quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Sistema de Transferência de Reservas - STR

ESTAREI DANDO AULAS DE CONHECIMENTOS BANCÁRIOS NO DIAPAR E NO UNIFICADO
A matéria disponibilizada hoje faz parte do edital da CEF
Quanto aos que passaram no BB e estão dentro das vagas informadas no edital, pelo que me consta, serão todos convocados. O concurso será renovado por mais um ano.


Sistema de Transferência de Reservas - STR
O STR é um sistema de transferência de fundos com liquidação bruta em tempo real (LBTR), pertencente e operado pelo Banco Central do Brasil, que funciona com base em ordens de crédito, isto é, somente o titular da conta a ser debitada pode emitir a ordem de transferência de fundos. O sistema, planejado, desenhado e construído em conjunto pelos especialistas em sistemas de pagamentos e em tecnologia da informação do Banco, constitui-se no coração do sistema financeiro nacional, pois é por seu intermédio que ocorrem as liquidações das operações interbancárias realizadas nos mercados monetário, cambial e de capitais, com destaque para as de política monetária e cambial do Banco Central, a arrecadação de tributos e as colocações primárias, resgates e pagamentos de juros dos títulos da dívida pública federal pelo Tesouro Nacional.

Além desses movimentos financeiros, são liquidados no STR os resultados apurados em sistemas de compensação e de liquidação que liquidam de forma diferida-líquida, por exemplo, os resultados interbancários da compensação de cheques e dos pagamentos de bloquetos de cobrança. Nesse caso o Banco Central restringe a liquidação diferida-líquida aos cheques emitidos com valor inferior a R$ 250 mil e aos bloquetos emitidos com valor até R$ 5 mil. Os cheques de valor igual ou superior a R$ 250 mil, bem como os bloquetos de cobrança de valor igual ou superior R$ 5 mil, são liquidados no STR de forma bilateral entre os bancos, pelos valores brutos agregados (sem compensação).

Na forma do regulamento do sistema, as ordens de transferência de fundos podem ser emitidas pelos participantes diretos do STR em nome próprio ou por conta de terceiros, a favor do participante destinatário ou de cliente do participante destinatário, sem qualquer limitação de valor. A transferência de fundos é considerada final, ou seja, irrevogável e incondicional, no momento em que ocorrem os correspondentes lançamentos nas contas de depósito mantidas no Banco Central (a conta Reservas Bancárias titulada por instituições financeiras bancárias, a Conta de Liquidação titulada por instituições financeiras não-bancárias ou por entidades operadoras de sistemas de compensação e de liquidação e a Conta Única do Tesouro Nacional). O participante destinatário é informado da transferência de fundos apenas no momento em que ocorre sua liquidação.

Em linhas gerais, o diagrama a seguir mostra a estrutura técnica do STR, com suas duas modalidades de acesso, via RSFN e via aplicativo STRWeb:

Sistema de Transferência de Reservas - STR

O STR é um sistema de transferência de fundos com liquidação bruta em tempo real (LBTR), pertencente e operado pelo Banco Central do Brasil, que funciona com base em ordens de crédito, isto é, somente o titular da conta a ser debitada pode emitir a ordem de transferência de fundos. O sistema, planejado, desenhado e construído em conjunto pelos especialistas em sistemas de pagamentos e em tecnologia da informação do Banco, constitui-se no coração do sistema financeiro nacional, pois é por seu intermédio que ocorrem as liquidações das operações interbancárias realizadas nos mercados monetário, cambial e de capitais, com destaque para as de política monetária e cambial do Banco Central, a arrecadação de tributos e as colocações primárias, resgates e pagamentos de juros dos títulos da dívida pública federal pelo Tesouro Nacional.

Além desses movimentos financeiros, são liquidados no STR os resultados apurados em sistemas de compensação e de liquidação que liquidam de forma diferida-líquida, por exemplo, os resultados interbancários da compensação de cheques e dos pagamentos de bloquetos de cobrança. Nesse caso o Banco Central restringe a liquidação diferida-líquida aos cheques emitidos com valor inferior a R$ 250 mil e aos bloquetos emitidos com valor até R$ 5 mil. Os cheques de valor igual ou superior a R$ 250 mil, bem como os bloquetos de cobrança de valor igual ou superior R$ 5 mil, são liquidados no STR de forma bilateral entre os bancos, pelos valores brutos agregados (sem compensação).

Na forma do regulamento do sistema, as ordens de transferência de fundos podem ser emitidas pelos participantes diretos do STR em nome próprio ou por conta de terceiros, a favor do participante destinatário ou de cliente do participante destinatário, sem qualquer limitação de valor. A transferência de fundos é considerada final, ou seja, irrevogável e incondicional, no momento em que ocorrem os correspondentes lançamentos nas contas de depósito mantidas no Banco Central (a conta Reservas Bancárias titulada por instituições financeiras bancárias, a Conta de Liquidação titulada por instituições financeiras não-bancárias ou por entidades operadoras de sistemas de compensação e de liquidação e a Conta Única do Tesouro Nacional). O participante destinatário é informado da transferência de fundos apenas no momento em que ocorre sua liquidação.

Em linhas gerais, o diagrama a seguir mostra a estrutura técnica do STR, com suas duas modalidades de acesso, via RSFN e via aplicativo STRWeb:
Sistema de Transferência de Reservas - STR

O STR é um sistema de transferência de fundos com liquidação bruta em tempo real (LBTR), pertencente e operado pelo Banco Central do Brasil, que funciona com base em ordens de crédito, isto é, somente o titular da conta a ser debitada pode emitir a ordem de transferência de fundos. O sistema, planejado, desenhado e construído em conjunto pelos especialistas em sistemas de pagamentos e em tecnologia da informação do Banco, constitui-se no coração do sistema financeiro nacional, pois é por seu intermédio que ocorrem as liquidações das operações interbancárias realizadas nos mercados monetário, cambial e de capitais, com destaque para as de política monetária e cambial do Banco Central, a arrecadação de tributos e as colocações primárias, resgates e pagamentos de juros dos títulos da dívida pública federal pelo Tesouro Nacional.

Além desses movimentos financeiros, são liquidados no STR os resultados apurados em sistemas de compensação e de liquidação que liquidam de forma diferida-líquida, por exemplo, os resultados interbancários da compensação de cheques e dos pagamentos de bloquetos de cobrança. Nesse caso o Banco Central restringe a liquidação diferida-líquida aos cheques emitidos com valor inferior a R$ 250 mil e aos bloquetos emitidos com valor até R$ 5 mil. Os cheques de valor igual ou superior a R$ 250 mil, bem como os bloquetos de cobrança de valor igual ou superior R$ 5 mil, são liquidados no STR de forma bilateral entre os bancos, pelos valores brutos agregados (sem compensação).

Na forma do regulamento do sistema, as ordens de transferência de fundos podem ser emitidas pelos participantes diretos do STR em nome próprio ou por conta de terceiros, a favor do participante destinatário ou de cliente do participante destinatário, sem qualquer limitação de valor. A transferência de fundos é considerada final, ou seja, irrevogável e incondicional, no momento em que ocorrem os correspondentes lançamentos nas contas de depósito mantidas no Banco Central (a conta Reservas Bancárias titulada por instituições financeiras bancárias, a Conta de Liquidação titulada por instituições financeiras não-bancárias ou por entidades operadoras de sistemas de compensação e de liquidação e a Conta Única do Tesouro Nacional). O participante destinatário é informado da transferência de fundos apenas no momento em que ocorre sua liquidação.

5 comentários:

Anônimo disse...

Caro Professor Joao Paulo.
Soube que o senhor é bem informado quanto ao BB.
Fiz o concurso para a cidade de Maringá-PR e, numa lista com 200 aprovados nesta microrregiao, fiquei em 192. Estou na dúvida se serei chamado.
O senhor tem alguma informacao sobre isso?
Obrigado
Att. Douglas
dougiebenicio@rocketmail.com

Espero sua resposta

Jonas Filho disse...

Amigo, meu nome é Jonas e não João Paulo, mas acontece, né?
A informação que tenho é jurídica. Se no edital consta o número de vagas, o promotor do concurso tem que chamar, no mínimo, os candidatos inclusos nas vagas anunciadas. Por isso, o BB tem a obrigação de convocá-lo.
Obrigado
Jonas Filho

Anônimo disse...

Caro prof. Jonas Filho:

Estou classificado no concurso BB 2011/001 e também espero pela minha convocação.
Ocorre que nestes concursos atuais realizados pelo BB que estabeleceram limite no seu cadastro de reserva, ele não consta quantidade de vagas propriamente ditas, mas apenas um cadastro de reserva limitado( na classificação da lista geral e na classificação da lista específica para PNE), em que na medida que as vagas forem surgindo, durante a validade do concurso e de acordo com a necessidade do banco, aí sim o mesmo se compromete a chamar.
Antes disso, creio que infelizmente o edital não prevê nenhuma garantia de ser chamado para quem está dentro do limite estabelecido se não ocorrer cumulativamente as seguintes condições: 1º) surgimento de vagas; 2º) necessidade do Banco; 3º) classificação na microrregião; 4º) respeitar o prazo de validade.
O Banco pode eventualmente até chamar todos que estão dentro deste limite de classificados nas listas e todos nós torcemos por isso, mas creio que infelizmente não há o dever ou obrigatoriedade do mesmo chamar a todos, pelas razões que foram expostas.
Ao analisar o edital do concurso BB 2011/001, ele preceitua alguns termos que acaba levando a esse entendimento :

a)-"BANCO DO BRASIL S.A. torna pública a realização de Seleção Externa regional para formação de cadastro de reserva para provimento de vagas, no nível inicial da Carreira Administrativa, no cargo de Escriturário...

b)1.3 Ficam asseguradas as admissões, conforme necessidade de provimento...

c) 2.7.2 O candidato classificado na Seleção Externa será convocado, em função das necessidades do Banco, a
assinar Contrato Individual de Trabalho com o BANCO DO BRASIL S.A., o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)...

d) 5.2 Do total de vagas ao cargo de Escriturário que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade desta Seleção Externa, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência,...

e)11.1 Os candidatos serão convocados para contratação, observando-se as necessidades do Banco, a classificação obtida na Microrregião, na forma estabelecida no item 2.7 deste Edital, e o prazo de validade da Seleção Externa.

Muito obrigado pela atenção e desde já muito obrigado!
Grande Abraço.
Concurseiro

Anônimo disse...

Professor Jonas Filho:

Também me classifiquei no Paraná no concurso 001 de 2011 do Banco do Brasil.
Acredito que Não existe obrigação do BB convocar todos os 2419 aprovados no estado Paraná, visto que conforme edital, não é falado em nenhum momento em vagas certas, mas sim em concurso para Cadastro de Reservas. O comentário acima foi oportuno ao comentar as razões desta não obrigatoriedade por parte do BB na convocação.
Ainda, o Paraná somente convocou 650 candidatos até o momento, em praticamente 10 meses de validade do concurso 2011/001, o que indica que o Banco não convocará todos (100%), pois mesmo que renove por mais 1 ano a validade desse concurso, não dará tempo de treinar todo esse pessoal, visto que são poucas turmas de treinamento mensais. No Paraná, na cidade de Curitiba, só estão treinando uma ou duas turmas de treinamento por mês com 25 candidatos em sala de aula em cada uma, portanto não passa de 50 candidatos que são treinados por mês. Se colocar os 14 meses que tem pela frente, só daria para convocar e treinar mais 700 candidatos, assim o total de chamados no Paraná corresponderia aos 650 já convocados mais esses 700, o que daria 1350 de candidatos convocados no final, muito longe de convocar os 2419 que passaram no PR. Lembrando que em Curitiba pode ser que melhore a classificação final do PR, devido a existência da CABB e CSO, que tem um treinamento em separado.
Mas para convocar todos teria que existir muito mais turmas de treinamento todo mês, o que até agora não teve.
Estamos torcendo por mais convocações no mês de Janeiro no ano que chega!
Abraço.
Att: Rodrigo

Luciana Santos disse...

Prof.Jonas,
O sr irá gravar novas aulas de CB para o curso IESDE?
Obrigada pela atenção.