sábado, 12 de dezembro de 2009

A Denise, aluna do Curso Aprovação, enviou os seguintes questionamentos:

Quero saber qual é a diferença entre Associação de Poupança e Empréstimos e Sociedades de Crédito Imobiliário.
Por exemplo, eu não entendi muito bem a quem essas instituições podem atender e se uma pessoa pode operar com as duas ao mesmo tempo já que elas têm funções semelhantes e se é mais vantagem operar com uma do que com outra.

Outra questão é sobre o Novo Mercado, onde posso me informar mais sobre o assunto??

RESPOSTA:

ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMOS
As associações de poupança e empréstimo são constituídas sob a forma de sociedade civil, sendo de propriedade comum de seus associados. Suas operações ativas são, basicamente, direcionadas ao mercado imobiliário e ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH). As operações passivas são constituídas de emissão de letras e cédulas hipotecárias, depósitos de cadernetas de poupança, depósitos interfinanceiros e empréstimos externos. Os depositantes dessas entidades são considerados acionistas da associação e, por isso, não recebem rendimentos, mas dividendos. Os recursos dos depositantes são, assim, classificados no patrimônio líquido da associação e não no passivo exigível.


SOCIEDADES DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
As sociedades de crédito imobiliário são instituições financeiras criadas pela Lei 4.380, de 21 de agosto de 1964, para atuar no financiamento habitacional. Constituem operações passivas dessas instituições os depósitos de poupança, a emissão de letras e cédulas hipotecárias e depósitos interfinanceiros. Suas operações ativas são: financiamento para construção de habitações, abertura de crédito para compra ou construção de casa própria, financiamento de capital de giro a empresas incorporadoras, produtoras e distribuidoras de material de construção. Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima, adotando obrigatoriamente em sua denominação social a expressão "Crédito Imobiliário". (Resolução CMN 2.735, de 2000).

Acima as definições oficiais do Banco Central que constam de nossa apostila fornecida àqueles que freqüentam as aulas do Curso Aprovação, onde ministro aulas de conhecimentos bancários.
A diferença básica para as Associações de Poupança e Empréstimos e as Sociedades de Crédito Imobiliário é que, conforme o Novo Código Civil, denomina-se sociedade as pessoas jurídicas formadas por um grupo reduzido de pessoas, que visam a uma finalidade econômica, isto é, visam lucros para serem repartidos entre seus sócios.
A seu turno, as associações são constituídas de um número maior de indivíduos, que visam fins morais, pios, literários, artísticos, etc. Pode-se dizer, então, que estas não têm objetivos econômicos, isto é, não tem fins lucrativos.

Denise, sobre o Novo Mercado da Bovespa, você pode colher mais informações no site www.bovespa.com.br. Transcrevo aqui algumas informações adicionais.
O Novo Mercado representa o grau máximo de governança corporativa do mercado de capitais brasileiro. Para serem listadas neste segmento especial, as empresas devem se comprometer, voluntariamente, com a adoção de práticas de governança corporativa além das exigidas pela legislação.
A proposta da Bovespa é criar um sistema de informações mais exigente que possa aumentar a confiança do investidor e ao mesmo tempo, valorizar os papéis da companhia.
Boa parte das aberturas mais recentes de capital no Brasil se deu no Novo Mercado. Atualmente são 86 empresas listadas neste segmento. A última entrada foi da Bovespa Holding. Estudos mostram que muitos investidores estrangeiros já exigem que as empresas estejam neste segmento especial antes de decidir investir em suas ações.
Para fazer parte do Novo Mercado, a companhia deve assinar um contrato com a Bovespa se comprometendo em adotar uma série de boas práticas que ajudam a dar mais transparência nos negócios da empresa. Claro que isso custa dinheiro, mas quem investiu garante que o retorno é compensador.
Veja algumas obrigações extras das participantes do Novo Mercado
Todos os acionistas devem ter as mesmas condições dadas aos controladores quando da venda do controle da companhia, o chamado tag along
Conselho de Administração deve ter, no mínimo, cinco membros e mandato unificado de até dois anos. Pelo menos, 20% dos membros devem ser independentes.
Adicionar às Informações Trimestrais (ITRs); documento que é enviado a cada três meses pelas companhias listadas à CVM e à Bovespa disponibilizado ao público e que contém demonstrações financeiras trimestrais; a demonstração dos fluxos de caixa, entre outras.
Divulgação de demonstrações financeiras de acordo com padrões internacionais.
Realização de reuniões públicas com analistas e investidores, ao menos uma vez por ano.
Apresentação de calendário anual, constando a programação dos eventos corporativos, tais como assembléias, divulgação de resultados, etc.
Manutenção em circulação de uma parcela mínima de ações, representando 25% do capital social da companhia.

Breve estaremos fazendo comentários sobre Marketing Bancário.

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

O que é Governança Corporativa?

No momento, estou preparando aulas para o concurso do Banrisul. O edital pede o assunto: Governança Corporativa.
Ter Governança Corporativa é um dos requisitos para que as Sociedades Anônimas, que tenham suas ações negociadas na Bovespa, sejam incluídas no Novo Mercado.
Assim, resolvi compartilhar com aqueles que acessam este blog, a matéria preparada para o concurso do Banrisul.

Governança Corporativa é o sistema pelo qual as organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre proprietários, conselho de administração, diretoria e órgãos de controle. As boas práticas de governança corporativa convertem princípios em recomendações objetivas, alinhando interesses com a finalidade de preservar e otimizar o valor da organização, facilitando seu acesso ao capital e contribuindo para a sua longevidade.”

Na primeira metade dos anos 90, em um movimento iniciado principalmente nos Estados Unidos, acionistas despertaram para a necessidade de novas regras que os protegessem dos abusos da diretoria executiva das empresas, da inércia de conselhos de administração inoperantes e das omissões das auditorias externas.

