domingo, 31 de maio de 2009

Terceiro Questionário - Respostas

Seguem as questões e as respostas do terceiro questionário.

01) Um cheque com anotação “bom para .....” caracteriza um cheque pré-datado. Assim o banco sacado somente pode recusar o pagamento, ou caracterizar a devolução, no dia determinado no cheque.
RESPOSTA: FALSO. O cheque é pagável à vista. Considera-se como não escrita qualquer menção em contrário.
O cheque apresentado a pagamento antes do dia indicado como data da emissão é pagável no dia da apresentação. Lei 7.357/85, artigo 32.

02) Em virtude de a Lei do Cheque ser uma lei uniforme, é permitido o endosso parcial no cheque.
RESPOSTA: FALSO. O que é permitido é o AVAL parcial. É considerado nulo o endosso parcial. Artigo 18, parágrafo 1°, da Lei 7.357/85.

03) O aval em um cheque deve indicar o avalizado. Na falta de indicação, considera-se avalizado emitente.
RESPOSTA: VERDADEIRO. Art. 30, parágrafo único, da Lei 7.357/85.

04) O sacado pode oferecer pagamento parcial do cheque e o portador não pode recusar.
RESPOSTA: VERDADEIRO. Lei 7.357/85, artigo 38, parágrafo único.

05) O cruzamento geral pode ser transformado em especial e vice-versa.
RESPOSTA: FALSO. O cruzamento geral pode ser transformado em especial, já o especial não pode ser transformado em geral. O especial leva o nome do banco a que deve ser apresentado o cheque, o geral não tem nada escrito entre os dois traços paralelos traçados, o que caracteriza o cruzamento.

06) O cheque depositado em conta do beneficiário dispensa o respectivo endosso.
RESPOSTA: VERDADEIRO. Artigo 46 da Lei 7.357/85.

07) Em caso de falecimento do emitente de um cheque que tenha sido emitido com data posterior ao falecimento, o cheque perde efeito.
RESPOSTA: FALSO. Artigo 37 da Lei 7.357/85.

08) O pagamento de um cheque pode ser sustado tanto pelo emitente, quanto pelo portador legitimado.
RESPOSTA: VERDADEIRO. Artigo 36 da Lei 7.357/85.

09) A sustação do pagamento de cheques pode ser feita em caráter provisório, com validade de 2 (dois) dias corridos.
RESPOSTA: FALSO. O cheque pode ser sustado provisoriamente, só que a validade é de dois dias ÚTEIS, quando então, se não validado por escrito, será desconsiderado.

10) Em caso de aval em cheque, não se dispensa a outorga uxória ou marital.
RESPOSTA: VERDADEIRO. Conforme o Novo Código Civil, todo aval prestado deve conter a autorização do outro cônjuge, caso contrário será considerado nulo.

2 comentários:

Mônica disse...

Ola Professor

Acabei de responder o seu questionário... adorei.. errei a pergunta 9 por pura falta de atenção... não percebi q se tratava de dias UTEIS e não corridos..... mas continuo no pareo..

um abraço

Unknown disse...

oi professor...

mto bom esses questionários...
errei uma que acho que não li direito, achei que perguntava sobre aval parcial, mas era endosso parcial... falta de atenção... heheh


um abraço