Este artigo é uma complementação da matéria para a turma 001 do Curso Aprovação. Dei a aula complementar e ficou faltando a matéria.
SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO
É o conjunto de procedimentos, regras, instrumentos e operações integradas que dão suporte à movimentação financeira entre os diversos agentes econômicos do mercado, tanto em moeda local quanto estrangeira.
Sua função básica é permitir a transferência de recursos, o processamento e a liquidação de pagamentos para pessoas físicas, empresas e governos. Assim, sempre que emitimos um cheque, fazemos compras com o cartão de crédito ou enviamos uma Transferência Eletrônica Disponível – TED estamos acionando este Sistema. As instituições financeiras também se valem do mesmo Sistema para realizar as transferências diárias oriundas de suas próprias transações.
Essas transferências ocorrem através da movimentação dos saldos das contas de reservas bancárias que as instituições mantêm junto ao Bacen. Cabe ao Bacen não só regulamentar a liquidação financeira de tais contas de reserva bancária, como estabelecer as regras de controle de riscos a serem seguidas no SPB.
O objetivo do SPB é aumentar a segurança do mercado, oferecendo maior proteção contra possíveis rombos ou quebra em cadeia (efeito dominó) de instituições financeiras. Em 2002, o Sistema de Pagamentos Brasileiro passou por um processo de reestruturação destinado a aumentar a segurança contra os diversos riscos a que o mercado financeiro está exposto.
Além do Bacen, integram o SPB:
Instituições Financeiras;
Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) – clearing de ativos de títulos de renda variável;
Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Ativos BM&F – clearing de ativos de títulos de renda fixa;
Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Câmbio BM&F (clearing de câmbio;
Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos BM&F – clearing de derivativos;
Cetip;
Selic;
Visanet e Redecard;
Tecban (Tecnologia Bancária);
Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP).
As transferências de recursos financeiros no SPB são formalizadas através de mensagens eletrônicas transmitidas exclusivamente por intermédio da Rede do Sistema Financeiro Nacional – RSFN. São padronizadas e observam procedimentos específicos de segurança (criptografia e certificação digital).
A RSFN é a estrutura de comunicação de dados, implementada por meio de tecnologia de rede, criada com a finalidade de suportar o tráfego de mensagens entre as instituições financeiras titulares de conta de reservas bancárias, entre as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação, a Secretaria do Tesouro Nacional e o Banco Central, no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
As transferências podem ser feitas por meio de LBTR – liquidação bruta em tempo real – ou LDL – liquidação diferida líquida, dependendo do tipo de transação.
LBTR – ocorre ao longo do dia, de forma simultânea, operação por operação, em todos os dias considerados úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro. Exemplos: TED, transferências de reservas bancárias.
LDL – liquidação em D+0 até D+3, 7ujkm geralmente liquidada em compensação multilateral de obrigações entre as instituições participantes. Exemplos: cheque, DOC, cobrança.
Sistema de Transferência de Reservas - STR
O STR é um sistema de transferência de fundos com liquidação bruta em tempo real (LBTR), operado pelo Banco Central do Brasil, que funciona com base em ordens de crédito, isto é, somente o titular da conta a ser debitada pode emitir a ordem de transferência de fundos. O sistema é de importância fundamental principalmente para liquidação de operações interbancárias realizadas nos mercados monetário, cambial e de capitais, inclusive no que diz respeito à liquidação de resultados líquidos apurados em sistemas de compensação e liquidação operados por terceiros.
São também liquidados por intermédio do STR os cheques de valor igual ou superior ao VLB-Cheque (R$ 250 mil), bem como os bloquetos de cobrança de valor igual ou superior ao VLB-Cobrança (R$ 5 mil). Nos dois casos, a liquidação é feita bilateralmente entre os bancos, por valores brutos agregados (sem compensação).
As ordens de transferência de fundos podem ser emitidas pelos participantes em nome próprio ou por conta de terceiros, a favor do participante destinatário ou de cliente do participante destinatário, sem qualquer limitação de valor. A transferência de fundos é considerada final, isto é irrevogável e incondicional, no momento em que feitos os correspondentes lançamentos nas contas de liquidação (contas de reservas bancárias, Conta Única do Tesouro Nacional e contas mantidas no Banco Central do Brasil por entidades operadoras de sistemas de compensação e de liquidação). O participante destinatário é informado da transferência de fundos apenas no momento em que ocorre sua liquidação.