Conceitualmente, a Governança Corporativa surgiu para superar o "conflito de agência", decorrente da separação entre a propriedade e a gestão empresarial. Nesta situação, o proprietário (acionista) delega a um agente especializado (executivo) o poder de decisão sobre sua propriedade. No entanto, os interesses do gestor nem sempre estarão alinhados com os do proprietário, resultando em um conflito de agência ou conflito agente-principal.

A preocupação da Governança Corporativa é criar um conjunto eficiente de mecanismos, tanto de incentivos quanto de monitoramento, a fim de assegurar que o comportamento dos executivos esteja sempre alinhado com o interesse dos acionistas.

A boa Governança proporciona aos proprietários (acionistas ou cotistas) a gestão estratégica de sua empresa e a monitoração da direção executiva. As principais ferramentas que asseguram o controle da propriedade sobre a gestão são o conselho de administração, a auditoria independente e o conselho fiscal.

A empresa que opta pelas boas práticas de Governança Corporativa adota como linhas mestras a transparência, a prestação de contas, a equidade e a responsabilidade corporativa. Para tanto, o conselho de administração deve exercer seu papel, estabelecendo estratégias para a empresa, elegendo e destituindo o principal executivo, fiscalizando e avaliando o desempenho da gestão e escolhendo a auditoria independente.

A ausência de conselheiros qualificados e de bons sistemas de Governança Corporativa tem levado empresas a fracassos decorrentes de:

- Abusos de poder (do acionista controlador sobre minoritários, da diretoria sobre o acionista e dos administradores sobre terceiros);
- Erros estratégicos (resultado de muito poder concentrado no executivo principal);
- Fraudes (uso de informação privilegiada em benefício próprio, atuação em conflito de interesses).

Governança no Brasil

No Brasil, os conselheiros profissionais e independentes surgiram em resposta ao movimento pelas boas práticas de Governança Corporativa e à necessidade das empresas modernizarem sua alta gestão, visando tornarem-se mais atraentes para o mercado. O fenômeno foi acelerado pelos processos de globalização, privatização e desregulamentação da economia, que resultaram em um ambiente corporativo mais competitivo.
Oligopólios, empresas exclusivamente de controle e gestão familiar com alta concentração do capital, acionistas minoritários passivos e conselhos de administração figurativos passaram a dar lugar a investidores institucionais mais ativos, maior dispersão do controle acionário, maior foco na eficiência econômica e transparência da gestão.
As privatizações ensejaram as primeiras experiências de controle compartilhado no Brasil, formalizado por meio de acordo de acionistas. Nessas empresas, os investidores integrantes do bloco de controle passaram a dividir o comando da empresa, estabelecendo contratualmente regras.
Os investidores institucionais - seguradoras, fundos de pensão e fundos de investimentos, entre outros - assumiram uma postura ativa, passando a comparecer nas assembleias gerais, a exercer os direitos de voto de suas ações e a fiscalizar de modo mais próximo a gestão das companhias investidas.
A abertura e consequente modificação na estrutura societária das empresas também ocorreram no mercado financeiro. Houve aumento de investimentos de estrangeiros no mercado de capitais, o que reforçou a necessidade das empresas se adaptarem às exigências e padrões internacionais. Em resumo, as práticas de Governança Corporativa tornaram-se prioridade e fonte de pressão por parte dos investidores.
Como resultado da necessidade de adoção das boas práticas de Governança, foi publicado em 1999 o primeiro código sobre governança corporativa, elaborado pelo IBGC. O código trouxe inicialmente informações sobre o conselho de administração e sua conduta esperada. Em versões posteriores, os quatro princípios básicos da boa governança foram detalhados e aprofundados.
Em 2001, foi reformulada a Lei das Sociedades Anônimas e, em 2002, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lançou sua cartilha sobre o tema Governança. Documento focado nos administradores, conselheiros, acionistas controladores e minoritários e auditores independentes, a Cartilha visa orientar sobre as questões que afetam o relacionamento entre os já citados.
Outra contribuição à aplicabilidade das práticas de Governança partiu da Bolsa de Valores de São Paulo, ao criar segmentos especiais de listagem destinados a empresas com padrões superiores de Governança Corporativa. Além do mercado tradicional, passaram a existir três segmentos diferenciados de Governança: Nível 1, Nível 2 e Novo Mercado. O objetivo foi o de estimular o interesse dos investidores e a valorização das empresas listadas.

Basicamente, o segmento de Nível 1 caracteriza-se por exigir práticas adicionais de liquidez das ações e disclosure. Enquanto o Nível 2 tem por obrigação práticas adicionais relativas aos direitos dos acionistas e conselho de administração. O Novo Mercado, por fim, diferencia-se do Nível 2 pela exigência para emissão exclusiva de ações com direito a voto. Estes dois últimos apresentam como resultado esperado a redução das incertezas no processo de avaliação, investimento e de risco, o aumento de investidores interessados e, conseqüentemente, o fortalecimento do mercado acionário. Resultados que trazem benefícios para investidores, empresa, mercado e Brasil.




Glossário de Governança Corporativa

Ação ordinária: ação que confere a seu titular os direitos de voto nas instâncias decisórias da sociedade, além do direito de participar dos resultados da companhia. A cada ação ordinária corresponde um voto nas deliberações da Assembleia Geral.

Ação preferencial: classe de ações que confere aos seus detentores determinadas vantagens de natureza financeira ou política em troca de restrições parciais ou totais no exercício do poder de voto. As vantagens podem incluir prioridades na distribuição de dividendo e/ou reembolso de capital, tag along, dividendos 10% superiores aos das ações ordinárias, dentre outros. O estatuto deve definir as situações nas quais as ações preferenciais têm direito de voto.

