sábado, 6 de dezembro de 2008

Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB

SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO
É o conjunto de procedimentos, regras, instrumentos e operações integradas que dão suporte à movimentação financeira entre os diversos agentes econômicos do mercado, tanto em moeda local quanto estrangeira.
Sua função básica é permitir a transferência de recursos, o processamento e a liquidação de pagamentos para pessoas físicas, empresas e governos. Assim, sempre qe emitimos um cheque, fazemos compras com o cartão de crédito ou enviamos uma Transferência Eletrônica Disponível – TED, estamos acionando este Sistema. As instituições financeiras também se valem do mesmo Sistema para realizar as transferências diárias oriundas de suas próprias transações.
Essas transferências ocorrem através da movimentação dos saldos das contas de reservas bancárias que as instituições mantêm junto ao Bacen. Cabe ao Bacen não só regulamentar a liquidação financeira de tais contas de reserva bancária, como estabelecer as regras de controle de riscos a serem seguidas no SPB.
O objetivo do SPB é aumentar a segurança do mercado, oferecendo maior proteção contra possíveis rombos ou quebra em cadeia (efeito dominó) de instituições financeiras. Em 2002, o Sistema de Pagamentos Brasileiro passou por um processo de reestruturação destinado a aumentar a segurança contra os diversos riscos a que o mercado financeiro está exposto.
Além do Bacen, integram o SPB:
 Instituições Financeiras;
 Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) – clearing de ativos de títulos de renda variável;
 Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Ativos BM&F – clearing de ativos de títulos de renda fixa;
 Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Câmbio BM&F (clearing de câmbio;
 Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos BM&F – clearing de derivativos;
 Cetip;
 Selic;
 Visanet e Redecard;
 Tecban (Tecnologia Bancária);
 Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP).
As transferências de recursos financeiros no SPB são formalizadas através de mensagens eletrônicas transmitidas exclusivamente por intermédio da Rede do Sistema Financeiro Nacional – RSFN. São padronizadas e observam procedimentos específicos de segurança (criptografia e certificação digital).
A RFSN é a estrutura de comunicação de dados, implementada por meio de tecnologia de rede, criada com a finalidade de suportar o tráfego de mensagens entre as instituições financeiras titulares de conta de reservas bancárias, entre as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação, a Secretaria do Tesouro Nacional e o Banco Central, no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
As transferências pode ser feitas por meio de LBTR – liquidação bruta em tempo real – ou LDL – liquidação diferida líquida, dependendo do tipo de transação.
LBTR – ocorre ao longo do dia, de forma simultânea, operação por operação, em todos os dias considerados úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro. Exemplos: TED, transferências de reservas bancárias.
LDL – liquidação em D+0 até D+3, dependendo do tipo de operação, é geralmente liquidada em compensação multilateral de obrigações entre as instituições participantes. Exemplos: cheque, DOC, cobrança.
Sistema de Transferência de Recursos - STR
Sistema de liquidação em tempo real, que funciona com base em ordens de transferência de crédito emitidas, exclusivamente, pelo titular da conta a ser debitada.
Câmara Interbancária de Pagamentos – CIP
Trata-se de uma câmara de registro, compensação e liquidação eletrônica das transferências de recursos de clientes e de instituições financeiras. Controlada pelos maiores bancos brasileiros, a CIP contribui para a redução dos custos financeiros e operacionais das instituições envolvidas. Funciona com aporte de garantias no início de cada dia e liquida as operações, ao final do dia, por meio da compensação de seus valores líquidos (diferença entre os valores recebidos e os valores pagos).
Transferência Eletrônica Disponível – TED
Mecanismo de transferência de recursos que permite maior agilidade e segurança às transações interbancárias.
Desde 18/02/2004, a TED substituiu o DOC para realizar as transferências interbancárias de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00.
A TED pode ser liquidada por intermédio do Sistema de Transferência de Recursos – STR ou da Câmara Interbancária de Pagamentos – CIP.
Movimentação de Reservas Bancárias
Quanto às contas de reservas bancárias, mantidas pelas instituições financeiras bancárias junto ao Bacen, para evitar que o Bacen tenha que assumir o risco de falta de liquidez dos bancos comerciais ou múltiplos, eles não podem em hipótese alguma e em nenhum momento do dia, terem saldo negativo nestas contas. Cria-se nos bancos a atividade do “piloto de reservas”, representado por profissional especializado com o objetivo de garantir a permanente disponibilidade de recursos na conta de reservas bancárias.
Todas as contas de reservas bancárias serão monitoradas pelo Bacen através do Sistema de Transferência de Reservas – ST, seja em tempo real, operação por operação, seja pela compensação líquida de saldos.
As operações de movimentação nas contas de reservas bancárias não poderão ser canceladas, pois os lançamentos são finais, ou seja, irrevogáveis e irreversíveis.

quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

E o meu dinheiro depositado?

