domingo, 15 de março de 2015

Comentários sobre a prova BB 02/2014

São 11:25 hs da manhã de 15.03.2015. O horário da prova termina as 14:00 hs. Como todos sabem, não se pode sair com a prova da sala e nem copiar nenhuma questão. Assim, fizemos breves anotações sobre algumas questões de Conhecimentos Bancários.

A questão sobre cartão de crédito, a afirmação errada, pois a questão solicitava apontar a errada, é a que afirma que há uma demanda maior na circulação de moeda. Ora, com o uso do cartão crédito há uma diminuição na circulação de dinheiro.

A questão sobre a desvalorização da moeda nacional, a assertiva correta é aquela que diz que a desvalorização da moeda estimula a exportação, pois o com dólar valendo mais, na hora de vende-lo, o exportador recebe mais em moeda nacional.

A questão que fala sobre a subordinação da CVM, a correta é Ministério da Fazenda.

Sobre a determinação da taxa de juros pelo Bacen, é feito através do COPOM.

A questão sobre o saque do PGBL, a correta é: "valor integral, com IR adiado, sem isenção. Acredito que existe uma formulação equivocada na assertiva, pois o IR é recolhido na fonte e no início do ano seguinte ocorre o acerto, caso o recolhimento seja a menor. Questão duvidosa. Escolhi a que mais se aproximava da afirmação correta.

Sobre a poupança a resposta correta é "70% da taxa Selic mais TR."

Assim que a prova for disponibilizada, farei comentários sobre a parte de Atendimento e Conhecimentos Bancários.

29 comentários:

cdmanga disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
cdmanga disse...
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Kaori disse...

Ah, que bom! Se depender dessas questões, estou aprovada! Ahahaha obrigada pelos comentários, estou ansiosa pelo gabarito!

Jacozão disse...

Professor Ousado, acho que todas as questões foram tratadas nas aulas do Luiz Carlos.
Parabéns!

Unknown disse...
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Unknown disse...
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Anônimo disse...

Prof Jonas muito obrigado por suas aulas no Aprova Concursos, fui aprovado e quero saber se eles vão demorar para tomar posse?

Jonas Filho disse...

Quanto as chamadas do último concurso.Deve levar algum tempo, ainda. Farão uma chamada do concurso anterior para depois iniciar a chamada do último.

Anônimo disse...

Será que esse ano eles chamam profº?

Jonas Filho disse...

Haverá chamadas. Depende de sua classificação.

Stenio disse...

Boa noite Jonas.
Passei em 1º na minha microregião para PCD. Venho agradecer ao seu belo trabalho no "aprova concursos". Você é um excelente professor. Mas eu possuo uma dúvida: meu nome está com restrição no SPC, e justamente em uma grande instituição bancária, e gostaria de saber se esse detalhe irá influenciar negativamente na minha contratação?

Unknown disse...

Prezado professor Jonas tudo bem?
fui aprovado na minha microregião, entretanto, não estou classificado entre o número de vagas disponíveis para cadastro reserva, são 26 e a minha colocação foi a 50ª, existe a possibilidade de ser chamado?
Obrigado pelo curso realizado no aprova me ajudou muito.
Grato!

Jonas Filho disse...

Stenio,
O BB não pode deixar de te chamar pelo nome incluido no SPC. Você vai ser instado a regularizar sua situação,mas sem ser impedimento.
Boa sorte e obrigado pelas palavras elogiosas.

Jonas Filho disse...

Ueiler,
Existe a possibilidade sim, mas é muito remota. Início do ano tem concurso para a Caixa. Fique atento. Em breve terá concurso do BB para outras regiões. Inscreva-se, nem que for para treinamento.
Obrigado pelo elogio. Fico envaidecido e tentarei melhorar.

Stenio disse...

Caro Jonas,
Obrigado pela resposta. Mas de qualquer forma, tratei logo de renegociar minha pendência com o banco X, para que meu nome seja removido do SPC, e isso não sirva de empecilho. Outra dúvida que possuo é: como o resultado já foi publicado no DOU e o concurso anterior (2012/003) terminou o prazo no dia 15/04/2015. O BB já poderá está convocando em breve, não é? Geralmente quanto tempo depois da publicação "eles" costumam a convocar? E de que forma o Banco entra em contato, correspondência ou telefonema? Se puderes responder, desde já agradeço, professor.

Jonas Filho disse...

Stenio,
O BB está reanalisando quantos ainda chamará do concurso anterior. Tudo está nebuloso, e, acredito, que o próximo edital, que já deveria estar lançado, vai sofrer um atraso. Motivo: o BB fez um acordo com o MP que não mais fará edital somente com cadastro reserva. O BB vai divulgar as vagas e todos serão chamados. Então, não posso precisar se as chamadas serão rápidas ou vão aproveitar mais os do concurso anterior.
Quanto as convocações, elas são através de correspondências, mas como os gerentes tem pressa que a posse aconteça, eles costumam ligar, também.

Stenio disse...

Jonas,
Muito grato pelos seus esclarecimentos.
Só Cabe a mim, agora, ter paciência e aguardar ansiosamente.
Sds.

GIOVANA (giovanafrozi@gmail.com) disse...

Professor Jonas! Tudo bem? Primeiramente, obrigada pelas ótimas aulas no Aprova, aprendi muito!

Não localizei em lugar algum seu email ou forma de contato, por isso recorro aqui.