Acionista majoritário: pessoa física ou jurídica, ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que: a) seja titular de direitos de sócio que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações da assembleia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; b) use efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.

Acionista minoritário: proprietário de ações, cujo total não lhe permite participar do controle da companhia.

Auditoria independente: órgão externo à organização e isento de conflito de interesses, que tem a atribuição básica de verificar se as demonstrações financeiras refletem adequadamente a realidade da organização.

Código de conduta: manual elaborado pela diretoria de acordo com os princípios e políticas definidos pelo conselho de administração, visando orientar administradores e funcionários na sua forma de conduta profissional cotidiana. O código de conduta deve também definir responsabilidades sociais e ambientais.

Comitê de auditoria: órgão estatutário formado por conselheiros de administração, e que se reporta ao colegiado integral do conselho de administração, para tratar dos assuntos relacionados às normas a serem cumpridas pelos auditores independentes contratados por essas instituições. O comitê é instituído para analisar as demonstrações financeiras, promover a supervisão e a responsabilização da área financeira, garantir que a diretoria desenvolva controles internos confiáveis e que a auditoria interna desempenhe a contento o seu papel, selecionar, fixar a remuneração, acompanhar o trabalho e, sendo o caso, decidir pela destituição dos auditores independentes, zelando para que estes façam uma correta revisão das práticas da diretoria e da auditoria interna.

Conflito de interesses: há conflito de interesses quando alguém não é independente em relação à matéria em discussão e pode influenciar ou tomar decisões motivadas por interesses distintos daqueles da organização.

Free float (Ações em Circulação): quantidade de ações de uma empresa disponível para negociação livre em mercado de capitais, ou seja, são todas as ações de emissão da companhia exceto aquelas: (i) de titularidade do acionista controlador, de seu cônjuge, companheiro(a) e dependentes incluídos na declaração anual de imposto de renda; (ii) em tesouraria; (iii) de titularidade de controladas e coligadas da companhia, assim como de outras sociedades que com qualquer dessas integre um mesmo grupo de fato ou de direito; (iv) de titularidade de controladas e coligadas do acionista controlador, assim como de outras sociedades que com qualquer dessas integre um mesmo grupo de fato ou de direito; e (v) preferenciais de classe especial que tenham por fim garantir direitos políticos diferenciados, sejam intransferíveis e de propriedade exclusiva do ente desestatizante.

Regimento interno do Conselho: conjunto de normas e regras que explicita as responsabilidades, atribuições, funcionamento, rotinas de trabalho e interação entre os principais órgãos da empresa, entre eles o conselho de administração, seus comitês, diretoria, conselho fiscal e conselho consultivo, se existente, prevenindo situações de conflito, notadamente com o executivo principal (CEO).

Sessão Executiva: parte da reunião do conselho de administração na qual o executivo principal ou integrantes da diretoria não participam.

Stakeholders (Partes interessadas): indivíduos ou entidades que assumam algum tipo de risco, direto ou indireto, em face da sociedade. São elas, além dos acionistas, os empregados, clientes, fornecedores, credores, governos, entre outros.

Tag along: é a extensão parcial ou total, a todos os demais sócios das empresas, das mesmas condições obtidas pelos controladores quando da venda do controle de uma sociedade.

terça-feira, 24 de novembro de 2009

Esclarecendo dúvidas.

A Fran, de S. Miguel do Oeste - SC, trouxe algumas dúvidas de provas anteriores. Reproduzo e esclareço a seguir.

O senhor poderia descrever sobre que operações incide "iof" e as que incidem "ir"?
RESPOSTA: O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF), incide sobre operações de crédito, de câmbio e seguro e operações relativas a títulos e valores mobiliários.
Imposto de Renda: toda vez que você investe/aplica um dinheiro, sobre o valor que render, haverá incidência de IR.
Exemplo: Você pega dinheiro emprestado em um banco: você paga IOF.
Você pega este dinheiro e investe em CDB ou Fundos de Investimento: sobre o rendimento você pagará IR e IOF. Somente estará isento de IOF se deixar aplicado mais de 30 dias.

128 – A BOVESPA é uma associação civil sem fins lucrativos, cujo patrimônio é constituído pelos recursos advindos das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, que adquirem títulos patrimoniais, tornando-se membros da associação.
RESPOSTA: Quando esta questão foi feita ela estava errada porque somente as Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários eram membros da Bovespa. Hoje ela ainda estaria errada, pois a Bovespa virou uma S.A., portanto com fins lucrativos. Qualquer um que possua ações da Bovespa é sócio dela.
Antigamente, somente as Corretoras podiam representar seus clientes em operações na Bovespa. Desde março/2009 as Distribuidoras foram autorizadas a representar seus clientes na Bovespa.

108 – O aval, uma vez dado, não poderá ser cancelado pelo avalista.
Na minha opinião está frase gerou ambiguidade..pois vc pode pensar no caso em que um credor não pode recusar o avalista dado..e no caso de cheques...onde uma vez dado o avalista ele pode ser riscado e cancelado...
O senhor poderia explicar esta questão..
RESPOSTA: A questão é bem clara: o avalista não pode cancelar sua assinatura. Quem pode cancelar qualquer aval é quem está de posse do título, o beneficiário ou o endossatário, conforme o caso. Para isso, basta riscar a assinatura do avalista. Como o avalista não fica de posse do título, ele não pode riscar sua assinatura.

115 – Segundo o Código de Defesa do Consumidor Bancário (CDCB), não é lícita a cobrança pela emissão de novo cartão de cliente que tenha seu cartão magnético de conta-corrente original roubado.

