quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

E o meu dinheiro depositado?

É importante, neste momento conturbado, falarmos sobre o que pode ocorrer com o seu dinheiro depositado em algum banco. O Governo Federal tomou algumas medidas, entre elas está a Medida Provisória 443, que dá ao Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal (CEF) prerrogativas de adquirirem pequenas instituições financeiras. Aí, os apregoadores do apocalipse começam a especular: “tem banco “quebrando!!!”.

Vamos, então, falar sobre o que ocorre se um banco quebrar. O Banco Central do Brasil – BACEN é signatário do Acordo de Basiléia. O que é Acordo de Basiléia? É um acordo firmado entre os Bancos Centrais do mundo. Ele tem como finalidade dar mais segurança aos negócios realizados pelos bancos, procurando minimizar o risco de quebra de um banco, pois quando um quebra, a confiança dos depositantes/aplicadores diminui, e sem o dinheiro desse pessoal, os bancos não tem dinheiro para trabalhar, aí outros podem sofrer também. Esta prática no Acordo de Basiléia está redigido assim: “Favorecer a adoção das melhores práticas de gestão de riscos;.....” Trocando em miúdos: O Bacen tem que fiscalizar os bancos para que eles não façam besteiras quando emprestar dinheiro. Verificar se quem pegou dinheiro emprestado tem como pagar; se deu garantias suficientes, etc. Se não houver garantias suficientes, o mercado chama estes empréstimos de “créditos podres”.

No Brasil, em agosto de 1995, através da Resolução 2.197, de 31.08.1995, o Conselho Monetário Nacional - CMN autoriza a "constituição de entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a administrar mecanismos de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras".
Cria-se, portanto, o Fundo Garantidor de Créditos - FGC, associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, estabelecendo-se o sistema de garantia de depósitos no Brasil.
O FGC tem por objetivos prestar garantia de créditos contra instituições dele associadas, nas hipóteses de:
- decretação da intervenção, liquidação extrajudicial ou falência da associada;
- reconhecimento, pelo Banco Central do Brasil, do estado de insolvência da associada.
Vamos facilitar: o Bacen reuniu os bancos e “exigiu” que cada um entrasse com valores proporcionais aos seus depósitos, para que esta instituição, criada por eles, garantisse os depósitos dos clientes, caso algum banco “quebrasse”.
A garantia é por pessoa ou conta, limitada à R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), por associada do FGC, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro.
Até aí é fácil. O problema começa quando aparece a pergunta: Vale para conta-conjunta?
Regras para contas-conjuntas:
1) Nas contas conjuntas não tituladas por cônjuges e dependentes, o valor da garantia é limitado a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), ou ao saldo da conta quando inferior a esse limite, dividido pelo número de titulares, sendo o crédito do valor garantido feito de forma individual.


Exemplos:
a) Conta conjunta de 4 (quatro) titulares:
A B C D = saldo de R$ 80.000,00
Valor Garantido = R$ 60,000.00 = R$ 15,000.00 cada um.

b) Um cliente (A) com 4 (quatro) contas conjuntas (com B, C, D e E) cada uma com saldo de R$ 80.000,00:
Conta AB = R$ 80.000,00
Conta AC = R$ 80.000,00
Conta AD = R$ 80.000,00
Conta AE = R$ 80.000,00

Cálculo do valor da garantia por conta:
AB = R$ 60.000,00/2 = R$ 30.000,00
AC = R$ 60.000,00/2 = R$ 30.000,00
AD = R$ 60.000,00/2 = R$ 30.000,00
AE = R$ 60.000,00/2 = R$ 30.000,00

A cada um deles caberá:
A = R$ 60.000,00
B = R$ 30.000,00
C = R$ 30.000,00
D = R$ 30.000,00
E = R$ 30.000,00

2) Nas contas conjuntas tituladas por cônjuges, dependentes e terceiros, o cálculo do valor da garantia será efetuado sempre em duas etapas, conforme a seguir:
1ª etapa: R$ 60.000,00 (garantia máxima de uma conta) dividido pelo número de titulares.
2ª etapa: Apurado o valor que caberia a cada titular na 1ª etapa, como se fossem todos iguais, considerar que os cônjuges e dependentes poderão receber até R$ 60.000,00 cada um, limitado ao saldo da conta.
Exemplos:
a) Conta conjunta com 3 (três) titulares, sendo: marido / esposa / amigo, com saldo de R$ 180.000,00, o valor da garantia corresponderá a:
Amigo = R$ 20.000,00 (R$ 60.000,00/3)
Marido = R$ 60,000.00 (valor máximo da garantia)
Esposa = R$ 60,000.00 (valor máximo da garantia)

b) O mesmo exemplo do item 2.a) com saldo de R$ 90.000,00 corresponderia a:
Amigo = R$ 20.000,00 (R$ 60.000,00/3)
Marido = R$ 35.000,00 [(R$ 90.000,00 - R$ 20.000,00)/2]
Esposa = R$ 35.000,00 [(R$ 90.000,00 - R$ 20.000,00)/2]

c) O mesmo exemplo do item 2.b) com saldo de R$ 90.000,00 entre marido, esposa, dependente e amigo:
Amigo = R$ 15.000,00 (R$60.000,00/4)
Dependente = R$ 25.000,00 [(R$ 90.000,00 - R$ 15.000,00)/3]
Marido = R$ 25.000,00 [(R$ 90.000,00 - R$ 15.000,00)/3]
Esposa = R$ 25.000,00 [(R$ 90.000,00 - R$ 15.000,00)/3]
d) O mesmo exemplo do item 2.c) com saldo de R$ 90.000,00 entre dois amigos, esposa e marido:
Amigo 1 = R$ 15.000,00 (R$ 60.000,00/4)
Amigo 2= R$ 15.000,00 (R$ 60.000,00/4)
Marido = R$ 30.000,00 [(R$ 90.000,00 - R$ 30.000,00)/2]
Esposa = R$ 30.000,00 [(R$ 90.000,00 - R$ 30.000,00)/2]

Fonte: www.fgc.org.br

Bom as regras estão aí. Mas, todo dinheiro que está em bancos está garantido conforme acima? Não. Somente os que se seguem:

I. Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
II. Depósitos em contas-correntes de depósito para investimento;
III. Depósitos de poupança;
IV. Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;
V. Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
VI. Letras de câmbio;
VII. Letras imobiliárias;
VIII. Letras hipotecárias;
IX. Letras de crédito imobiliário.

2 comentários:

Antônio Marcos disse...

Aprecio muito o seu blog apesar de tê-lo encontrado a pouco tempo. Existe uma outra postagem sobre o FGC atualizada? Pois creio que o limite para resarcimento aumentou para R$ 250.000,00

Fernando disse...

http://estudocpa-ambima.blogspot.com.br/