Câmara Interbancária de Pagamentos – CIP
Trata-se de uma câmara de registro, compensação e liquidação eletrônica das transferências de recursos de clientes e de instituições financeiras. Controlada pelos maiores bancos brasileiros, a CIP contribui para a redução dos custos financeiros e operacionais das instituições envolvidas. Funciona com aporte de garantias no início de cada dia e liquida as operações, ao final do dia, por meio da compensação de seus valores líquidos (diferença entre os valores recebidos e os valores pagos).
Sistema de Liquidação Diferida das Transferências Interbancárias de Ordens de Crédito – Siloc
O Siloc liquida obrigações interbancárias relacionadas com os documentos de crédito (DOC) e com os bloquetos de cobrança de valor inferior ao VLB-Cobrança (R$ 5 mil). A liquidação é feita, com compensação multilateral de obrigações, em contas de reservas bancárias, geralmente no dia útil seguinte ao de emissão do DOC, ou de recebimento do pagamento, no caso do bloqueto de cobrança. O sistema, operado pela CIP, entrou em operação em 18.02. 2004.
Sistema de Transferência de Fundos – Sitraf
O Sitraf, que é operado pela CIP, utiliza compensação contínua de obrigações (continuous net settlement). As ordens de transferência de fundos são emitidas para liquidação no mesmo dia (D), por assim dizer, "quase em tempo real". É um sistema híbrido de liquidação no sentido de que reúne características dos sistemas de liquidação diferida com compensação de obrigações (LDL) e dos sistemas de liquidação bruta em tempo real (LBTR). Em situações de agendamento, a ordem de transferência de fundos é submetida ao processo de liquidação no início do dia indicado. O sistema, que entrou em funcionamento em 06 de dezembro de 2002, funciona com base em ordens de crédito, isto é, somente o titular da conta a ser debitada pode emitir a ordem de transferência de fundos, a qual pode ser feita em nome próprio do participante ou por conta de terceiros, a favor do participante destinatário ou de cliente do participante destinatário. A liquidação é efetuada com base em recursos mantidos pelos participantes no Banco Central do Brasil, seja no que diz respeito aos pré-depósitos efetuados no início de cada dia e às suas eventuais complementações, seja no que diz respeito às transferências de fundos efetuadas para atendimento das ordens de transferência de fundos no denominado ciclo complementar.
Transferência Eletrônica Disponível – TED
Mecanismo de transferência de recursos que permite maior agilidade e segurança às transações interbancárias.
Desde 18/02/2004, a TED substituiu o DOC para realizar as transferências interbancárias de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00.
A TED pode ser liquidada por intermédio do Sistema de Transferência de Recursos – STR ou da Câmara Interbancária de Pagamentos – CIP.
Movimentação de Reservas Bancárias
Quanto às contas de reservas bancárias, mantidas pelas instituições financeiras bancárias junto ao Bacen, para evitar que o Bacen tenha que assumir o risco de falta de liquidez dos bancos comerciais ou múltiplos, eles não podem em hipótese alguma e em nenhum momento do dia, terem saldo negativo nestas contas. Cria-se nos bancos a atividade do “piloto de reservas”, representado por profissional especializado com o objetivo de garantir a permanente disponibilidade de recursos na conta de reservas bancárias.
Todas as contas de reservas bancárias serão monitoradas pelo Bacen através do Sistema de Transferência de Reservas – STR, seja em tempo real, operação por operação, seja pela compensação líquida de saldos.
As operações de movimentação nas contas de reservas bancárias não poderão ser canceladas, pois os lançamentos são finais, ou seja, irrevogáveis e irreversíveis.
Fonte: Banco Central do Brasil.
Função e Funcionamento das Clearing House
Clearing Houses são as entidades privadas que atuam na compensação e liquidação das operações, nos diversos segmentos do sistema, podendo efetuar a liquidação de todas as operações financeiras no âmbito do próprio ambiente de sua contratação, tendo como objetivo o fortalecimento do mercado financeiro.
