Tanto o Certificado de Depósito Bancário-CDB quanto o Recibo de Depósito Bancário-RDB se caracterizam como os principais títulos emitidos por Bancos Múltiplos, Comerciais, de Investimento e Caixas Econômicas, que tem por objetivo captar recursos dos investidores (pessoas físicas e jurídicas não financeiras) através da rede de agências. Entre outras coisas, essas aplicações permitem que as instituições financeiras obtenham dinheiro para emprestarem às empresas que necessitem de numerário para financiar operações e negócios.
Os recursos captados através desses instrumentos são usados para as carteiras de empréstimos. O objetivo do banco é ter recursos para financiamento do capital de giro e capital fixo das empresas.
Os CDB consistem em um depósito a prazo predeterminado e rentabilidade pré ou pós-fixada. Isto determina dois tipos, portanto de CDB. Os pré-fixados têm a sua rentabilidade expressas unicamente nas taxas de juros, sempre referidas ao ano. Os títulos pós-fixados tem sua rentabilidade fixada por um indexador como TR, TBF, CDI, Selic, etc.
CARACTERÍSTICAS:
O CDB e o RDB têm mecanismos idênticos.
O CDB pode ser escritural ou físico.
O RDB somente pode ser recibo.
O CDB pode ser transferido e negociado no mercado secundário.
O RDB é intransferível, por isso não pode ser negociado.
RENDIMENTO – o rendimento é obtido pela taxa de juros ou pela taxa de juros mais a variação de um indexador. Varia conforme a necessidade de captação de cada banco.
GARANTIAS – São garantidos pela instituição financeira. O controle do sistema CETIP assegura que o CDB não é falso.
PRAZOS MÍNIMOS:
Pré-fixados: não há;
Pós-fixados:
TR/TJLP – 1 mês;
TBF – 2 meses;
Flutuantes:
CDI/Taxa Média Selic: não exigido;
Índice de Preços: 1 ano.
(Circular Bacen 2.905)
LIQUIDEZ – o CDB tem maior liquidez que o RDB, por poder ser liquidado antes da data do vencimento e o RDB somente pode ser liquidado no dia do resgate. Caso ocorra negociação entre as partes, o RDB, excepcionalmente, pode ser liquidado antes, mas o aplicador resgata somente o capital.
IOF: Tabela decrescente praticada pelo mercado. Há incidência sobre o valor dos rendimentos, quando a aplicação for efetuada por prazo inferior a 30 dias.
O Imposto de Renda incide sobre o rendimento bruto, no momento do resgate. As alíquotas do IR são regressivas, de acordo com o tempo em que o valor ficar investido:
• até 6 meses, a alíquota é de 22,50%;
• de 6 meses a 1 ano, a alíquota é de 20%;
• de 1 a 2 anos, a alíquota é de 17,50%;
• acima de 2 anos, a alíquota é de 15%.
terça-feira, 3 de fevereiro de 2009
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Um comentário:
Obrigada Jonas Filho pela explicação!Valeu...Gostaria de saber mais informações sobre:As formas de captação das intituições financeiras.Gostaria que me ajudasse!
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