Amigos e amigas,
Desde 2005 estou ministrando aulas no Curso Aprovação. Tínhamos um contrato verbal de exclusividade, que foi rompido pela escola no primeiro semestre deste ano, ao deixar de cumprir algumas cláusulas do acordo. Mesmo assim, ali continuo.
Recentemente fui convidado pelo curso ORDEM MAIS. Aceitei o convite e em janeiro inicio aulas de Conhecimentos Bancários e Atendimento no Ordem Mais.
Como não fechamos exclusividade de ambos os lados, caso haja disponibilidade de tempo, continuarei no Aprovação.
Um abraço a todos e continuo acreditando que o edital para o concurso do BB será lançado em janeiro/2011.
Jonas Filho
quinta-feira, 28 de outubro de 2010
quinta-feira, 21 de outubro de 2010
O Que São Valores Mobiliários?
A discussão surgiu durante uma aula. Quais os papéis que poderiam ser considerados valores mobiliários.
Assim, fomos pesquisar e trazemos a solução:
A Lei nº 10.303, de 31.10.01, define como valores mobiliários:
I. as ações, debêntures e bônus de subscrição;
II. os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários;
III. os certificados de depósito de valores mobiliários;
IV. as cédulas de debêntures;
V. as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos;
VI. as notas comerciais;
VII. os contratos futuros, de opções e outros derivativos, derivativos Denominação genérica para operações que têm por referência um ativo qualquer, chamado de "ativo base" ou "ativo subjacente" (que em geral é negociado no mercado à vista). Derivativos usualmente têm uma data de vencimento. Exemplos de derivativos são opções de compra/venda, futuros e swapscujos ativos ativos Bens e direitos possuídos por uma empresa ou fundo de investimento. Para fundos de investimento, representa todos os títulos (títulos públicos, títulos privados, ações, commodities, cotas de fundo de investimento, etc.) que compõe a carteira do fundosubjacentes sejam valores mobiliários;
VIII. outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes.
Além desses, a Lei nº 10.303 introduziu a seguinte importante definição:
"IX - quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros".
Nenhuma emissão pública de valores mobiliários poderá ser distribuída, no mercado, sem prévio registro na CVM, entendendo-se por atos de distribuição a venda, promessa de venda, oferta à venda ou subscrição, aceitação de pedido de venda ou subscrição de valores mobiliários.
Estão expressamente excluídos do mercado de valores mobiliários os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal e os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, exceto as debêntures.
Espero que as dúvidas estejam dirimidas.
Assim, fomos pesquisar e trazemos a solução:
A Lei nº 10.303, de 31.10.01, define como valores mobiliários:
I. as ações, debêntures e bônus de subscrição;
II. os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários;
III. os certificados de depósito de valores mobiliários;
IV. as cédulas de debêntures;
V. as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos;
VI. as notas comerciais;
VII. os contratos futuros, de opções e outros derivativos, derivativos Denominação genérica para operações que têm por referência um ativo qualquer, chamado de "ativo base" ou "ativo subjacente" (que em geral é negociado no mercado à vista). Derivativos usualmente têm uma data de vencimento. Exemplos de derivativos são opções de compra/venda, futuros e swapscujos ativos ativos Bens e direitos possuídos por uma empresa ou fundo de investimento. Para fundos de investimento, representa todos os títulos (títulos públicos, títulos privados, ações, commodities, cotas de fundo de investimento, etc.) que compõe a carteira do fundosubjacentes sejam valores mobiliários;
VIII. outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes.
Além desses, a Lei nº 10.303 introduziu a seguinte importante definição:
"IX - quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros".
Nenhuma emissão pública de valores mobiliários poderá ser distribuída, no mercado, sem prévio registro na CVM, entendendo-se por atos de distribuição a venda, promessa de venda, oferta à venda ou subscrição, aceitação de pedido de venda ou subscrição de valores mobiliários.
Estão expressamente excluídos do mercado de valores mobiliários os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal e os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, exceto as debêntures.