Professor..se eu tiver meu cartão roubado a instituição financeira não pode cobrar para fornecer um outro..então a questão deveria estar correta,mas no gabarito ela está como errada..
RESPOSTA: O gabarito definitivo (Caderno Branco, questão 112 – BB2-2007) diz que a resposta é E (errada). Você está invertendo o entendimento. Vamos trocar as palavras da questão? “Segundo o CDCB, não é PERMITIDA a cobrança pela emissão.... cartão roubado.” Errado, é permitida a cobrança sim.
Ficou claro?

domingo, 22 de novembro de 2009

Respondendo o 5º Questionário

Respostas do simulado com 10 questões sobre a matéria de conhecimentos bancários.

1. Assinale a alternativa falsa: é característica inerente aos fundos de investimento:

a) Diversificação;
b) Acesso ao mercado financeiro;
c) Aumento do poder de barganha;
d) Liquidez;
e) Eliminação do risco.

RESPOSTA: Alternativa falsa é a E. Os fundos de investimentos têm como características: diversificar as aplicações, pois as carteiras possuem papéis de vários tipos; permitem aos aplicadores a terem acesso aos diversos segmentos do mercado financeiro; o poder de barganha (troca) é maior em vista de os fundos possuírem muito dinheiro, então, na compra de papéis podem negociar; tem liquidez, pois o resgate pode ser feito a qualquer momento; quando se investe em fundo de investimento não se elimina o risco, pois todo investimento não é livre de risco.

2. Podemos dizer que marcação a mercado:

a) Evita a concorrência de informação privilegiada.
b) Evita ganhos excepcionais com especulação.
c) Evita a transferência de riqueza entre os cotistas.
d) É facultativa.
e) Define o investimento em títulos de renda variável.

RESPOSTA: Alternativa correta é a C. Pelo fato das cotas dos fundos de investimento terem que ser calculadas diariamente, as aplicações e os resgates são pelo valor atualizado das cotas, assim não há transferência de riquezas.

3. Assinale a alternativa incorreta.

a) Fundo de investimento é uma comunhão de recursos, constituída sob a forma de condomínio, destinado à aplicação em títulos e valores mobiliários, bem como em quaisquer outros ativos disponíveis no mercado financeiro de capitais.
b) Os fundos são também conhecidos por condomínios.
c) Nos fundos, os participantes são chamados de cotistas.
d) O funcionamento de fundo depende de prévio registro no BACEN.
e) Cabe ao Administrador do fundo enviar a cada cotista o resumo das decisões da assembléia geral, o que pode ser feito por meio de extrato mensal, até 30 dias, contados da data da assembléia.

RESPOSTA: Alternativa incorreta é D. O funcionamento de fundo depende de prévio registro na CVM e não no BACEN.

4. Sobre conta corrente não podemos afirmar:

a) É chamada de captação a custo-zero.
b) Pode ser individual ou conjunta – solidária ou não solidária.
c) É produto básico da relação cliente-banco, livremente movimentável.
d) Pode ser remunerada.
e) A conta conjunta não solidária deve conter no mínimo duas assinaturas.

RESPOSTA: Não podemos afirmar que uma conta-corrente pode ser remunerada. Alternativa D.

5. Assinale V (verdadeiro) ou F (falso).

( ) Cheque é uma ordem de pagamento à vista, que deve ser paga no momento de sua apresentação ao banco sacado.
( ) Havendo divergência na grafia do valor, vale a numérica.
( ) Cheque com cruzamento especial só pode ser pago ao banco indicado no cruzamento.
( ) O cheque sempre deve ser nominativo, não importando o valor.
( ) O cruzamento de um cheque é feito por meio de duas linhas paralelas traçadas no anverso do mesmo.

Alternativa correta:

a) V – F – V – V – V
b) V – F - V - F - V
c) V – F – V – F – F
d) F – F – V – F – V
e) V – V – V – F – V

RESPOSTA: Alternativa correta é a B. Havendo divergência na grafia do valor, vale a por extenso; o cheque abaixo de R$ 100,00 não precisa ser nominativo.

6. Não é competência do Conselho Monetário Nacional – CMN:

a) Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras.
b) Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública interna e externa.
c) Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional.
d) Atuar como órgão supremo do Sistema Financeiro Nacional.
e) Disciplinar, fiscalizar e desenvolver o mercado de valores mobiliários.

RESPOSTA: A competência para disciplinar, fiscalizar e desenvolver o mercado de valores mobiliários é da Comissão de Valores Mobiliários – CVM. Alternativa a ser marcada é a E.

7. Com relação ao Mercado de Ações é incorreto afirmar:

a) Mercado primário – local onde ocorre a primeira colocação pública dos títulos de uma sociedade anônima (subscrição pública de ações).
b) Mercado secundário – local onde são negociadas as ações das sociedades anônimas de capital aberto, adquiridas pelo público no mercado primário.
c) Mercado de balcão – operações realizadas fora das bolsas, fechadas diretamente entre as partes ou com intermediação de instituições financeiras.
d) Mercado de Bolsas – mercados institucionalizados e sujeitos à fiscalização e regulamentação das autoridades pertinentes.
e) Mercado de Balcão Organizado – operações realizadas o âmbito da BM&F, onde são efetuadas negociações de Opções, Futuro e a Termo.

RESPOSTA: É incorreto afirmar que no Mercado de Balcão Organizado as operações estão no âmbito da BM&F. Neste tipo de Mercado, as negociações são feitas fora das Bolsas, e a BM&F é uma bolsa. Opção E

8. Sobre o mercado de derivativos é incorreto afirmar:

a) É um instrumento financeiro que deriva do valor de outro ativo.
b) Pode ser negociado na Bolsa de Mercadorias e Futuro – BM&F.
c) O preço do ativo objeto do contrato é tabelado.
d) As transações são realizadas nos mercados futuros, a termo, opções e swap.
e) Pode ser utilizado como hedge.

