Estão querendo recorrer sobre a seguinte questão:
54. Para atuar no Sistema Financeiro Nacional os bancos estrangeiros dependem de
a) formalização de tratado tributário entre os países;
b) depósito prévio de garantias em dinheiro....
c) decreto do poder executivo.
d) autorização autônoma do Banco Central do Brasil.
e) decisão do Ministro da Fazenda.
Digo de antemão: a correta é a opção C e não é passível de anulação. Alguns candidatos estão solicitando ajuda na elaboração do recurso, mas não o faço por considerar o gabarito corretíssimo. Alguns professores de outros cursos estão dizendo que teria que ser anulada. Discordo veementemente. Baseiam-se no contido no artigo 18 da Lei 4.595. Basta saber um pouco de português para ver que está correto.
Vejamos o que diz a lei:
Art. 18. As instituições financeiras somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização do Banco Central da República do Brasil ou decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras.
Leia devagar: o artigo diz, em sua primeira parte, que todas as instituições somente podem funcionar com autorização do Bacen. A segunda parte diz que exceto se forem estrangeiras, que serão autorizadas pelo Poder Executivo, através de decreto.
Você ainda tem dúvidas? Por favor, consulte um professor de Português (não é gozação, é sério) e ele vai tirar todas as suas dúvidas. Infelizmente a dúvida não é de conhecimentos bancários e sim de entender Português.
sexta-feira, 12 de agosto de 2011
quarta-feira, 10 de agosto de 2011
Seleção Externa 2011/003 - Banco do Brasil - Caderno ESC, tipo 003
Antes de receber o gabarito (obrigado, Veronice)havia recebido somente as questões da prova, através do Ordem Mais, aproveitando para resolve-las. Errei apenas uma, a de número 58, do caderno tipo 3. Marquei B e é A. Achei meio dúbia, mas está correta. O que quero dizer é que considero a prova fácil, para quem estudou, é claro.
Neste artigo, comento apenas a questão passível de se recorrer do gabarito. As demais questões serão comentadas nos próximos dias.
A única questão que considero passivel de recorrer é a de nº 68 (Veronice, informei a 58 , né?).
Questão 68:
As ações preferenciais admitidas à negociação no mercado de valores mobiliários, de acordo com a lei, devem proporcionar direito a dividendos.
a) no mínimo 10% superiores aos distribuídos às ações ordinárias.
b) variáveis, idênticos aos distribuidos às ações ordinárias.
c) fixos anuais, não cumulativos, de 10% sobre o Patrimônio Líquido da emissora.
d) fixos anuais, não cumulativos, em igualdadade de condições aos distribuidos às ações ordinárias.
e) no mínimo 25% superiores aos distribuidos às ações ordinárias.
A Fundação Carlos Chagas colocou no gabarito a opção A.
Entendo, porém, que a questão deva ser anulada, pois todas as opções estão erradas.
Vejamos o que diz a lei 6.404, de 1976:
Art. 17. As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
I - em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo;(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
II - em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; ou (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
III - na acumulação das preferências e vantagens de que tratam os incisos I e II.(Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)
§ 1o Independentemente do direito de receber ou não o valor de reembolso do capital com prêmio ou sem ele, as ações preferenciais sem direito de voto ou com restrição ao exercício deste direito, somente serão admitidas à negociação no mercado de valores mobiliários se a elas for atribuída pelo menos uma das seguintes preferências ou vantagens:(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
I - direito de participar do dividendo a ser distribuído, correspondente a, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, calculado na forma do art. 202, de acordo com o seguinte critério:(Incluído dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
a) prioridade no recebimento dos dividendos mencionados neste inciso correspondente a, no mínimo, 3% (três por cento) do valor do patrimônio líquido da ação; e (Incluída dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
b) direito de participar dos lucros distribuídos em igualdade de condições com as ordinárias, depois de a estas assegurado dividendo igual ao mínimo prioritário estabelecido em conformidade com a alínea a; ou (Incluída dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
II - direito ao recebimento de dividendo, por ação preferencial, pelo menos 10% (dez por cento) maior do que o atribuído a cada ação ordinária; ou (Incluído dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
III - direito de serem incluídas na oferta pública de alienação de controle, nas condições previstas no art. 254-A, assegurado o dividendo pelo menos igual ao das ações ordinárias. (Incluído dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
Pelo que afirma a opção A, as ações preferenciais DEVEM proporcionar direitos a dividendos no mínimo 10% superiores aos distribuídos às ações ordinárias.
