortuna, lembra??hehhe
Obrigadão
Valeu!!!
Amaro,
Minha alegria é saber quando um amigo conseguiu um objetivo. Faz bem para mim saber que ajudei um pouco. Hoje é quarta-feira, dia que eu reservo para "tomar umas". Vou começar daqui há pouco. Com certeza, será em homenagem a você e seu amigo.
Tim-tim!!!
Obrigado, valeu o meu dia.
Marcos,
Ainda não tinha verificado a Circular 3.479. Nota 10 para você. Realmente, em vista disto, também acho que a questão deverá ser anulada.
A Circular retirou só o Bacen e a STN.
Parabéns e obrigado. Sua participação foi enriquecedora.
Professor!
O senhor poderia dizer quais sistemas o SPB considera sistemicamente importante?
Obrigada!
Amaro, parabéns pela conquista!
Puxa Prof., fico mto feliz de receber um elogio vindo do sr., pois, vejo q a sua fama é das melhores como pessoa e como profissional.
Eu, pelo jeito, apenas fiz uma pequena contribuição para o conhecimento de todos, mas o sr. faz uma grande contribuição solidária, dedicando do seu precioso tempo para nos atender, tirando dúvidas e dando-nos informações incondicionalmente.
Obrigado por nos ajudar e um grande abraço.
professor jonas eu quero assir suas aulas de conhecimentos bancarios. moro em rondonopolis - mato grosso
nalvaopastro@hotmail.com
professor jonas por favor tire meu email
Postar um comentário