MARKETING
“Marketing é um processo social por meio do qual pessoas e grupos de pessoas obtêm aquilo de que necessitam e o que desejam com a criação, oferta e livre negociação de produtos e serviços de valor com outros.” (KOTLER)
“Marketing é uma função organizacional e um conjunto de processos que envolvem a criação, a comunicação e a entrega de valor para os clientes, bem como a administração do relacionamento com eles, de modo que beneficie a organização e seu público interessado.” ( AMA - American Marketing Association)
Os dois conceitos mostram que o processo de marketing envolve a criação, a oferta, a livre negociação e a entrega de valor para o cliente.
E o que é valor?
Valor para o cliente é a diferença por ele percebida entre os benefícios obtidos com a troca e os custos envolvidos nesse processo. Os benefícios se classificam em funcionais (concernentes à função desempenhada pelo bem adquirido) e emocionais (relativos aos efeitos psicológicos que o bem causa em quem o está adquirindo). Os custos para o cliente não se referem somente ao aspecto financeiro, mas incluem também o dispêndio de tempo, de energia e o desgaste psicológico decorrente da aquisição do bem (estresse resultante de uma compra malfeita, percepção de risco etc.).
MARKETING – Venda e propaganda?
Muitas pessoas confundem marketing com vendas e/ou propaganda. No entanto, a venda consiste apenas no fechamento da livre negociação mencionada no conceito de Kotler, sendo, portanto, uma das atividades de marketing.
As demais atividades auxiliam a concretização de uma boa venda. Da mesma forma, a propaganda é um importante item do processo de marketing, o qual vai muito além das ações relacionadas com essa ferramenta.
Marketing é, principalmente, satisfazer as necessidades do cliente.
Tornar a venda supérflua – conhecer e compreender o cliente tão bem que o produto ou serviço sirva e venda por si próprio.
MIX DE MARKETING OU COMPOSTO MERCADOLÓGICO – conjunto de ferramentas que trabalham juntas para atingir o mercado. – 4 Ps.
Produto – combinação de bens e serviços oferecidos ao mercado alvo.
Preço – quanto os clientes devem pagar pelo produto.
Praça – onde está disponível o produto/serviço.
Promoção – comunicação. Persuasão aos consumidores-alvos a adquirir o produto/serviço.
Conceitos Centrais de Marketing
• Necessidade humana: estado em que se percebe alguma privação.
• Desejo humano: necessidades humanas moldadas pela cultura e pelas características individuais.
• Demanda: as pessoas têm desejos quase infinitos, mas recursos limitados. Esses desejos, quando viabilizados pelo poder de compra, tornam-se demanda.
• Produto: é qualquer coisa que possa ser oferecida a um mercado para satisfazer uma necessidade ou desejo.
• Troca: é o ato de se obter um objeto desejado, oferecendo algo em retorno.
• Transação: consiste na troca de valores entre duas partes. Existem transações monetárias, de bens e de serviços.
• Mercado: é o grupo de compradores reais e potenciais de um produto
domingo, 8 de fevereiro de 2009
terça-feira, 3 de fevereiro de 2009
Quer aplicar em CDB ou RDB?
Tanto o Certificado de Depósito Bancário-CDB quanto o Recibo de Depósito Bancário-RDB se caracterizam como os principais títulos emitidos por Bancos Múltiplos, Comerciais, de Investimento e Caixas Econômicas, que tem por objetivo captar recursos dos investidores (pessoas físicas e jurídicas não financeiras) através da rede de agências. Entre outras coisas, essas aplicações permitem que as instituições financeiras obtenham dinheiro para emprestarem às empresas que necessitem de numerário para financiar operações e negócios.
Os recursos captados através desses instrumentos são usados para as carteiras de empréstimos. O objetivo do banco é ter recursos para financiamento do capital de giro e capital fixo das empresas.
Os CDB consistem em um depósito a prazo predeterminado e rentabilidade pré ou pós-fixada. Isto determina dois tipos, portanto de CDB. Os pré-fixados têm a sua rentabilidade expressas unicamente nas taxas de juros, sempre referidas ao ano. Os títulos pós-fixados tem sua rentabilidade fixada por um indexador como TR, TBF, CDI, Selic, etc.
CARACTERÍSTICAS:
O CDB e o RDB têm mecanismos idênticos.
O CDB pode ser escritural ou físico.
O RDB somente pode ser recibo.
O CDB pode ser transferido e negociado no mercado secundário.
O RDB é intransferível, por isso não pode ser negociado.
RENDIMENTO – o rendimento é obtido pela taxa de juros ou pela taxa de juros mais a variação de um indexador. Varia conforme a necessidade de captação de cada banco.
GARANTIAS – São garantidos pela instituição financeira. O controle do sistema CETIP assegura que o CDB não é falso.
PRAZOS MÍNIMOS:
Pré-fixados: não há;
Pós-fixados:
TR/TJLP – 1 mês;
TBF – 2 meses;
Flutuantes:
CDI/Taxa Média Selic: não exigido;
Índice de Preços: 1 ano.
(Circular Bacen 2.905)
LIQUIDEZ – o CDB tem maior liquidez que o RDB, por poder ser liquidado antes da data do vencimento e o RDB somente pode ser liquidado no dia do resgate. Caso ocorra negociação entre as partes, o RDB, excepcionalmente, pode ser liquidado antes, mas o aplicador resgata somente o capital.
IOF: Tabela decrescente praticada pelo mercado. Há incidência sobre o valor dos rendimentos, quando a aplicação for efetuada por prazo inferior a 30 dias.
O Imposto de Renda incide sobre o rendimento bruto, no momento do resgate. As alíquotas do IR são regressivas, de acordo com o tempo em que o valor ficar investido:
• até 6 meses, a alíquota é de 22,50%;
• de 6 meses a 1 ano, a alíquota é de 20%;
• de 1 a 2 anos, a alíquota é de 17,50%;
• acima de 2 anos, a alíquota é de 15%.
Os recursos captados através desses instrumentos são usados para as carteiras de empréstimos. O objetivo do banco é ter recursos para financiamento do capital de giro e capital fixo das empresas.
Os CDB consistem em um depósito a prazo predeterminado e rentabilidade pré ou pós-fixada. Isto determina dois tipos, portanto de CDB. Os pré-fixados têm a sua rentabilidade expressas unicamente nas taxas de juros, sempre referidas ao ano. Os títulos pós-fixados tem sua rentabilidade fixada por um indexador como TR, TBF, CDI, Selic, etc.
CARACTERÍSTICAS:
O CDB e o RDB têm mecanismos idênticos.
O CDB pode ser escritural ou físico.
O RDB somente pode ser recibo.
O CDB pode ser transferido e negociado no mercado secundário.
O RDB é intransferível, por isso não pode ser negociado.