Texto da lei:
§ 1o Independentemente do direito de receber ou não o valor de reembolso do capital com prêmio ou sem ele, as ações preferenciais sem direito de voto ou com restrição ao exercício deste direito, somente serão admitidas à negociação no mercado de valores mobiliários se a elas for atribuída pelo menos uma das seguintes preferências ou vantagens.
Quer dizer: se a emissora optar pelo inciso I, poderá não dar o direito de recebimento de no mínimo 10% dos dividendos para os detentores de ações preferenciais.
O erro está em DEVEM, quando deveria ser PODEM.
Neste artigo, comento apenas a questão passível de se recorrer do gabarito. As demais questões serão comentadas nos próximos dias.
A única questão que considero passivel de recorrer é a de nº 68 (Veronice, informei a 58 , né?).
Questão 68:
As ações preferenciais admitidas à negociação no mercado de valores mobiliários, de acordo com a lei, devem proporcionar direito a dividendos.
a) no mínimo 10% superiores aos distribuídos às ações ordinárias.
b) variáveis, idênticos aos distribuidos às ações ordinárias.
c) fixos anuais, não cumulativos, de 10% sobre o Patrimônio Líquido da emissora.
d) fixos anuais, não cumulativos, em igualdadade de condições aos distribuidos às ações ordinárias.
e) no mínimo 25% superiores aos distribuidos às ações ordinárias.
A Fundação Carlos Chagas colocou no gabarito a opção A.
Entendo, porém, que a questão deva ser anulada, pois todas as opções estão erradas.
Vejamos o que diz a lei 6.404, de 1976:
Art. 17. As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
I - em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo;(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
II - em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; ou (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
III - na acumulação das preferências e vantagens de que tratam os incisos I e II.(Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)
§ 1o Independentemente do direito de receber ou não o valor de reembolso do capital com prêmio ou sem ele, as ações preferenciais sem direito de voto ou com restrição ao exercício deste direito, somente serão admitidas à negociação no mercado de valores mobiliários se a elas for atribuída pelo menos uma das seguintes preferências ou vantagens:(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
I - direito de participar do dividendo a ser distribuído, correspondente a, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, calculado na forma do art. 202, de acordo com o seguinte critério:(Incluído dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
a) prioridade no recebimento dos dividendos mencionados neste inciso correspondente a, no mínimo, 3% (três por cento) do valor do patrimônio líquido da ação; e (Incluída dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
b) direito de participar dos lucros distribuídos em igualdade de condições com as ordinárias, depois de a estas assegurado dividendo igual ao mínimo prioritário estabelecido em conformidade com a alínea a; ou (Incluída dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
II - direito ao recebimento de dividendo, por ação preferencial, pelo menos 10% (dez por cento) maior do que o atribuído a cada ação ordinária; ou (Incluído dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
III - direito de serem incluídas na oferta pública de alienação de controle, nas condições previstas no art. 254-A, assegurado o dividendo pelo menos igual ao das ações ordinárias. (Incluído dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
Pelo que afirma a opção A, as ações preferenciais DEVEM proporcionar direitos a dividendos no mínimo 10% superiores aos distribuídos às ações ordinárias.
Texto da lei:
§ 1o Independentemente do direito de receber ou não o valor de reembolso do capital com prêmio ou sem ele, as ações preferenciais sem direito de voto ou com restrição ao exercício deste direito, somente serão admitidas à negociação no mercado de valores mobiliários se a elas for atribuída pelo menos uma das seguintes preferências ou vantagens.
Quer dizer: se a emissora optar pelo inciso I, poderá não dar o direito de recebimento de no mínimo 10% dos dividendos para os detentores de ações preferenciais.
O erro está em DEVEM, quando deveria ser PODEM.
Comentários sobre prova SC
Tenho maior interesse em comentar a prova de SC ou de outra região (não sei se é a mesma). Posso verificar se há alguma questão passível de recorrer. Tem um problema: não tenho acesso a nenhuma. Caso alguém possuidor de número de inscrição e número da prova e quiser disponibilizar, agradeço.
Meu mail é: jonas.barbosa@hotmail.com.
Meu mail é: jonas.barbosa@hotmail.com.
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