É importante, neste momento conturbado, falarmos sobre o que pode ocorrer com o seu dinheiro depositado em algum banco. O Governo Federal tomou algumas medidas, entre elas está a Medida Provisória 443, que dá ao Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal (CEF) prerrogativas de adquirirem pequenas instituições financeiras. Aí, os apregoadores do apocalipse começam a especular: “tem banco “quebrando!!!”.

Vamos, então, falar sobre o que ocorre se um banco quebrar. O Banco Central do Brasil – BACEN é signatário do Acordo de Basiléia. O que é Acordo de Basiléia? É um acordo firmado entre os Bancos Centrais do mundo. Ele tem como finalidade dar mais segurança aos negócios realizados pelos bancos, procurando minimizar o risco de quebra de um banco, pois quando um quebra, a confiança dos depositantes/aplicadores diminui, e sem o dinheiro desse pessoal, os bancos não tem dinheiro para trabalhar, aí outros podem sofrer também. Esta prática no Acordo de Basiléia está redigido assim: “Favorecer a adoção das melhores práticas de gestão de riscos;.....” Trocando em miúdos: O Bacen tem que fiscalizar os bancos para que eles não façam besteiras quando emprestar dinheiro. Verificar se quem pegou dinheiro emprestado tem como pagar; se deu garantias suficientes, etc. Se não houver garantias suficientes, o mercado chama estes empréstimos de “créditos podres”.

No Brasil, em agosto de 1995, através da Resolução 2.197, de 31.08.1995, o Conselho Monetário Nacional - CMN autoriza a "constituição de entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a administrar mecanismos de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras".
Cria-se, portanto, o Fundo Garantidor de Créditos - FGC, associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, estabelecendo-se o sistema de garantia de depósitos no Brasil.
O FGC tem por objetivos prestar garantia de créditos contra instituições dele associadas, nas hipóteses de:
- decretação da intervenção, liquidação extrajudicial ou falência da associada;
- reconhecimento, pelo Banco Central do Brasil, do estado de insolvência da associada.
Vamos facilitar: o Bacen reuniu os bancos e “exigiu” que cada um entrasse com valores proporcionais aos seus depósitos, para que esta instituição, criada por eles, garantisse os depósitos dos clientes, caso algum banco “quebrasse”.
A garantia é por pessoa ou conta, limitada à R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), por associada do FGC, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro.
Até aí é fácil. O problema começa quando aparece a pergunta: Vale para conta-conjunta?
Regras para contas-conjuntas:
1) Nas contas conjuntas não tituladas por cônjuges e dependentes, o valor da garantia é limitado a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), ou ao saldo da conta quando inferior a esse limite, dividido pelo número de titulares, sendo o crédito do valor garantido feito de forma individual.


Exemplos:
a) Conta conjunta de 4 (quatro) titulares:
A B C D = saldo de R$ 80.000,00
Valor Garantido = R$ 60,000.00 = R$ 15,000.00 cada um.

b) Um cliente (A) com 4 (quatro) contas conjuntas (com B, C, D e E) cada uma com saldo de R$ 80.000,00:
Conta AB = R$ 80.000,00
Conta AC = R$ 80.000,00
Conta AD = R$ 80.000,00
Conta AE = R$ 80.000,00

Cálculo do valor da garantia por conta:
AB = R$ 60.000,00/2 = R$ 30.000,00
AC = R$ 60.000,00/2 = R$ 30.000,00
AD = R$ 60.000,00/2 = R$ 30.000,00
AE = R$ 60.000,00/2 = R$ 30.000,00

A cada um deles caberá:
A = R$ 60.000,00
B = R$ 30.000,00
C = R$ 30.000,00
D = R$ 30.000,00
E = R$ 30.000,00

2) Nas contas conjuntas tituladas por cônjuges, dependentes e terceiros, o cálculo do valor da garantia será efetuado sempre em duas etapas, conforme a seguir:
1ª etapa: R$ 60.000,00 (garantia máxima de uma conta) dividido pelo número de titulares.
2ª etapa: Apurado o valor que caberia a cada titular na 1ª etapa, como se fossem todos iguais, considerar que os cônjuges e dependentes poderão receber até R$ 60.000,00 cada um, limitado ao saldo da conta.
Exemplos:
a) Conta conjunta com 3 (três) titulares, sendo: marido / esposa / amigo, com saldo de R$ 180.000,00, o valor da garantia corresponderá a:
Amigo = R$ 20.000,00 (R$ 60.000,00/3)
Marido = R$ 60,000.00 (valor máximo da garantia)
Esposa = R$ 60,000.00 (valor máximo da garantia)

b) O mesmo exemplo do item 2.a) com saldo de R$ 90.000,00 corresponderia a:
Amigo = R$ 20.000,00 (R$ 60.000,00/3)
Marido = R$ 35.000,00 [(R$ 90.000,00 - R$ 20.000,00)/2]
Esposa = R$ 35.000,00 [(R$ 90.000,00 - R$ 20.000,00)/2]