RESPOSTA: Alternativa C. O preço do ativo é negociado entre as partes, por isso não é tabelado.

9. Com relação ao um CDB/RDB, é incorreto afirmar que:

a) Podem ser pré-fixados ou pós fixados.
b) Poder ter prazo mínimo de 01 (um) dia.
c) Os prazos mínimos serão estipulados conforme o indexador a que está atrelado o título.
d) A diferença básica entre u CDB e um RDB é que o primeiro pode ser transferido por meio de endosso, enquanto o segundo é obrigatoriamente nominativo e intransferível.
e) A liquidação antecipada de um contrato de CDB/RDB que possua prazo mínimo de aplicação ensejará o cálculo de rentabilidade “pró rata temporis”.

RESPOSTA: Nos depósitos a prazo – CDB/RDB – a liquidação antecipada PODE ser calculada pelo prazo que ficou aplicado, mas somente no caso de CDB. Nos RDB o resgate antecipado não enseja nenhum tipo de remuneração.

10) No fundo de investimento em ações, a base de cálculo para retenção de imposto de renda é:

a) A diferença positiva entre o valor de resgate e o custo de aquisição da cota.
b) O valor do resgate efetuado.
c) O valor inicial aplicado.
d) O valor do rendimento creditado ou pago ao investidor.
e) A soma dos rendimentos mais ganhos de capital auferidos até o resgate das cotas.

RESPOSTA: Alternativa correta é a A.

sábado, 14 de novembro de 2009

Ainda respondendo a Fran.

QUAL A DEFINIÇÃO DE BANCO COMERCIAL COOPERATIVO??É DIFERENTE DE BANCO COMERCIAL OU DE COPERATIVA?!

EM UMA QUESTÃO DO BB DIZ QUE NO BANCO COMERCIAL COOPERATIVO A ADMINISTRAÇÃO É OBRIGATÓRIAMENTE PÚBLICA AO CONTRARIO DOS BANCOS COMERCIAIS...

E ESTÁ AFIRMAÇÃO ESTÁ SELECIONADA COMO FALSA NO GABARITO...

121. Uma diferença importante entre os bancos comerciais e os bancos comerciais cooperativos é o fato de que, nesses últimos, a administração é obrigatoriamente pública.
RESPOSTA: ERRADO. “Banco Cooperativo.Banco comercial ou banco múltiplo constituído, obrigatoriamente, com carteira comercial. Diferencia-se dos demais por ter como acionistas-controladores cooperativas centrais de crédito, as quais devem deter no mínimo 51% das ações com direito a voto.” Retirado do glossário do Banco Central. www.bcb.gov.br.

140- OS CDBs SÃO TÍTULOS EMITIDOS POR BANCOS MULTIPLOS,COMERCIAIS,DE INVESTIMENTOS,DESENVOLVIMENTO,COM O OBJETIVO DE GERAR CAPTAÇÃO DE RECURSOS (FUNDING)PARA QUE O BANCO APLIQUE EM VÁRIOS ATIVOS.SENDO ASSIM,O CDB NÃO É TÍTULO DE EMISSÃO PRIVADA.

ESTÁ QUESTÃO CONSTA COMO ERRADA...
NÃO TENHO DÚVIDAS QUANNTO A PRIMEIRA PARTE,MAS SIM QUANDO DIZ QUE CDB NÃO É TÍTULO PRIVADO.. POIS NÃO SEI SE É..

O SENHOR PODERIA EXPLICAR A QUESTÃO!?

140 – Os CDBs são títulos emitidos por bancos comerciais, de investimento, de desenvolvimento ou múltiplos com o objetivo de gerar captação de recursos (funding) para que o banco aplique em vários ativos. Sendo assim, o CDB não é título de emissão privada.
Resposta: ERRADO. Banco comercial é uma entidade privada, então o CDB é um título privado, inclusive por ser registrado no CETIP. Todo título emitido por uma entidade privada é um título privado. Quando é emitido pelo governo é título público.

5º Questionário

Vamos fazer um simulado com 10 questões sobre a matéria de conhecimentos bancários. Em breve as respostas.

1. Assinale a alternativa falsa: é característica inerente aos fundos de investimento:

a) Diversificação;
b) Acesso ao mercado financeiro;
c) Aumento do poder de barganha;
d) Liquidez;
e) Eliminação do risco.

2. Podemos dizer que marcação a mercado:

a) Evita a concorrência de informação privilegiada.
b) Evita ganhos excepcionais com especulação.
c) Evita a transferência de riqueza entre os cotistas.
d) É facultativa.
e) Define o investimento em títulos de renda variável.

3. Assinale a alternativa incorreta.

a) Fundo de investimento é uma comunhão de recursos, constituída sob a forma de condomínio, destinado à aplicação em títulos e valores mobiliários, bem como em quaisquer outros ativos disponíveis no mercado financeiro de capitais.
b) Os fundos são também conhecidos por condomínios.
c) Nos fundos, os participantes são chamados de cotistas.
d) O funcionamento de fundo depende de prévio registro no BACEN.
e) Cabe ao Administrador do fundo enviar a cada cotista o resumo das decisões da assembléia geral, o que pode ser feito por meio de extrato mensal, até 30 dias, contados da data da assembléia.

4. Sobre conta corrente não podemos afirmar:

a) É chamada de captação a custo-zero.
b) Pode ser individual ou conjunta – solidária ou não solidária.
c) É produto básico da relação cliente-banco, livremente movimentável.
d) Pode ser remunerada.
e) A conta conjunta não solidária deve conter no mínimo duas assinaturas.

5. Assinale V (verdadeiro) ou F (falso).

( ) Cheque é uma ordem de pagamento à vista, que deve ser paga no momento de sua apresentação ao banco sacado.
( ) Havendo divergência na grafia do valor, vale a numérica.
( ) Cheque com cruzamento especial só pode ser pago ao banco indicado no cruzamento.
( ) O cheque sempre deve ser nominativo, não importando o valor.
( ) O cruzamento de um cheque é feito por meio de duas linhas paralelas traçadas no anverso do mesmo.

Alternativa correta:

a) V – F – V – V – V
b) V – F - V - F - V
c) V – F – V – F – F
d) F – F – V – F – V
e) V – V – V – F – V

6. Não é competência do Conselho Monetário Nacional – CMN:

a) Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras.
b) Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública interna e externa.
c) Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional.
d) Atuar como órgão supremo do Sistema Financeiro Nacional.
e) Disciplinar, fiscalizar e desenvolver o mercado de valores mobiliários.

7. Com relação ao Mercado de Ações é incorreto afirmar:

a) Mercado primário – local onde ocorre a primeira colocação pública dos títulos de uma sociedade anônima (subscrição pública de ações).
b) Mercado secundário – local onde são negociadas as ações das sociedades anônimas de capital aberto, adquiridas pelo público no mercado primário.
c) Mercado de balcão – operações realizadas fora das bolsas, fechadas diretamente entre as partes ou com intermediação de instituições financeiras.
d) Mercado de Bolsas – mercados institucionalizados e sujeitos à fiscalização e regulamentação das autoridades pertinentes.
e) Mercado de Balcão Organizado – operações realizadas o âmbito da BM&F, onde são efetuadas negociações de Opções, Futuro e a Termo.

8. Sobre o mercado de derivativos é incorreto afirmar:

a) É um instrumento financeiro que deriva do valor de outro ativo.
b) Pode ser negociado na Bolsa de Mercadorias e Futuro – BM&F.
c) O preço do ativo objeto do contrato é tabelado.
d) As transações são realizadas nos mercados futuros, a termo, opções e swap.
e) Pode ser utilizado como hedge.

9. Com relação ao um CDB/RDB, é incorreto afirmar que:

a) Podem ser pré-fixados ou pós fixados.
b) Poder ter prazo mínimo de 01 (um) dia.
c) Os prazos mínimos serão estipulados conforme o indexador a que está atrelado o título.
d) A diferença básica entre u CDB e um RDB é que o primeiro pode ser transferido por meio de endosso, enquanto o segundo é obrigatoriamente nominativo e intransferível.
e) A liquidação antecipada de um contrato de CDB/RDB que possua prazo mínimo de aplicação ensejará o cálculo de rentabilidade “pró rata temporis”.

10) No fundo de investimento em ações, a base de cálculo para retenção de imposto de renda é:

a) A diferença positiva entre o valor de resgate e o custo de aquisição da cota.
b) O valor do resgate efetuado.
c) O valor inicial aplicado.
d) O valor do rendimento creditado ou pago ao investidor.
e) A soma dos rendimentos mais ganhos de capital auferidos até o resgate das cotas.

Comentários sobre questões de provas anteriores

Comento os questionamentos da amiga e ex-aluna de São Miguel do Oeste – SC, a Fran.

Ela perguntou sobre a questão 117 da prova BB 2007/3, caderno Juliet, e da mesma prova, a questão 118. Reproduzo-as, com meus comentários da época.

117. O número do telefone da central de atendimento ao público do Bacen, para denúncias e reclamações, deve estar em local e formato visíveis, nas dependências de estabelecimentos bancários.
RESPOSTA: CERTO. Res. Bacen 2.892 – art. 2º.


Meu comentário:
A Fran levanta uma questão relacionada com o termo “dependências”, se não podia ser interpretado como local privativo.
Não pode ser assim interpretado, pois na mesma redação diz “em local e formato VISÍVEIS”, quer dizer, onde o público possa ver.


118. As instituições financeiras, nas operações de financiamento realizadas com seus clientes, devem assegurar o direito à liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros.
RESPOSTA: ERRADO. Nas operações com capital de giro não.
No pagamento antecipado de modalidades de operações financeiras como capital de giro, leasing e outras, não cabe redução de valor porque os juros são calculados e cobrados sobre o saldo devedor, e não a cada prestação. Manual da Febraban 03/2005.
A Resolução Bacen 2878 generalizava a concessão do benefício, mas a Resolução Bacen 2.892 trouxe a seguinte redação:
"Art. 7. As instituições referidas no art. 1., nas operações de crédito pessoal e de crédito
direto ao consumidor, realizadas com seus clientes, devem assegurar o direito à liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros."

Meu comentário.
De forma geral, devemos fazer uma diferenciação entre empréstimos e financiamentos. Empréstimos não tem direcionamento, quer dizer, você pega a “grana” e não precisa dizer para o que vai usá-la. Exemplo: CDC.
Já o financiamento é com direcionamento. Você compra o objeto e o banco paga direto para o vendedor. Não tem como usar a grana para outro fim. Exemplo: financiamento agrícola e financiamento imobiliário.
Normalmente, os empréstimos tem suas prestações calculadas antecipadas, já com os juros embutidos. Neste caso, se houver pagamento antecipado, tem que se descontar o juros embutidos nas prestações antecipadas.
Nos financiamentos, geralmente, os juros são calculados “pro-rata temporis”, quer dizer são calculados conforme o tempo que se passou usando o dinheiro. Os juros não são acrescentados previamente nas prestações, eles são calculados quando do pagamento da prestação de acordo com o tempo que se passou.

sábado, 24 de outubro de 2009

Respostas do questionário sobre cheques

Desculpem a demora. Vou fazer o possível para postar mais rapidamente.
Qualquer dúvida ou esclarecimento, fique à vontade para perguntar.
Espero que tenha ido bem.