Fiz o curso do BRDE 2015 - área econômico-financeira. Estou mandando alguns recursos e precisaria de uma orientação sua sobre as questões 57 e 59, se há erro no enunciado ou mal elaboradas mesmo. Segue o link da prova e gabarito.O prazo final para encaminhar recursos é amanhã, portanto peço sua especial atenção e agradeço desde já.
depois te mando um presente em agradecimento.

http://provas.fundatec.com.br/home/portal/concursos/provas/0348.003.PDF

http://publicacoes.fundatec.com.br/home/portal/concursos/v6.0_index_gabaritos_exibe.php

Jonas Filho disse...

Giovana,
Prazer em manter contato com você.
Não consegui abrir seu link dos gabaritos, mas analisei as questões e, presumindo que as questões corretas são as que indico. comento:
Vamos a questão 57:
Considero a opção correta a "A", conforme o que se segue, cópia da 394. Art. 12. Os Bancos de Desenvolvimento dependem, igualmente, de prévia
autorização do Banco Central para:
a) funcionamento;
b) instalação ou mudança de localização de quaisquer serviços;
c) qualquer alteração estatutária.

Questão 59:
Considerei a opção correta "E".

Desculpe se a decepcionei, mas se estas forem as opções do gabarito, não vislumbro base jurídica para que se possa recorrer.

Giovana Frozi disse...

Prof. Jonas! Obrigada pelo retorno!Está sendo um sufoco contatar os professores assim nesta urgência. Que bom ter o teu parecer, pois caso as questões não estivessem adequadas, recorreria sim.

Abraço e tudo de bom!

Yuri Campos disse...

Boa tarde Mestre Jonas
Gostaria de orientar meu estudos para prova do Banestes.

Estava estudando a Lei 4595, porém notei que varias alterações que constam na Lei 9069, não foram corrigidas no texto da lei 4595. Como devo orientar meus estudos, tomando base a lei 4595 ou lei 9069? Notei este erro ao notar que a composição da CMN está desatualizada na lei 4595, e nesta não cita a correção feita pela Lei 9069.

Parabéns pela didática e continue o ótimo trabalho.

Jonas Filho disse...

Yuri,
Tem que estudar a lei 4.595, com suas alterações posteriores. O que vale para a prova é a composição constante da lei 9.069 sobre o CMN (Ministro da Fazenda (presidente), Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Presidente do Banco Central).
Obrigado e estou à disposição.
Jonas Filho

Yuri Campos disse...

Mestre Jonas

Após muito me preparar para a prova do banestes sinto que estou pronto. Suas aulas foram de grande ajuda. Porém agora na reta final me deparei com uma questão que me levantou dúvidas. Me deparei com uma questão que falava endosso ao sacado. Poderia explicar melhor sobre o termo?

Anônimo disse...

Yuri,
Sacado é banco onde o correntista possue a sua conta. Quando um cheque nominal é apresentado ao banco (sacado) o beneficiário tem que transmitir os direitos sobre o cheque para ele, banco, em troca do valor constante no cheque. Para isso, o beneficiário tem que assinar o verso do cheque, caracterizando "endosso ao sacado", isto é, passando os direitos do cheque para o banco.

Yuri Campos disse...

Desculpe Mestre Jonas.

Acredito que fui falho em expressar minha dúvida.

De acordo com a Lei 7357 Artº18 § 2º"O endosso ao sacado vale apenas como quitação, salvo no caso de o sacado ter vários estabelecimentos e o endosso ser feito em favor de estabelecimento diverso daquele contra o qual o cheque foi emitido. "

Minha dúvida paira sobre esse artigo. No caso do endosso feito ao sacado com varios estabelecimentos, o endosso ao sacado ainda configuraria apenas quitação? Ficou um pouco confuso esse paragrafo para mim. Obrigado pelas respostas rapidas professor! Suas aulas no aprova concursos só pecam por serem somente 30, eu por mim farias mais umas 15 de revisão sem choro nem vela. Continue o ótimo trabalho

Anônimo disse...

Yuri,
Quando o cheque é entregue ao banco (sacado), este não pode mais circular. Está quitado. Isto é, o banco não pode passar para frente. Ele somente pode passar para frente se for para a agência do banco que detiver a conta. Então, a agência que recebeu o cheque está endossando para outra agência.
Espero ter tirado sua dúvida.
Não se "avexe":se tiver dúvidas, pode perguntar.
Jonas Filho

Yuri Campos disse...

Professor, mais uma dúvida, agora na parte de resseguro.

No resseguro o risco pode ser totalmente repasssado?

Faço esse levantamento pois em questão do BB Escrituario 2007 houve a seguinte definição:

"Denomina-se resseguro à operação pela qual o segurador, transfere a outro, total ou parcialmente, um risco assumido através da emissão de uma apólice ou um conjunto delas"

Ao meu ver só existe lógica no resseguro quando este transfere apenas uma parte do risco, para pulveriza-lo. Repassar 100% é basicamente trocar o pepino de mãos, o risco não é diluído.

Bom fica ai mais uma dúvida.
Obrigado pela atenção

Stenio disse...

Caro Jonas,
Fui convocado. No site do BB está CONVOCAÇÃO AUTORIZADA EM 10.07.15. Porém, até o momento não recebi nenhuma ligação ou correspondência. Tendo em vista que, no Edital está constando que teremos um prazo de 5 (cinco) dias úteis para se apresentar na dependência indicada. Devo procurar a agência a qual fui designado, para solicitar a relação de documentos?
Desde já agradeço Professor.
Sds

Anônimo disse...

Stenio,
O prazo começa a contar após o recebimento oficial da convocação. A comunicação direta, via telefone, depende muito do primeiro gestor da dependência. Não é obrigatória. A oficial virá pelo correios ou e-mail. Você pode tomar a iniciativa de ir até a dependência e pegar a lista de documentos que tem que providenciar.
Jonas Filho