RENDIMENTO – o rendimento é obtido pela taxa de juros ou pela taxa de juros mais a variação de um indexador. Varia conforme a necessidade de captação de cada banco.
GARANTIAS – São garantidos pela instituição financeira. O controle do sistema CETIP assegura que o CDB não é falso.
PRAZOS MÍNIMOS:
Pré-fixados: não há;
Pós-fixados:
TR/TJLP – 1 mês;
TBF – 2 meses;
Flutuantes:
CDI/Taxa Média Selic: não exigido;
Índice de Preços: 1 ano.
(Circular Bacen 2.905)
LIQUIDEZ – o CDB tem maior liquidez que o RDB, por poder ser liquidado antes da data do vencimento e o RDB somente pode ser liquidado no dia do resgate. Caso ocorra negociação entre as partes, o RDB, excepcionalmente, pode ser liquidado antes, mas o aplicador resgata somente o capital.
IOF: Tabela decrescente praticada pelo mercado. Há incidência sobre o valor dos rendimentos, quando a aplicação for efetuada por prazo inferior a 30 dias.
O Imposto de Renda incide sobre o rendimento bruto, no momento do resgate. As alíquotas do IR são regressivas, de acordo com o tempo em que o valor ficar investido:
• até 6 meses, a alíquota é de 22,50%;
• de 6 meses a 1 ano, a alíquota é de 20%;
• de 1 a 2 anos, a alíquota é de 17,50%;
• acima de 2 anos, a alíquota é de 15%.
Termos mais usados no mercado financeiro
Apresento um glossário de termos mais utilizados no mercado econômico e bancário. Estes termos são utilizados nas minhas aulas de Conhecimentos Bancários. Evidente que não contempla todos os termos. Incluirei alguns mais conforme for necessário.
Ágio - Diferença entre o que vale e o que se paga por determinado bem ou produto. Se essa diferença for positiva existe ágio, se for negativa, deságio.
Alavancagem - Relação entre o capital de uma empresa e a quantia que ela toma emprestado no mercado. Quanto mais alavancada, mais endividada está a empresa e, portanto, há mais risco de ter problemas financeiros.
Ativos - Bens, créditos ou valores que formam o patrimônio de uma empresa. Os três principais tipos de ativos são: o circulante, o fixo e o financeiro. O ativo circulante é o dinheiro que a companhia tem em caixa, ou qualquer outra coisa que possa ser transformada em dinheiro vivo imediatamente. O ativo fixo é tudo o que a empresa não tem intenção de vender no curto prazo, como prédios, móveis, máquinas e equipamentos. Ativo financeiro são as aplicações feitas no mercado financeiro. Aí entram títulos de renda fixa públicos e privados, caderneta de poupança, ações, ouro, moedas estrangeiras, entre outros.
Base Monetária - É o total de moeda do País. Inclui, além das cédulas e moedas em circulação, os depósitos a vista e a prazo, títulos, poupança, entre outros.
Benchmark - Do inglês, ponto de referência ou termo de comparação. É o indicador usado para comparar a rentabilidade entre investimentos, produtos, serviços e taxas.
Capital - É o dinheiro investido em atividades em que existe possibilidade de perdas. Normalmente estes investimentos são feitos por empresas ou instituições privadas. As empresas de capital aberto são aquelas sociedades anônimas autorizadas a vender ações nas bolsas de valores.
Commodity - Termo usado em transações comerciais internacionais para designar um tipo de mercadoria em estado bruto ou com um grau muito pequeno de industrialização. As principais commodities são produtos agrícolas (como café, soja e açúcar) ou minérios (cobre, aço e ouro, entre outros).
Day-trade - Operação em que uma corretora compra e venda determinado ativo (ouro, por exemplo) em mesma quantidade e no mesmo dia. O objetivo é obter ganhos, já que não há alteração na posição de investimento da corretora.
Dealer - Instituições financeiras autorizadas pelo BC a participar de leilões informais de câmbio e títulos públicos. São escolhidos entre os bancos mais ativos no mercado e têm a responsabilidade de informar os demais bancos sobre o leilão, sob pena de descredenciamento.
Hedge - Em inglês significa resguardar-se, safar-se. No mercado financeiro o termo define a operação de venda de contratos na Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) como soja, café, ouro, dólar e até juros. Como é difícil saber o comportamento do preço dos produtos agrícolas no futuro, por exemplo, os produtores costumam fechar contratos com preços pré-definidos. Assim, se lá na frente o preço da saca de café ou soja estiver abaixo daquele acertado na data do fechamento do contrato, garantem um lucro mínimo ao invés de registrarem perdas. Esta lógica é a mesma para negócios feitos com o dólar ou juros ou demais tipos de ativos negociados na BM&F.
Home broker - Serviço eletrônico oferecido por algumas corretoras e que permite comprar e vender ações ou fazer outras aplicações pela Internet.
Ibovespa - Índice que mostra a variação das ações mais negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo. É o mais usado porque reflete o resultado do pregão.
Inadimplência - Situação em que uma pessoa ou empresa deixa de cumprir um contrato, particularmente no que se refere a prazos de pagamentos.
IPO (Inicial Public Offering) - Em português, Oferta Pública Inicial. É a etapa inicial antes de uma empresa vender ações.
Mercado de balcão - É o onde são negociadas ações de empresas que não têm autorização para operar na Bolsa de Valores. As operações de compra e venda são, então, fechadas por telefone ou por um sistema eletrônico de negociação.
Mercado de capitais - Rede formada pelas Bolsas de Valores e instituições financeiras (bancos, corretoras e seguradoras) que negociam papéis (ações e títulos) a longo prazo. Sua função é direcionar recursos para financiamentos ao comércio, indústria e até para o governo. Está, portanto, relacionado ao crescimento econômico do País.
Mercado Financeiro - Setor da economia responsável pela captação de recursos entre investidores para financiar atividades produtivas ou simplesmente gerar lucros para quem empresta dinheiro. Tanto o governo quanto as instituições privadas podem fazer a captação. Mas, em geral, ela acontece nas diversas bolsas de valores, corretoras, bancos e seguradoras. O gerenciamento dessa prática é regulado pelo governo dos países por meio de uma rede de instituições, em que se destaca o banco central. É dele que partem as regras de política monetária, que define a taxa de juros a ser paga a quem empresta dinheiro, e de política cambial, que fixa as regras para estabelecer a cotação da moeda local em relação às demais, em particular o dólar.
Mercado monetário - Conjunto formado por bancos comerciais e empresas financeiras de crédito que também participam do mercado de capitais. A diferença é que operam no curto ou curtíssimo prazo.
Passivos - Conjunto das dívidas e obrigações de uma empresa. É o oposto do ativo.