Sua função é a de garantir a finalização das operações, realizando a transferência dos valores das transações efetuadas e a redução dos riscos para os participantes do sistema. Utilizam, como instrumento, a compensação bilateral ou multilateral, operando a liquidação mediante encontro de contas.
As Clearing Houses poderão atuar em ambientes sistemicamente importantes, ou não. O Banco Central considera sistemas sistemicamente importantes, o sistema de liquidação em que o volume ou a natureza dos negócios é capaz de oferecer risco à solidez e ao normal funcionamento do Sistema Financeiro Nacional.
Compensação Bilateral – Compensação envolvendo os Participantes aos pares.
Compensação Multilateral – procedimento destinado à apuração individual da soma algébrica dos resultados bilaterais devedores e credores do Participante em cada Banco Liquidante.
TIPOS DE
RISCOS FINANCEIROS
Risco de Crédito
Qualquer sistema de pagamentos está sujeito a riscos. No antigo SPB, a principal fonte de insegurança residia no fato de não haver controle on-line, pelo Bacen, das contas de reservas dos bancos.
Além dos riscos operacionais, havia a defasagem de tempo entre a contratação e a liquidação das operações, denominada lag de liquidação. Esse lag abria a possibilidade de o devedor tornar-se inadimplente antes da quitação do compromisso assumido. É o que se chama de risco de crédito. A reestruturação do SPB eliminou este risco ao viabilizar o controle on-line das contas de reservas dos bancos, pelo Bacen.
Risco de Imagem
O risco de imagem advém da mesma situação. Ocorre porque a instituição de origem da operação pode ter sua imagem desgastada perante seus clientes e o mercado.
Há ainda a possibilidade de um simples atraso no recebimento de valores causar transtornos à tesouraria de um banco e gerar, por conseqüência, turbulências no mercado. Isto porque a situação pode levar o banco a financiar no mercado o desequilíbrio do seu caixa, caracterizando-se, assim, o risco de liquidez.
Risco Sistêmico
Os riscos de liquidez e de crédito podem gerar o risco sistêmico. Ele ocorre quando as situações de instabilidade geram um efeito dominó, envolvendo várias ou todas as instituições financeiras vinculadas ao sistema de pagamentos.
Isso significa que, mesmo aqueles bancos não vinculados diretamente ao problema podem sofrer os efeitos de uma reação em cadeia. Para o mercado, quando um banco deixa de honrar qualquer compromisso, ele rompe a cadeia de pagamentos e contribui para a instalação do risco sistêmico. Sem os mecanismos de gerenciamento de risco adotados no novo SPB, todo o mercado sofria as conseqüências de uma crise dessa natureza.
CCS – CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional é um sistema informatizado, centralizado no Banco Central do Brasil, que permite indicar onde os clientes de instituições financeiras mantêm bens, direitos e valores, diretamente ou por seus representantes legais e procuradores.
A Lei 10.701/2003 determinou ao Banco Central a manutenção de um "cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores". O legislador considerou que há dificuldades em identificar contas de depósitos e ativos mantidos no sistema financeiro por pessoas físicas e jurídicas, o que tem comprometido investigações e ações destinadas a combater a criminalidade.
A iniciativa do projeto de lei partiu de Comissão Parlamentar de Inquérito do Congresso Nacional que investigou o avanço e a impunidade do narcotráfico.
Além disso, o Banco Central vinha se ressentido de um instrumento que lhe permita dar rápida seqüência aos pedidos de informações vindos do Poder Judiciário, bem como às suas próprias necessidades de localização de contas e bens, direitos e valores no sistema.
Poderão requisitar as informações constantes do Cadastro o Poder Judiciário, as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e outras autoridades, quando devidamente habilitados e legitimados para requisitar informações.
O Cadastro NÃO contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações, mas apenas os seguintes dados de relacionamento dos clientes com as instituições do Sistema Financeiro Nacional - SFN:
• a identificação do cliente, seu representante legal e procurador;
• a instituição financeira onde o cliente mantém seus ativos e/ou investimentos;
• as datas de início e fim de relacionamento, se houver.
O Cadastro permite, ainda, que sejam requisitados às instituições financeiras, por ofício eletrônico, os dados de agência, número e tipos de contas mantidas pelo cliente.
quarta-feira, 2 de setembro de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário