quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Seleção Externa 2011/003 - Banco do Brasil - Caderno ESC, tipo 003

Antes de receber o gabarito (obrigado, Veronice)havia recebido somente as questões da prova, através do Ordem Mais, aproveitando para resolve-las. Errei apenas uma, a de número 58, do caderno tipo 3. Marquei B e é A. Achei meio dúbia, mas está correta. O que quero dizer é que considero a prova fácil, para quem estudou, é claro.
Neste artigo, comento apenas a questão passível de se recorrer do gabarito. As demais questões serão comentadas nos próximos dias.

A única questão que considero passivel de recorrer é a de nº 68 (Veronice, informei a 58 , né?).

Questão 68:
As ações preferenciais admitidas à negociação no mercado de valores mobiliários, de acordo com a lei, devem proporcionar direito a dividendos.
a) no mínimo 10% superiores aos distribuídos às ações ordinárias.
b) variáveis, idênticos aos distribuidos às ações ordinárias.
c) fixos anuais, não cumulativos, de 10% sobre o Patrimônio Líquido da emissora.
d) fixos anuais, não cumulativos, em igualdadade de condições aos distribuidos às ações ordinárias.
e) no mínimo 25% superiores aos distribuidos às ações ordinárias.


A Fundação Carlos Chagas colocou no gabarito a opção A.
Entendo, porém, que a questão deva ser anulada, pois todas as opções estão erradas.
Vejamos o que diz a lei 6.404, de 1976:


Art. 17. As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
I - em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo;(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
II - em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; ou (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
III - na acumulação das preferências e vantagens de que tratam os incisos I e II.(Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)
§ 1o Independentemente do direito de receber ou não o valor de reembolso do capital com prêmio ou sem ele, as ações preferenciais sem direito de voto ou com restrição ao exercício deste direito, somente serão admitidas à negociação no mercado de valores mobiliários se a elas for atribuída pelo menos uma das seguintes preferências ou vantagens:(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
I - direito de participar do dividendo a ser distribuído, correspondente a, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, calculado na forma do art. 202, de acordo com o seguinte critério:(Incluído dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
a) prioridade no recebimento dos dividendos mencionados neste inciso correspondente a, no mínimo, 3% (três por cento) do valor do patrimônio líquido da ação; e (Incluída dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
b) direito de participar dos lucros distribuídos em igualdade de condições com as ordinárias, depois de a estas assegurado dividendo igual ao mínimo prioritário estabelecido em conformidade com a alínea a; ou (Incluída dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
II - direito ao recebimento de dividendo, por ação preferencial, pelo menos 10% (dez por cento) maior do que o atribuído a cada ação ordinária; ou (Incluído dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
III - direito de serem incluídas na oferta pública de alienação de controle, nas condições previstas no art. 254-A, assegurado o dividendo pelo menos igual ao das ações ordinárias. (Incluído dada pela Lei nº 10.303, de 2001)


Pelo que afirma a opção A, as ações preferenciais DEVEM proporcionar direitos a dividendos no mínimo 10% superiores aos distribuídos às ações ordinárias.

Texto da lei:
§ 1o Independentemente do direito de receber ou não o valor de reembolso do capital com prêmio ou sem ele, as ações preferenciais sem direito de voto ou com restrição ao exercício deste direito, somente serão admitidas à negociação no mercado de valores mobiliários se a elas for atribuída pelo menos uma das seguintes preferências ou vantagens.

Quer dizer: se a emissora optar pelo inciso I, poderá não dar o direito de recebimento de no mínimo 10% dos dividendos para os detentores de ações preferenciais.
O erro está em DEVEM, quando deveria ser PODEM.

2 comentários:

Anônimo disse...

prof. entendo que aquestão que afirma que para funcionar no país os bancos esrangeiros necessita de:
opçao dada com correta(decreto do poder executivo)não esta clara visto que temos poderes executivos em 3 diferentes níveis.

david.digon@hotmail.com disse...

Professor Jonas, bom dia!
Achei interessante o seu blog e gostaria, se possível, que me enviasse a prova tipo 003 do banco do brasil. Estou na luta para ser concursado e tô na expectativa quanto ao resultado do BB. A propósito, como é o plano de carreira no BB. Tem processos internos ?? Quais são os critérios de promoção ?? E, qual é o primeiro cargo após escriturário e qual é o aumento de salário ??? São algumas dúvidas que gostaria de tirar. Abraço e tudo de bom!!