Patrimônio - Conjunto dos bens de uma pessoa ou empresa administrados de forma a dar lucro ou gerar renda. No caso de uma empresa, o patrimônio é a diferença entre o que a companhia tem (ativo) e suas dívidas (passivo). Se o resultado é positivo, obtém-se o patrimônio líquido. Se for negativo, o passivo líquido.
Penhor - Entrega de bens móveis (jóias, por exemplo) a um credor como garantia de pagamento da dívida. Em casos de o devedor não quitar seus débitos na data prevista, o credor toma posse do bem penhorado.
Pregão - Sessão em que se efetuam negócios em uma Bolsa de Valores. Funciona da seguinte maneira: os operadores das diversas corretoras anunciam em voz alta quais são as ações que eles querem comprar ou vender, e a que preço. Os negócios são fechados assim, aos gritos na sala do pregão, e formalizados no final do dia.
Previdência privada - Sistema de pensão administrado por instituições financeiras e que tem como finalidade complementar a aposentadoria paga pela previdência pública oficial.
Renda fixa - São títulos cujo rendimento está previamente definido. Esse rendimento pode ser pré-fixado ou pós-fixado. Entre os investimentos de renda fixa estão os Certificados de Depósito Bancário (CDBs), cadernetas de poupança e a maioria dos títulos públicos.
Risco - Possibilidade de um investidor ganhar ou perder dinheiro. Para compensá-la, pagam-se juros com o objetivo de oferecer lucros. Quanto maior o risco, maior a rentabilidade. O investidor somente deve aplicar seu dinheiro num investimento quando conseguir entender o nível de risco que está assumindo. No cenário internacional, avalia-se também a chance de um país mudar sua política a ponto de interferir nos pagamentos a credores estrangeiros. Este risco está embutido na taxa de juros cobrada por empréstimos estrangeiros.
Selic - Sigla de Sistema Especial de Liquidação e Custódia. É um sistema computadorizado do Banco Central onde são registradas todas as operações de débitos e créditos feitas apenas entre bancos e demais instituições financeiras credenciadas. Seu funcionamento é parecido com o sistema de compensação de cheques só que para títulos públicos. É por meio dessas trocas que o governo consegue dinheiro emprestado dos bancos. Pelo Selic, portanto, é possível calcular a média dos juros que o governo paga aos bancos que lhe emprestam dinheiro. Essa média, que é a Taxa Over-Selic, serve de referência para o cálculo de todas as outras taxas de juros do País. Por isso ela é também chamada de taxa de juro básico.
Spread- diferença entre a taxa de empréstimo cobrada pelos bancos dos tomadores de crédito e a taxa de captação paga aos clientes. Taxa cobrada em empréstimos ou financiamentos internacionais. Varia de acordo com a avaliação de risco da operação.
Títulos Públicos (ou títulos da dívida pública) - Emitidos pelo Banco Central e pelo Tesouro Nacional, são papéis vendidos no mercado para captar recursos financeiros e financiar a dívida pública federal, estadual e municipal. Em troca, pagam taxas de remuneração.
TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) - É a taxa usada para corrigir empréstimos feitos junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) por empresas com projetos industriais.
TR (Taxa Referencial de Juros) - É aquela que serve de referência nas transações financeiras realizadas no país. É calculada pelo Banco Central baseado em juros pagos pelos Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) das trinta maiores instituições financeiras.
Volatilidade - É a intensidade e freqüência de variação de preços de um ativo financeiro ou de índices de uma Bolsa de Valores.
Ágio - Diferença entre o que vale e o que se paga por determinado bem ou produto. Se essa diferença for positiva existe ágio, se for negativa, deságio.
Alavancagem - Relação entre o capital de uma empresa e a quantia que ela toma emprestado no mercado. Quanto mais alavancada, mais endividada está a empresa e, portanto, há mais risco de ter problemas financeiros.
Ativos - Bens, créditos ou valores que formam o patrimônio de uma empresa. Os três principais tipos de ativos são: o circulante, o fixo e o financeiro. O ativo circulante é o dinheiro que a companhia tem em caixa, ou qualquer outra coisa que possa ser transformada em dinheiro vivo imediatamente. O ativo fixo é tudo o que a empresa não tem intenção de vender no curto prazo, como prédios, móveis, máquinas e equipamentos. Ativo financeiro são as aplicações feitas no mercado financeiro. Aí entram títulos de renda fixa públicos e privados, caderneta de poupança, ações, ouro, moedas estrangeiras, entre outros.
Base Monetária - É o total de moeda do País. Inclui, além das cédulas e moedas em circulação, os depósitos a vista e a prazo, títulos, poupança, entre outros.
Benchmark - Do inglês, ponto de referência ou termo de comparação. É o indicador usado para comparar a rentabilidade entre investimentos, produtos, serviços e taxas.
Capital - É o dinheiro investido em atividades em que existe possibilidade de perdas. Normalmente estes investimentos são feitos por empresas ou instituições privadas. As empresas de capital aberto são aquelas sociedades anônimas autorizadas a vender ações nas bolsas de valores.
Commodity - Termo usado em transações comerciais internacionais para designar um tipo de mercadoria em estado bruto ou com um grau muito pequeno de industrialização. As principais commodities são produtos agrícolas (como café, soja e açúcar) ou minérios (cobre, aço e ouro, entre outros).
Day-trade - Operação em que uma corretora compra e venda determinado ativo (ouro, por exemplo) em mesma quantidade e no mesmo dia. O objetivo é obter ganhos, já que não há alteração na posição de investimento da corretora.
Dealer - Instituições financeiras autorizadas pelo BC a participar de leilões informais de câmbio e títulos públicos. São escolhidos entre os bancos mais ativos no mercado e têm a responsabilidade de informar os demais bancos sobre o leilão, sob pena de descredenciamento.
Hedge - Em inglês significa resguardar-se, safar-se. No mercado financeiro o termo define a operação de venda de contratos na Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) como soja, café, ouro, dólar e até juros. Como é difícil saber o comportamento do preço dos produtos agrícolas no futuro, por exemplo, os produtores costumam fechar contratos com preços pré-definidos. Assim, se lá na frente o preço da saca de café ou soja estiver abaixo daquele acertado na data do fechamento do contrato, garantem um lucro mínimo ao invés de registrarem perdas. Esta lógica é a mesma para negócios feitos com o dólar ou juros ou demais tipos de ativos negociados na BM&F.
Home broker - Serviço eletrônico oferecido por algumas corretoras e que permite comprar e vender ações ou fazer outras aplicações pela Internet.
Ibovespa - Índice que mostra a variação das ações mais negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo. É o mais usado porque reflete o resultado do pregão.
Inadimplência - Situação em que uma pessoa ou empresa deixa de cumprir um contrato, particularmente no que se refere a prazos de pagamentos.
IPO (Inicial Public Offering) - Em português, Oferta Pública Inicial. É a etapa inicial antes de uma empresa vender ações.