Espero que as dúvidas estejam dirimidas.
domingo, 3 de outubro de 2010
Duas perguntas feitas por uma anônima reproduzo abaixo e comento a seguir, pois considero de interesse de todos aqueles que pretendem fazer concurso para bancos ou CEF.
"Pelo que está sendo discutido na CUT parece que trabalhar num banco é terrível e isso certamente nos desanima a fazer concurso para banco..
O senhor que já foi funcionário poderia nos esclarecer sobre como é trabalhar num banco."
"Como funciona esse assedio moral que estão falando agora nessa greve que começou hj sexta feira dia 01?"
Minha opinião:
Ingressei na carreira bancária em 1971. Somente a partir da década de 80 é que os funcionários do Banco do Brasil começaram a ter um papel mais ativo nas greves e esses "papos" sempre ocorreram. Papo de greve. Na verdade, minha cara anônima, trabalhar em banco é como trabalhar em outra empresa qualquer. Uma empresa é criada para dar lucro, não é? Assim, ela procura que seus funcionários façam aquilo para que foram contratados. Hoje em dia, a cobrança pelo desempenho é igual ao de qualquer empresa, pois banco é idêntico a qualquer empresa. Quando você trabalha em uma loja sua meta não é vender? Se você não vender o patrão não tem lucro. Se ele não tiver lucro, não tem porque tem empregado. Então, ele quer lucro e você manter seu emprego. Em banco também é assim. Não tem nada de mais. Não é igual muita gente pensa, que vai pendurar o paletó e "bater perna" até o final do expediente.
Quanto ao assédio moral. É exagero! Quem diz que sofre assédio moral considera que ser cobrado por metas é errado. Faça o seu serviço conforme o combinado que nada disso acontece. Quando é época de greve o pessoal exagera qualquer coisa.
Tenho dois filhos que trabalham no BB. Nunca ouvi eles reclamarem de assédio moral. Quando estava na ativa também nunca tomei conhecimento dessas coisas.
É só trabalhar. Se o patrão te paga para trabalhar, o mínimo que você pode fazer é trabalhar, né?
Um abraço a todos.
Jonas Filho
"Pelo que está sendo discutido na CUT parece que trabalhar num banco é terrível e isso certamente nos desanima a fazer concurso para banco..
O senhor que já foi funcionário poderia nos esclarecer sobre como é trabalhar num banco."
"Como funciona esse assedio moral que estão falando agora nessa greve que começou hj sexta feira dia 01?"
Minha opinião:
Ingressei na carreira bancária em 1971. Somente a partir da década de 80 é que os funcionários do Banco do Brasil começaram a ter um papel mais ativo nas greves e esses "papos" sempre ocorreram. Papo de greve. Na verdade, minha cara anônima, trabalhar em banco é como trabalhar em outra empresa qualquer. Uma empresa é criada para dar lucro, não é? Assim, ela procura que seus funcionários façam aquilo para que foram contratados. Hoje em dia, a cobrança pelo desempenho é igual ao de qualquer empresa, pois banco é idêntico a qualquer empresa. Quando você trabalha em uma loja sua meta não é vender? Se você não vender o patrão não tem lucro. Se ele não tiver lucro, não tem porque tem empregado. Então, ele quer lucro e você manter seu emprego. Em banco também é assim. Não tem nada de mais. Não é igual muita gente pensa, que vai pendurar o paletó e "bater perna" até o final do expediente.
Quanto ao assédio moral. É exagero! Quem diz que sofre assédio moral considera que ser cobrado por metas é errado. Faça o seu serviço conforme o combinado que nada disso acontece. Quando é época de greve o pessoal exagera qualquer coisa.
Tenho dois filhos que trabalham no BB. Nunca ouvi eles reclamarem de assédio moral. Quando estava na ativa também nunca tomei conhecimento dessas coisas.
É só trabalhar. Se o patrão te paga para trabalhar, o mínimo que você pode fazer é trabalhar, né?
Um abraço a todos.
Jonas Filho
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