01) Um cheque com data de 17 de maio de determinado ano foi apresentado ao banco em 17 de abril do mesmo ano. Havendo suficiência de fundos, o banco deverá pagá-lo.
RESPOSTA: CERTO. O cheque com data posterior equivale a um cheque dentro do prazo normal de emissão.

02) Uma empresa ou pessoa que venda mercadorias, produtos ou serviços não é obrigada a aceitar pagamentos em cheque.
RESPOSTA: CERTO. Somente o Real tem curso forçado, quer dizer, as empresas não podem recusar o pagamento em real. Já o cheque não tem curso forçado.

03) Se, ao endossar o cheque, se fizer constar no verso o nome de um novo beneficiário, fica caracterizado o endosso em branco.
RESPOSTA: ERRADO. Se o nome do novo beneficiário constar no verso do cheque, o endosso passa a ser chamado de “em preto”.

04) O cheque cruzado não poderá ser resgatado diretamente no caixa.
RESPOSTA: CERTO. O cheque cruzado somente pode ser depositado em uma conta corrente.

05) O portador legitimado de um cheque especial pode estar seguro do recebimento do mesmo.
RESPOSTA: ERRADO. O cheque especial emitido não garante que haverá saldo suficiente na conta para honrar seu pagamento.

06)Endossante é aquele que faz o endosso, e endossatário é aquele em favor do qual se faz o endosso.
RESPOSTA: CERTO.

07) Há solidariedade quando na mesma obrigação concorre mais de um devedor. Cada um está obrigado a divida toda.
RESPOSTA: CERTO.

08) O sacado de um cheque é o emitente.
RESPOSTA: ERRADO. O sacado de um cheque é o banco em que o dinheiro está depositado.

09) Um cheque poderá ser revogado pelo seu emitente ou pelo seu portador/beneficiário
RESPOSTA: ERRADO. A revogação/contra-ordem de um cheque somente poderá ser realizada pelo emitente de um cheque. A sustação/oposição é que pode ser feita tanto pelo emitente como pelo portador/beneficiário.

10) Nas devoluções pelos motivos 12 a 14, os bancos são responsáveis pela inclusão do correntista no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF).
RESPOSTA: CERTO. Pelos motivos 12 – Cheque devolvido pela 2ª apresentação; 13 – Conta Encerrada e 14 – Prática espúria, os bancos são responsáveis pela inclusão do correntista o CCF.

11) Para ser sustado o pagamento de um cheque, deve haver fundos disponíveis no momento da sustação.
RESPOSTA: ERRADO. Não é necessário haver fundos disponíveis na conta corrente para que um cheque emitido possa ser sustado.

12) O prazo de prescrição de um cheque ocorre 180 dias após expirado o prazo de apresentação.
RESPOSTA: ERRADO. Um cheque está prescrito SEIS MESES após expirado o prazo de apresentação.

13) O banco não é obrigado a verificar a autenticidade das assinaturas dos endossantes.
RESPOSTA: CERTO.

14) O pagamento do cheque pode ser garantido, o todo ou em parte, por aval prestado por terceiro.
RESPOSTA: CERTO. Por ser um título de crédito, o cheque admite o aval. Como o cheque é regido por uma Lei Uniforme de Genebra, o artigo 892 do Código Civil que diz “é vedado o aval parcial”, não vale para o cheque.

15) Feita a indicação mais de uma vez por extenso, prevalece, no caso de divergência, a indicação da menor quantia.
RESPOSTA: CERTO.

16) Cheque ao portador é o que circula por simples tradição manual e pertence a quem de direito a quem quer que o apresente.
RESPOSTA: CERTO. “Tradição” quer dizer “entrega”.

17) Cheque de conta conjunta devolvido por insuficiência de fundos, pelo motivo 12, inclui o nome do primeiro titular no Cadastro de Emitente de Cheques sem Fundos – CCF.
RESPOSTA: ERRADO. O nome que deve ser incluído é o do que assinou o cheque.

18) Um cheque para ser devolvido pelo motivo 22 – Divergência ou insuficiência de assinatura – não precisa apresentar disponibilidade de fundos.
RESPOSTA: ERRADO. Neste caso ele será devolvido por falta de fundos, motivo 11 ou 12.

19) Um cheque apresentado duas vezes na “boca do caixa” da agência bancária no mesmo dia caracteriza “motivo 12”.
RESPOSTA: ERRADO. O motivo 12 caracteriza-se quando a reapresentação ocorrer em data diferente da ocorrência do motivo 11.

20) O banco não pode encerrar uma conta destinada a recebimento de pensão se seu titular emitir uma sucessão de cheques sem fundos.
RESPOSTA: CERTO. A Resolução nº 1.631 do BACEN veda o encerramento da conta aberta para crédito de vencimentos, proventos ou pensões.

sábado, 17 de outubro de 2009

Questionário exclusivamente sobre cheques

RESPONDA "CERTO" OU "ERRADO" PARA CADA AFIRMAÇÃO ABAIXO. AS RESPOSTAS EM POUCOS DIAS.

01) Um cheque com data de 17 de maio de determinado ano foi apresentado ao banco em 17 de abril do mesmo ano. Havendo suficiência de fundos, o banco deverá pagá-lo.

02) Uma empresa ou pessoa que venda mercadorias, produtos ou serviços não é obrigada a aceitar pagamentos em cheque.

03) Se, ao endossar o cheque, se fizer constar no verso o nome de um novo beneficiário, fica caracterizado o endosso em branco.

04) O cheque cruzado não poderá ser resgatado diretamente no caixa.

05) O portador legitimado de um cheque especial pode estar seguro do recebimento do mesmo.

06) Endossante é aquele que faz o endosso, e endossatário é aquele em favor do qual se faz o endosso.