Mercado de balcão - É o onde são negociadas ações de empresas que não têm autorização para operar na Bolsa de Valores. As operações de compra e venda são, então, fechadas por telefone ou por um sistema eletrônico de negociação.
Mercado de capitais - Rede formada pelas Bolsas de Valores e instituições financeiras (bancos, corretoras e seguradoras) que negociam papéis (ações e títulos) a longo prazo. Sua função é direcionar recursos para financiamentos ao comércio, indústria e até para o governo. Está, portanto, relacionado ao crescimento econômico do País.
Mercado Financeiro - Setor da economia responsável pela captação de recursos entre investidores para financiar atividades produtivas ou simplesmente gerar lucros para quem empresta dinheiro. Tanto o governo quanto as instituições privadas podem fazer a captação. Mas, em geral, ela acontece nas diversas bolsas de valores, corretoras, bancos e seguradoras. O gerenciamento dessa prática é regulado pelo governo dos países por meio de uma rede de instituições, em que se destaca o banco central. É dele que partem as regras de política monetária, que define a taxa de juros a ser paga a quem empresta dinheiro, e de política cambial, que fixa as regras para estabelecer a cotação da moeda local em relação às demais, em particular o dólar.
Mercado monetário - Conjunto formado por bancos comerciais e empresas financeiras de crédito que também participam do mercado de capitais. A diferença é que operam no curto ou curtíssimo prazo.
Passivos - Conjunto das dívidas e obrigações de uma empresa. É o oposto do ativo.
Patrimônio - Conjunto dos bens de uma pessoa ou empresa administrados de forma a dar lucro ou gerar renda. No caso de uma empresa, o patrimônio é a diferença entre o que a companhia tem (ativo) e suas dívidas (passivo). Se o resultado é positivo, obtém-se o patrimônio líquido. Se for negativo, o passivo líquido.
Penhor - Entrega de bens móveis (jóias, por exemplo) a um credor como garantia de pagamento da dívida. Em casos de o devedor não quitar seus débitos na data prevista, o credor toma posse do bem penhorado.
Pregão - Sessão em que se efetuam negócios em uma Bolsa de Valores. Funciona da seguinte maneira: os operadores das diversas corretoras anunciam em voz alta quais são as ações que eles querem comprar ou vender, e a que preço. Os negócios são fechados assim, aos gritos na sala do pregão, e formalizados no final do dia.
Previdência privada - Sistema de pensão administrado por instituições financeiras e que tem como finalidade complementar a aposentadoria paga pela previdência pública oficial.
Renda fixa - São títulos cujo rendimento está previamente definido. Esse rendimento pode ser pré-fixado ou pós-fixado. Entre os investimentos de renda fixa estão os Certificados de Depósito Bancário (CDBs), cadernetas de poupança e a maioria dos títulos públicos.
Risco - Possibilidade de um investidor ganhar ou perder dinheiro. Para compensá-la, pagam-se juros com o objetivo de oferecer lucros. Quanto maior o risco, maior a rentabilidade. O investidor somente deve aplicar seu dinheiro num investimento quando conseguir entender o nível de risco que está assumindo. No cenário internacional, avalia-se também a chance de um país mudar sua política a ponto de interferir nos pagamentos a credores estrangeiros. Este risco está embutido na taxa de juros cobrada por empréstimos estrangeiros.
Selic - Sigla de Sistema Especial de Liquidação e Custódia. É um sistema computadorizado do Banco Central onde são registradas todas as operações de débitos e créditos feitas apenas entre bancos e demais instituições financeiras credenciadas. Seu funcionamento é parecido com o sistema de compensação de cheques só que para títulos públicos. É por meio dessas trocas que o governo consegue dinheiro emprestado dos bancos. Pelo Selic, portanto, é possível calcular a média dos juros que o governo paga aos bancos que lhe emprestam dinheiro. Essa média, que é a Taxa Over-Selic, serve de referência para o cálculo de todas as outras taxas de juros do País. Por isso ela é também chamada de taxa de juro básico.
Spread- diferença entre a taxa de empréstimo cobrada pelos bancos dos tomadores de crédito e a taxa de captação paga aos clientes. Taxa cobrada em empréstimos ou financiamentos internacionais. Varia de acordo com a avaliação de risco da operação.
Títulos Públicos (ou títulos da dívida pública) - Emitidos pelo Banco Central e pelo Tesouro Nacional, são papéis vendidos no mercado para captar recursos financeiros e financiar a dívida pública federal, estadual e municipal. Em troca, pagam taxas de remuneração.
TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) - É a taxa usada para corrigir empréstimos feitos junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) por empresas com projetos industriais.
TR (Taxa Referencial de Juros) - É aquela que serve de referência nas transações financeiras realizadas no país. É calculada pelo Banco Central baseado em juros pagos pelos Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) das trinta maiores instituições financeiras.
Volatilidade - É a intensidade e freqüência de variação de preços de um ativo financeiro ou de índices de uma Bolsa de Valores.
sábado, 6 de dezembro de 2008
Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB
SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO
É o conjunto de procedimentos, regras, instrumentos e operações integradas que dão suporte à movimentação financeira entre os diversos agentes econômicos do mercado, tanto em moeda local quanto estrangeira.
Sua função básica é permitir a transferência de recursos, o processamento e a liquidação de pagamentos para pessoas físicas, empresas e governos. Assim, sempre qe emitimos um cheque, fazemos compras com o cartão de crédito ou enviamos uma Transferência Eletrônica Disponível – TED, estamos acionando este Sistema. As instituições financeiras também se valem do mesmo Sistema para realizar as transferências diárias oriundas de suas próprias transações.
Essas transferências ocorrem através da movimentação dos saldos das contas de reservas bancárias que as instituições mantêm junto ao Bacen. Cabe ao Bacen não só regulamentar a liquidação financeira de tais contas de reserva bancária, como estabelecer as regras de controle de riscos a serem seguidas no SPB.
O objetivo do SPB é aumentar a segurança do mercado, oferecendo maior proteção contra possíveis rombos ou quebra em cadeia (efeito dominó) de instituições financeiras. Em 2002, o Sistema de Pagamentos Brasileiro passou por um processo de reestruturação destinado a aumentar a segurança contra os diversos riscos a que o mercado financeiro está exposto.
Além do Bacen, integram o SPB:
Instituições Financeiras;
Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) – clearing de ativos de títulos de renda variável;
Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Ativos BM&F – clearing de ativos de títulos de renda fixa;
Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Câmbio BM&F (clearing de câmbio;
Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos BM&F – clearing de derivativos;
Cetip;
Selic;
Visanet e Redecard;
Tecban (Tecnologia Bancária);
Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP).