c) O mesmo exemplo do item 2.b) com saldo de R$ 90.000,00 entre marido, esposa, dependente e amigo:
Amigo = R$ 15.000,00 (R$60.000,00/4)
Dependente = R$ 25.000,00 [(R$ 90.000,00 - R$ 15.000,00)/3]
Marido = R$ 25.000,00 [(R$ 90.000,00 - R$ 15.000,00)/3]
Esposa = R$ 25.000,00 [(R$ 90.000,00 - R$ 15.000,00)/3]
d) O mesmo exemplo do item 2.c) com saldo de R$ 90.000,00 entre dois amigos, esposa e marido:
Amigo 1 = R$ 15.000,00 (R$ 60.000,00/4)
Amigo 2= R$ 15.000,00 (R$ 60.000,00/4)
Marido = R$ 30.000,00 [(R$ 90.000,00 - R$ 30.000,00)/2]
Esposa = R$ 30.000,00 [(R$ 90.000,00 - R$ 30.000,00)/2]

Fonte: www.fgc.org.br

Bom as regras estão aí. Mas, todo dinheiro que está em bancos está garantido conforme acima? Não. Somente os que se seguem:

I. Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
II. Depósitos em contas-correntes de depósito para investimento;
III. Depósitos de poupança;
IV. Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;
V. Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
VI. Letras de câmbio;
VII. Letras imobiliárias;
VIII. Letras hipotecárias;
IX. Letras de crédito imobiliário.

quinta-feira, 30 de outubro de 2008

Para que servem os bancos?

Em meio a este furacão que assola o mundo econômico, bem em seu olho, temos uma figura que parece ser o centro de tudo que nos rodeia. Os bancos. Nesse ínterim mais um componente transformou o cenário em mais negro ainda: a greve dos bancários. Uma coisa nada tem a ver com a outra. A crise econômica mundial não ocorreu por causa da greve dos bancários no Brasil e vice-versa. Coincidentemente, a justa reivindicação dos bancários foi na data do seu dissídio, justamente neste período turbulento. Não nos iludamos. Os bancários não têm tanta força assim.
Quando ocorre uma crise econômica como esta, os leigos questionam quando os governos procuram maneiras de preservar a saúde dos bancos. A afirmação mais ouvida é: deixa quebrar! Para sabermos se é conveniente deixar “quebrar” um banco ou não, é importante que se saiba o motivo da existência dele.
Não vamos comentar, não agora, a ganância e malversação do dinheiro alheio por parte de alguns banqueiros. Más intenções existem em todos os ramos de comércio e indústria. Lembremos o que disse Mohandas GANDHI: “O capital em si não é mau; seu mau uso é que ruim”.
Os bancos existem, precipuamente, para realizarem intermediação financeira, pressupondo que nossa economia superou o estágio primitivo do escambo (Troca de bens ou serviços sem intermediação de dinheiro; Troca, permuta; câmbio; barganha). O que é “intermediação financeira”? Intermediação financeira é o ato de pegar dinheiro do agente superavitário e repassar para o agente deficitário. Trocando em miúdos: é intermediar o capital de quem tem sobrando e repassar para quem precisa. Quem precisa? São os investidores. São aqueles que vão comprar bens de consumo e com isso fazer girar a roda da economia. Quando eu compro uma geladeira, estou dando emprego para o vendedor da loja, dando motivos para existência da loja e dando emprego para quem faz a geladeira, por conseqüência, dando motivos para que a indústria exista. Com seus salários, os envolvidos na fabricação da geladeira que comprei vão consumir mais, dando empregos para outras pessoas. Então os bancos servem para dar dinheiro somente para que possamos consumir coisas? Não. A indústria e o comércio precisam de dinheiro emprestado para aumentar a produção, aumentar o poder de comercialização e gerar empregos e renda. Os bancos proporcionam o dinheiro necessário para este tipo de investimento. A função primordial dos bancos é alavancar os negócios em um mundo capitalista através desta intermediação. Não tem como cada agente superavitário juntar suas sobras e levar diretamente para o agente deficitário. Por isso, os bancos fazem este papel. Juntam nossos “caraminguás” e fazem um grande “bolo” de capital, emprestando para quem quer investir e girar o mundo econômico. É claro que isto é uma maneira resumida do papel dos bancos. A economia é baseada em confiança. Quando se confia que quem pegou emprestado vai pagar, os juros caem e o dinheiro gira mais facilmente. Quando os poupadores desconfiam que bancos podem “quebrar”, eles não mais depositam. Não depositando, a prazo ou não, os bancos não têm como emprestar. Os bancos não emprestando, a indústria e comércio entram em estagnação, diminuindo o emprego, diminuindo a renda, diminuindo o consumo, que diminui novos empregos, que diminui a renda.....
Enquanto não existir no mundo capitalista uma maneira diferente de fazer girar a economia, infelizmente ou não, os bancos são necessários. A questão de “socorro” aos bancos é assunto de outra matéria e maior fiscalização dos Bancos Centrais. Como dizia o capitão Renault, do clássico filme Casablanca, “- Prendam-se os suspeitos de sempre”.
Encerro com uma frase bem humorada do Barão de Itararé: “Banco é uma instituição que empresta dinheiro à gente, se a gente apresentar provas suficientes de que não precisa dele”.