07) Há solidariedade quando na mesma obrigação concorre mais de um devedor. Cada um está obrigado a divida toda.

08) O sacado de um cheque é o emitente.

09) Um cheque poderá ser revogado pelo seu emitente ou pelo seu portador/beneficiário

10) Nas devoluções pelos motivos 12 a 14, os bancos são responsáveis pela inclusão do correntista no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF).

11) Para ser sustado o pagamento de um cheque, deve haver fundos disponíveis no momento da sustação.

12) O prazo de prescrição de um cheque ocorre 180 dias após expirado o prazo de apresentação.

13) O banco não é obrigado a verificar a autenticidade das assinaturas dos endossantes.

14) O pagamento do cheque pode ser garantido, o todo ou em parte, por aval prestado por terceiro.

15) Feita a indicação mais de uma vez por extenso, prevalece, no caso de divergência, a indicação da menor quantia.

16) Cheque ao portador é o que circula por simples tradição manual e pertence a quem de direito a quem quer que o apresente.

17) Cheque de conta conjunta devolvido por insuficiência de fundos, pelo motivo 12, inclui o nome do primeiro titular no Cadastro de Emitente de Cheques sem Fundos – CCF.

18) Um cheque para ser devolvido pelo motivo 22 – Divergência ou insuficiência de assinatura – não precisa apresentar disponibilidade de fundos.

19) Um cheque apresentado duas vezes na “boca do caixa” da agência bancária no mesmo dia caracteriza “motivo 12”.

20) O banco não pode encerrar uma conta destinada a recebimento de pensão se seu titular emitir uma sucessão de cheques sem fundos.

segunda-feira, 12 de outubro de 2009

Sobre o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal

Deu no noticiário dos principais jornais do dia 10.10.2009.
O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal vão contratar cerca de 13 mil novos trabalhadores nos próximos dois anos. O aumento no quadro de pessoal faz parte do acordo parcial fechado nesta semana com os sindicatos de bancários na tentativa de encerrar a greve da categoria.
No caso do BB, já está definida a abertura de 10 mil novas vagas para agências, o que representa um aumento de 11% em relação ao número total de funcionários. Em relação à Caixa, o banco propôs a ampliação de 3.000 postos de trabalho (avanço de 4%), mas os funcionários reivindicam um número maior. No acordo fechado entre bancos e funcionários do setor privado não houve promessa de novas contratações.
No ano passado, Caixa e BB aumentaram o quadro em 10 mil funcionários, enquanto os sete maiores bancos privados abriram 6.000 novas vagas.
Além das questões relativas a reajuste salarial e plano de carreira, a proposta oficial do BB é a de aumentar o número de funcionários em 5.000 até junho de 2010 e contratar mais 5.000 pessoas até 2011.
Será dada prioridade àqueles que já prestaram concurso e fazem parte do cadastro de reserva do banco. Ainda será feito um levantamento para saber quantas pessoas estão nessa fila e onde serão feitas as novas contratações. Também será avaliada a necessidade de abertura de novos concursos públicos em algumas regiões do país.
Os últimos concursos do BB foram feitos em 2008. A assessoria do banco não informou qual será o impacto das contratações na folha de pagamento nem se já há autorização do Ministério do Planejamento.
De acordo com o sindicato da categoria, o acordo se refere à ampliação no número de vagas existentes. Isso significa que a saída de funcionários que se aposentarem ou deixarem a instituição no período vai exigir contratações extras.”

Caso o BB e a Caixa respeitem este acordo, aqueles que passaram no último concurso deverão ser chamados e o BB deve efetuar um novo concurso em 2.010, o que a Caixa já vai fazer, pois o seu último edital dava a validade para o concurso para apenas 1 anos, com renovação para mais 1 ano. Assim, a Caixa expedirá edital, com certeza, em 2.010.

VALE A PENA TRABALHAR NO BB OU NA CAIXA?
Tenho recebido vários e-mails com esta pergunta. Esta pergunta somente pode ser respondida por você. Posso passar algumas informações e de posse delas, você vai analisar a conveniência de esforçar-se ou não para entrar em uma dessas empresas.
Vou falar mais especificamente do Banco do Brasil. Da Caixa não é muito diferente.
A primeira é que existe uma certa estabilidade. Estas empresas não tem por hábito demitirem, a não ser que a demissão seja “por justa causa”.
A segunda: os salários indiretos, ou chamados de benefícios, não são de se jogar fora. Vejamos o plano de saúde (CASSI). O escriturário tem um desconto de cerca de R$ 40,00 por mês para um atendimento de primeira linha para toda sua família. Você já analisou quanto custa um plano para toda sua família da Unimed, por exemplo? E o plano de previdência complementar? Ele é proporcional ao que você ganha. Um escriturário tem descontado cerca de R$ 90,00 e tem a garantia que na aposentadoria receberá um salário integral de um funcionário da ativa. A PLR – Participação nos Lucros e Resultados – que para o escriturário gira em torno de R$ 2.000,00 por semestre. O vale-alimentação (Visa Vale) em torno de R$ 620,00 por mês garante umas gracinhas no supermercado.
A terceira: Você será sempre um escriturário dentro do BB. Você poderá “estar” supervisor, “estar” gerente.... Os cargos são exercidos de acordo com a competência do funcionário. Os cargos estão sempre disponíveis, dependendo do interesse do candidato.
De posse destas informações, analise a conveniência de estudar para fazer o concurso do BB e da Caixa. O fato de já estar trabalhando em uma destas empresas, não inviabiliza que você continue estudando para tentar um emprego em uma empresa que pague melhor, por exemplo: Receita Federal, Tribunais, Polícia Federal, etc.
Sendo assim, BOA SORTE, mas não se esqueça, a SORTE está sempre junto com quem se esforça, no caso, que estuda.