As transferências de recursos financeiros no SPB são formalizadas através de mensagens eletrônicas transmitidas exclusivamente por intermédio da Rede do Sistema Financeiro Nacional – RSFN. São padronizadas e observam procedimentos específicos de segurança (criptografia e certificação digital).
A RFSN é a estrutura de comunicação de dados, implementada por meio de tecnologia de rede, criada com a finalidade de suportar o tráfego de mensagens entre as instituições financeiras titulares de conta de reservas bancárias, entre as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação, a Secretaria do Tesouro Nacional e o Banco Central, no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
As transferências pode ser feitas por meio de LBTR – liquidação bruta em tempo real – ou LDL – liquidação diferida líquida, dependendo do tipo de transação.
LBTR – ocorre ao longo do dia, de forma simultânea, operação por operação, em todos os dias considerados úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro. Exemplos: TED, transferências de reservas bancárias.
LDL – liquidação em D+0 até D+3, dependendo do tipo de operação, é geralmente liquidada em compensação multilateral de obrigações entre as instituições participantes. Exemplos: cheque, DOC, cobrança.
Sistema de Transferência de Recursos - STR
Sistema de liquidação em tempo real, que funciona com base em ordens de transferência de crédito emitidas, exclusivamente, pelo titular da conta a ser debitada.
Câmara Interbancária de Pagamentos – CIP
Trata-se de uma câmara de registro, compensação e liquidação eletrônica das transferências de recursos de clientes e de instituições financeiras. Controlada pelos maiores bancos brasileiros, a CIP contribui para a redução dos custos financeiros e operacionais das instituições envolvidas. Funciona com aporte de garantias no início de cada dia e liquida as operações, ao final do dia, por meio da compensação de seus valores líquidos (diferença entre os valores recebidos e os valores pagos).
Transferência Eletrônica Disponível – TED
Mecanismo de transferência de recursos que permite maior agilidade e segurança às transações interbancárias.
Desde 18/02/2004, a TED substituiu o DOC para realizar as transferências interbancárias de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00.
A TED pode ser liquidada por intermédio do Sistema de Transferência de Recursos – STR ou da Câmara Interbancária de Pagamentos – CIP.
Movimentação de Reservas Bancárias
Quanto às contas de reservas bancárias, mantidas pelas instituições financeiras bancárias junto ao Bacen, para evitar que o Bacen tenha que assumir o risco de falta de liquidez dos bancos comerciais ou múltiplos, eles não podem em hipótese alguma e em nenhum momento do dia, terem saldo negativo nestas contas. Cria-se nos bancos a atividade do “piloto de reservas”, representado por profissional especializado com o objetivo de garantir a permanente disponibilidade de recursos na conta de reservas bancárias.
Todas as contas de reservas bancárias serão monitoradas pelo Bacen através do Sistema de Transferência de Reservas – ST, seja em tempo real, operação por operação, seja pela compensação líquida de saldos.
As operações de movimentação nas contas de reservas bancárias não poderão ser canceladas, pois os lançamentos são finais, ou seja, irrevogáveis e irreversíveis.
É o conjunto de procedimentos, regras, instrumentos e operações integradas que dão suporte à movimentação financeira entre os diversos agentes econômicos do mercado, tanto em moeda local quanto estrangeira.
Sua função básica é permitir a transferência de recursos, o processamento e a liquidação de pagamentos para pessoas físicas, empresas e governos. Assim, sempre qe emitimos um cheque, fazemos compras com o cartão de crédito ou enviamos uma Transferência Eletrônica Disponível – TED, estamos acionando este Sistema. As instituições financeiras também se valem do mesmo Sistema para realizar as transferências diárias oriundas de suas próprias transações.
Essas transferências ocorrem através da movimentação dos saldos das contas de reservas bancárias que as instituições mantêm junto ao Bacen. Cabe ao Bacen não só regulamentar a liquidação financeira de tais contas de reserva bancária, como estabelecer as regras de controle de riscos a serem seguidas no SPB.
O objetivo do SPB é aumentar a segurança do mercado, oferecendo maior proteção contra possíveis rombos ou quebra em cadeia (efeito dominó) de instituições financeiras. Em 2002, o Sistema de Pagamentos Brasileiro passou por um processo de reestruturação destinado a aumentar a segurança contra os diversos riscos a que o mercado financeiro está exposto.
Além do Bacen, integram o SPB:
Instituições Financeiras;
Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) – clearing de ativos de títulos de renda variável;
Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Ativos BM&F – clearing de ativos de títulos de renda fixa;
Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Câmbio BM&F (clearing de câmbio;
Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos BM&F – clearing de derivativos;
Cetip;
Selic;
Visanet e Redecard;
Tecban (Tecnologia Bancária);
Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP).
As transferências de recursos financeiros no SPB são formalizadas através de mensagens eletrônicas transmitidas exclusivamente por intermédio da Rede do Sistema Financeiro Nacional – RSFN. São padronizadas e observam procedimentos específicos de segurança (criptografia e certificação digital).
A RFSN é a estrutura de comunicação de dados, implementada por meio de tecnologia de rede, criada com a finalidade de suportar o tráfego de mensagens entre as instituições financeiras titulares de conta de reservas bancárias, entre as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação, a Secretaria do Tesouro Nacional e o Banco Central, no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
As transferências pode ser feitas por meio de LBTR – liquidação bruta em tempo real – ou LDL – liquidação diferida líquida, dependendo do tipo de transação.
LBTR – ocorre ao longo do dia, de forma simultânea, operação por operação, em todos os dias considerados úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro. Exemplos: TED, transferências de reservas bancárias.
LDL – liquidação em D+0 até D+3, dependendo do tipo de operação, é geralmente liquidada em compensação multilateral de obrigações entre as instituições participantes. Exemplos: cheque, DOC, cobrança.
Sistema de Transferência de Recursos - STR
Sistema de liquidação em tempo real, que funciona com base em ordens de transferência de crédito emitidas, exclusivamente, pelo titular da conta a ser debitada.
Câmara Interbancária de Pagamentos – CIP
Trata-se de uma câmara de registro, compensação e liquidação eletrônica das transferências de recursos de clientes e de instituições financeiras. Controlada pelos maiores bancos brasileiros, a CIP contribui para a redução dos custos financeiros e operacionais das instituições envolvidas. Funciona com aporte de garantias no início de cada dia e liquida as operações, ao final do dia, por meio da compensação de seus valores líquidos (diferença entre os valores recebidos e os valores pagos).
Transferência Eletrônica Disponível – TED
Mecanismo de transferência de recursos que permite maior agilidade e segurança às transações interbancárias.
Desde 18/02/2004, a TED substituiu o DOC para realizar as transferências interbancárias de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00.
A TED pode ser liquidada por intermédio do Sistema de Transferência de Recursos – STR ou da Câmara Interbancária de Pagamentos – CIP.
Movimentação de Reservas Bancárias
Quanto às contas de reservas bancárias, mantidas pelas instituições financeiras bancárias junto ao Bacen, para evitar que o Bacen tenha que assumir o risco de falta de liquidez dos bancos comerciais ou múltiplos, eles não podem em hipótese alguma e em nenhum momento do dia, terem saldo negativo nestas contas. Cria-se nos bancos a atividade do “piloto de reservas”, representado por profissional especializado com o objetivo de garantir a permanente disponibilidade de recursos na conta de reservas bancárias.
Todas as contas de reservas bancárias serão monitoradas pelo Bacen através do Sistema de Transferência de Reservas – ST, seja em tempo real, operação por operação, seja pela compensação líquida de saldos.
As operações de movimentação nas contas de reservas bancárias não poderão ser canceladas, pois os lançamentos são finais, ou seja, irrevogáveis e irreversíveis.
quinta-feira, 4 de dezembro de 2008
E o meu dinheiro depositado?
É importante, neste momento conturbado, falarmos sobre o que pode ocorrer com o seu dinheiro depositado em algum banco. O Governo Federal tomou algumas medidas, entre elas está a Medida Provisória 443, que dá ao Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal (CEF) prerrogativas de adquirirem pequenas instituições financeiras. Aí, os apregoadores do apocalipse começam a especular: “tem banco “quebrando!!!”.
Vamos, então, falar sobre o que ocorre se um banco quebrar. O Banco Central do Brasil – BACEN é signatário do Acordo de Basiléia. O que é Acordo de Basiléia? É um acordo firmado entre os Bancos Centrais do mundo. Ele tem como finalidade dar mais segurança aos negócios realizados pelos bancos, procurando minimizar o risco de quebra de um banco, pois quando um quebra, a confiança dos depositantes/aplicadores diminui, e sem o dinheiro desse pessoal, os bancos não tem dinheiro para trabalhar, aí outros podem sofrer também. Esta prática no Acordo de Basiléia está redigido assim: “Favorecer a adoção das melhores práticas de gestão de riscos;.....” Trocando em miúdos: O Bacen tem que fiscalizar os bancos para que eles não façam besteiras quando emprestar dinheiro. Verificar se quem pegou dinheiro emprestado tem como pagar; se deu garantias suficientes, etc. Se não houver garantias suficientes, o mercado chama estes empréstimos de “créditos podres”.
No Brasil, em agosto de 1995, através da Resolução 2.197, de 31.08.1995, o Conselho Monetário Nacional - CMN autoriza a "constituição de entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a administrar mecanismos de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras".
Cria-se, portanto, o Fundo Garantidor de Créditos - FGC, associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, estabelecendo-se o sistema de garantia de depósitos no Brasil.
O FGC tem por objetivos prestar garantia de créditos contra instituições dele associadas, nas hipóteses de:
- decretação da intervenção, liquidação extrajudicial ou falência da associada;
- reconhecimento, pelo Banco Central do Brasil, do estado de insolvência da associada.
Vamos facilitar: o Bacen reuniu os bancos e “exigiu” que cada um entrasse com valores proporcionais aos seus depósitos, para que esta instituição, criada por eles, garantisse os depósitos dos clientes, caso algum banco “quebrasse”.
A garantia é por pessoa ou conta, limitada à R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), por associada do FGC, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro.
Até aí é fácil. O problema começa quando aparece a pergunta: Vale para conta-conjunta?
Regras para contas-conjuntas:
1) Nas contas conjuntas não tituladas por cônjuges e dependentes, o valor da garantia é limitado a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), ou ao saldo da conta quando inferior a esse limite, dividido pelo número de titulares, sendo o crédito do valor garantido feito de forma individual.
Exemplos:
a) Conta conjunta de 4 (quatro) titulares:
A B C D = saldo de R$ 80.000,00
Valor Garantido = R$ 60,000.00 = R$ 15,000.00 cada um.
b) Um cliente (A) com 4 (quatro) contas conjuntas (com B, C, D e E) cada uma com saldo de R$ 80.000,00:
Conta AB = R$ 80.000,00
Conta AC = R$ 80.000,00
Conta AD = R$ 80.000,00
Conta AE = R$ 80.000,00
Cálculo do valor da garantia por conta:
AB = R$ 60.000,00/2 = R$ 30.000,00
AC = R$ 60.000,00/2 = R$ 30.000,00
AD = R$ 60.000,00/2 = R$ 30.000,00
AE = R$ 60.000,00/2 = R$ 30.000,00
A cada um deles caberá:
A = R$ 60.000,00
B = R$ 30.000,00
C = R$ 30.000,00
D = R$ 30.000,00
E = R$ 30.000,00
2) Nas contas conjuntas tituladas por cônjuges, dependentes e terceiros, o cálculo do valor da garantia será efetuado sempre em duas etapas, conforme a seguir:
1ª etapa: R$ 60.000,00 (garantia máxima de uma conta) dividido pelo número de titulares.
2ª etapa: Apurado o valor que caberia a cada titular na 1ª etapa, como se fossem todos iguais, considerar que os cônjuges e dependentes poderão receber até R$ 60.000,00 cada um, limitado ao saldo da conta.
Exemplos:
a) Conta conjunta com 3 (três) titulares, sendo: marido / esposa / amigo, com saldo de R$ 180.000,00, o valor da garantia corresponderá a:
Amigo = R$ 20.000,00 (R$ 60.000,00/3)
Marido = R$ 60,000.00 (valor máximo da garantia)
Esposa = R$ 60,000.00 (valor máximo da garantia)
b) O mesmo exemplo do item 2.a) com saldo de R$ 90.000,00 corresponderia a:
Amigo = R$ 20.000,00 (R$ 60.000,00/3)
Marido = R$ 35.000,00 [(R$ 90.000,00 - R$ 20.000,00)/2]
Esposa = R$ 35.000,00 [(R$ 90.000,00 - R$ 20.000,00)/2]
c) O mesmo exemplo do item 2.b) com saldo de R$ 90.000,00 entre marido, esposa, dependente e amigo:
Amigo = R$ 15.000,00 (R$60.000,00/4)
Dependente = R$ 25.000,00 [(R$ 90.000,00 - R$ 15.000,00)/3]
Marido = R$ 25.000,00 [(R$ 90.000,00 - R$ 15.000,00)/3]
Esposa = R$ 25.000,00 [(R$ 90.000,00 - R$ 15.000,00)/3]
d) O mesmo exemplo do item 2.c) com saldo de R$ 90.000,00 entre dois amigos, esposa e marido:
Amigo 1 = R$ 15.000,00 (R$ 60.000,00/4)
Amigo 2= R$ 15.000,00 (R$ 60.000,00/4)
Marido = R$ 30.000,00 [(R$ 90.000,00 - R$ 30.000,00)/2]
Esposa = R$ 30.000,00 [(R$ 90.000,00 - R$ 30.000,00)/2]
Fonte: www.fgc.org.br
Bom as regras estão aí. Mas, todo dinheiro que está em bancos está garantido conforme acima? Não. Somente os que se seguem:
I. Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
II. Depósitos em contas-correntes de depósito para investimento;
III. Depósitos de poupança;
IV. Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;
V. Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
VI. Letras de câmbio;
VII. Letras imobiliárias;
VIII. Letras hipotecárias;
IX. Letras de crédito imobiliário.
Vamos, então, falar sobre o que ocorre se um banco quebrar. O Banco Central do Brasil – BACEN é signatário do Acordo de Basiléia. O que é Acordo de Basiléia? É um acordo firmado entre os Bancos Centrais do mundo. Ele tem como finalidade dar mais segurança aos negócios realizados pelos bancos, procurando minimizar o risco de quebra de um banco, pois quando um quebra, a confiança dos depositantes/aplicadores diminui, e sem o dinheiro desse pessoal, os bancos não tem dinheiro para trabalhar, aí outros podem sofrer também. Esta prática no Acordo de Basiléia está redigido assim: “Favorecer a adoção das melhores práticas de gestão de riscos;.....” Trocando em miúdos: O Bacen tem que fiscalizar os bancos para que eles não façam besteiras quando emprestar dinheiro. Verificar se quem pegou dinheiro emprestado tem como pagar; se deu garantias suficientes, etc. Se não houver garantias suficientes, o mercado chama estes empréstimos de “créditos podres”.
No Brasil, em agosto de 1995, através da Resolução 2.197, de 31.08.1995, o Conselho Monetário Nacional - CMN autoriza a "constituição de entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a administrar mecanismos de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras".
Cria-se, portanto, o Fundo Garantidor de Créditos - FGC, associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, estabelecendo-se o sistema de garantia de depósitos no Brasil.
O FGC tem por objetivos prestar garantia de créditos contra instituições dele associadas, nas hipóteses de:
- decretação da intervenção, liquidação extrajudicial ou falência da associada;
- reconhecimento, pelo Banco Central do Brasil, do estado de insolvência da associada.
Vamos facilitar: o Bacen reuniu os bancos e “exigiu” que cada um entrasse com valores proporcionais aos seus depósitos, para que esta instituição, criada por eles, garantisse os depósitos dos clientes, caso algum banco “quebrasse”.
A garantia é por pessoa ou conta, limitada à R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), por associada do FGC, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro.
Até aí é fácil. O problema começa quando aparece a pergunta: Vale para conta-conjunta?
Regras para contas-conjuntas:
1) Nas contas conjuntas não tituladas por cônjuges e dependentes, o valor da garantia é limitado a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), ou ao saldo da conta quando inferior a esse limite, dividido pelo número de titulares, sendo o crédito do valor garantido feito de forma individual.
Exemplos:
a) Conta conjunta de 4 (quatro) titulares:
A B C D = saldo de R$ 80.000,00
Valor Garantido = R$ 60,000.00 = R$ 15,000.00 cada um.
b) Um cliente (A) com 4 (quatro) contas conjuntas (com B, C, D e E) cada uma com saldo de R$ 80.000,00:
Conta AB = R$ 80.000,00
Conta AC = R$ 80.000,00
Conta AD = R$ 80.000,00
Conta AE = R$ 80.000,00
Cálculo do valor da garantia por conta:
AB = R$ 60.000,00/2 = R$ 30.000,00
AC = R$ 60.000,00/2 = R$ 30.000,00
AD = R$ 60.000,00/2 = R$ 30.000,00
AE = R$ 60.000,00/2 = R$ 30.000,00
A cada um deles caberá:
A = R$ 60.000,00
B = R$ 30.000,00
C = R$ 30.000,00
D = R$ 30.000,00
E = R$ 30.000,00
2) Nas contas conjuntas tituladas por cônjuges, dependentes e terceiros, o cálculo do valor da garantia será efetuado sempre em duas etapas, conforme a seguir:
1ª etapa: R$ 60.000,00 (garantia máxima de uma conta) dividido pelo número de titulares.
2ª etapa: Apurado o valor que caberia a cada titular na 1ª etapa, como se fossem todos iguais, considerar que os cônjuges e dependentes poderão receber até R$ 60.000,00 cada um, limitado ao saldo da conta.
Exemplos:
a) Conta conjunta com 3 (três) titulares, sendo: marido / esposa / amigo, com saldo de R$ 180.000,00, o valor da garantia corresponderá a:
Amigo = R$ 20.000,00 (R$ 60.000,00/3)
Marido = R$ 60,000.00 (valor máximo da garantia)
Esposa = R$ 60,000.00 (valor máximo da garantia)
b) O mesmo exemplo do item 2.a) com saldo de R$ 90.000,00 corresponderia a:
Amigo = R$ 20.000,00 (R$ 60.000,00/3)
Marido = R$ 35.000,00 [(R$ 90.000,00 - R$ 20.000,00)/2]
Esposa = R$ 35.000,00 [(R$ 90.000,00 - R$ 20.000,00)/2]
c) O mesmo exemplo do item 2.b) com saldo de R$ 90.000,00 entre marido, esposa, dependente e amigo:
Amigo = R$ 15.000,00 (R$60.000,00/4)
Dependente = R$ 25.000,00 [(R$ 90.000,00 - R$ 15.000,00)/3]
Marido = R$ 25.000,00 [(R$ 90.000,00 - R$ 15.000,00)/3]
Esposa = R$ 25.000,00 [(R$ 90.000,00 - R$ 15.000,00)/3]
d) O mesmo exemplo do item 2.c) com saldo de R$ 90.000,00 entre dois amigos, esposa e marido:
Amigo 1 = R$ 15.000,00 (R$ 60.000,00/4)
Amigo 2= R$ 15.000,00 (R$ 60.000,00/4)
Marido = R$ 30.000,00 [(R$ 90.000,00 - R$ 30.000,00)/2]
Esposa = R$ 30.000,00 [(R$ 90.000,00 - R$ 30.000,00)/2]
Fonte: www.fgc.org.br
Bom as regras estão aí. Mas, todo dinheiro que está em bancos está garantido conforme acima? Não. Somente os que se seguem:
I. Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
II. Depósitos em contas-correntes de depósito para investimento;
III. Depósitos de poupança;
IV. Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;
V. Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
VI. Letras de câmbio;
VII. Letras imobiliárias;
VIII. Letras hipotecárias;
IX. Letras de crédito imobiliário.
quinta-feira, 30 de outubro de 2008
Para que servem os bancos?
Em meio a este furacão que assola o mundo econômico, bem em seu olho, temos uma figura que parece ser o centro de tudo que nos rodeia. Os bancos. Nesse ínterim mais um componente transformou o cenário em mais negro ainda: a greve dos bancários. Uma coisa nada tem a ver com a outra. A crise econômica mundial não ocorreu por causa da greve dos bancários no Brasil e vice-versa. Coincidentemente, a justa reivindicação dos bancários foi na data do seu dissídio, justamente neste período turbulento. Não nos iludamos. Os bancários não têm tanta força assim.
Quando ocorre uma crise econômica como esta, os leigos questionam quando os governos procuram maneiras de preservar a saúde dos bancos. A afirmação mais ouvida é: deixa quebrar! Para sabermos se é conveniente deixar “quebrar” um banco ou não, é importante que se saiba o motivo da existência dele.
Não vamos comentar, não agora, a ganância e malversação do dinheiro alheio por parte de alguns banqueiros. Más intenções existem em todos os ramos de comércio e indústria. Lembremos o que disse Mohandas GANDHI: “O capital em si não é mau; seu mau uso é que ruim”.
Os bancos existem, precipuamente, para realizarem intermediação financeira, pressupondo que nossa economia superou o estágio primitivo do escambo (Troca de bens ou serviços sem intermediação de dinheiro; Troca, permuta; câmbio; barganha). O que é “intermediação financeira”? Intermediação financeira é o ato de pegar dinheiro do agente superavitário e repassar para o agente deficitário. Trocando em miúdos: é intermediar o capital de quem tem sobrando e repassar para quem precisa. Quem precisa? São os investidores. São aqueles que vão comprar bens de consumo e com isso fazer girar a roda da economia. Quando eu compro uma geladeira, estou dando emprego para o vendedor da loja, dando motivos para existência da loja e dando emprego para quem faz a geladeira, por conseqüência, dando motivos para que a indústria exista. Com seus salários, os envolvidos na fabricação da geladeira que comprei vão consumir mais, dando empregos para outras pessoas. Então os bancos servem para dar dinheiro somente para que possamos consumir coisas? Não. A indústria e o comércio precisam de dinheiro emprestado para aumentar a produção, aumentar o poder de comercialização e gerar empregos e renda. Os bancos proporcionam o dinheiro necessário para este tipo de investimento. A função primordial dos bancos é alavancar os negócios em um mundo capitalista através desta intermediação. Não tem como cada agente superavitário juntar suas sobras e levar diretamente para o agente deficitário. Por isso, os bancos fazem este papel. Juntam nossos “caraminguás” e fazem um grande “bolo” de capital, emprestando para quem quer investir e girar o mundo econômico. É claro que isto é uma maneira resumida do papel dos bancos. A economia é baseada em confiança. Quando se confia que quem pegou emprestado vai pagar, os juros caem e o dinheiro gira mais facilmente. Quando os poupadores desconfiam que bancos podem “quebrar”, eles não mais depositam. Não depositando, a prazo ou não, os bancos não têm como emprestar. Os bancos não emprestando, a indústria e comércio entram em estagnação, diminuindo o emprego, diminuindo a renda, diminuindo o consumo, que diminui novos empregos, que diminui a renda.....
Enquanto não existir no mundo capitalista uma maneira diferente de fazer girar a economia, infelizmente ou não, os bancos são necessários. A questão de “socorro” aos bancos é assunto de outra matéria e maior fiscalização dos Bancos Centrais. Como dizia o capitão Renault, do clássico filme Casablanca, “- Prendam-se os suspeitos de sempre”.
Encerro com uma frase bem humorada do Barão de Itararé: “Banco é uma instituição que empresta dinheiro à gente, se a gente apresentar provas suficientes de que não precisa dele”.
Quando ocorre uma crise econômica como esta, os leigos questionam quando os governos procuram maneiras de preservar a saúde dos bancos. A afirmação mais ouvida é: deixa quebrar! Para sabermos se é conveniente deixar “quebrar” um banco ou não, é importante que se saiba o motivo da existência dele.
Não vamos comentar, não agora, a ganância e malversação do dinheiro alheio por parte de alguns banqueiros. Más intenções existem em todos os ramos de comércio e indústria. Lembremos o que disse Mohandas GANDHI: “O capital em si não é mau; seu mau uso é que ruim”.
Os bancos existem, precipuamente, para realizarem intermediação financeira, pressupondo que nossa economia superou o estágio primitivo do escambo (Troca de bens ou serviços sem intermediação de dinheiro; Troca, permuta; câmbio; barganha). O que é “intermediação financeira”? Intermediação financeira é o ato de pegar dinheiro do agente superavitário e repassar para o agente deficitário. Trocando em miúdos: é intermediar o capital de quem tem sobrando e repassar para quem precisa. Quem precisa? São os investidores. São aqueles que vão comprar bens de consumo e com isso fazer girar a roda da economia. Quando eu compro uma geladeira, estou dando emprego para o vendedor da loja, dando motivos para existência da loja e dando emprego para quem faz a geladeira, por conseqüência, dando motivos para que a indústria exista. Com seus salários, os envolvidos na fabricação da geladeira que comprei vão consumir mais, dando empregos para outras pessoas. Então os bancos servem para dar dinheiro somente para que possamos consumir coisas? Não. A indústria e o comércio precisam de dinheiro emprestado para aumentar a produção, aumentar o poder de comercialização e gerar empregos e renda. Os bancos proporcionam o dinheiro necessário para este tipo de investimento. A função primordial dos bancos é alavancar os negócios em um mundo capitalista através desta intermediação. Não tem como cada agente superavitário juntar suas sobras e levar diretamente para o agente deficitário. Por isso, os bancos fazem este papel. Juntam nossos “caraminguás” e fazem um grande “bolo” de capital, emprestando para quem quer investir e girar o mundo econômico. É claro que isto é uma maneira resumida do papel dos bancos. A economia é baseada em confiança. Quando se confia que quem pegou emprestado vai pagar, os juros caem e o dinheiro gira mais facilmente. Quando os poupadores desconfiam que bancos podem “quebrar”, eles não mais depositam. Não depositando, a prazo ou não, os bancos não têm como emprestar. Os bancos não emprestando, a indústria e comércio entram em estagnação, diminuindo o emprego, diminuindo a renda, diminuindo o consumo, que diminui novos empregos, que diminui a renda.....
Enquanto não existir no mundo capitalista uma maneira diferente de fazer girar a economia, infelizmente ou não, os bancos são necessários. A questão de “socorro” aos bancos é assunto de outra matéria e maior fiscalização dos Bancos Centrais. Como dizia o capitão Renault, do clássico filme Casablanca, “- Prendam-se os suspeitos de sempre”.
Encerro com uma frase bem humorada do Barão de Itararé: “Banco é uma instituição que empresta dinheiro à gente, se a gente apresentar provas suficientes de que não precisa dele”.
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